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- Em um mundo ESG, os criptoativos ainda não são sustentáveis. O processo de mineração de criptomoedas consome muita energia elétrica e aumenta exponencialmente o consumo de energias não-renováveis
- No âmbito social, o criptoativo tem função intrínseca de garantir a propriedade do bem ao próprio usuário, mas esbarra em questões como possíveis fraudes e a questão ambiental
- Tratando-se de governança, a natureza descentralizada das blockchains permite transparência a todo o processo, mas também facilita a ocorrência de transações ilegais, por isso é fundamental um novo marco regulatório
Os recorrentes casos de insolvência, pedidos de falência ou o simples desaparecimento de exchanges trazem a constante sensação de que ainda estamos diante de um mercado de alto risco, com possibilidade de grandes eventos de quebra de confiança junto aos investidores e ao ecossistema como um todo.
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Por outro lado, ainda temos o chamado mercado financeiro tradicional, bastante regulado e que, apesar de não estar isento de problemas, conta com mecanismos de proteção sistêmicos, como planos de ajuda de bancos centrais ou até mesmo fundos garantidores de crédito, como o FGC, no Brasil.
Neste sentido, diante dos impactos causados por quebra de empresas de criptoativos, quais as reflexões possíveis acerca desse ecossistema diante do mundo ESG?
E (Enviromental – Meio Ambiente)
A origem de uma criptomoeda se dá por meio da Mineração, processo que requer a solução de uma equação matemática com grau de complexidade crescente, o que exige uma capacidade computacional e consumo de energia cada vez maiores.
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Considerando que as principais fontes de produção de energia elétrica no mundo são carvão mineral, derivados de petróleo e gás natural, que liberam gases de efeito de estufa (GEE) em sua queima, a mineração de criptoativos traz como consequência direta o agravamento da crise climática.
Segundo o Atlas da Energia, da Agência Internacional de Energia (IEA, em inglês), e as estimativas populacionais da ONU, a energia usada pela criptomoeda passou a superar a demanda de países como as Filipinas (99,2 TWh, 109,5 milhões de pessoas).
Portanto, cabe a reflexão se em tempos de busca da redução de GEE, nos termos do Acordo de Paris, esse trade off é valido ou até mesmo se ele se paga.
S (Social)
Em sua concepção, os criptoativos possuem uma função social intrínseca. Como não são controlados por governos ou bancos centrais, eles podem garantir reserva de valor e poder de compra a populações mesmo em situações de ditaduras, confisco de reservas ou outras situações abusivas.
Por outro lado, a alta demanda por insumos desses ativos pressionam os preços da energia elétrica e de componentes eletrônicos (computadores e smartphones), que vão impactar diretamente governos e famílias.
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Além disso, os impactos sociais decorrentes das fraudes e/ou utilizações indevidas ou para propósitos escusos desses criptoativos geram prejuízos e danos às pessoas e à sociedade de modo geral, não atendendo assim o objetivo de sua concepção.
G (Governança)
Este talvez seja o principal aspecto a ser observado quanto ao ecossistema de criptoativos, pois é certo que a essência descentralizada, não regulada e, portanto, sem qualquer fiscalização acaba por propiciar que as criptomoedas sejam utilizadas por contraventores em mercados de transações ilícitas, dando espaço a graves implicações de rompimento de ética.
Nas instituições financeiras tradicionais, ao contrário, vimos regras rígidas de salvaguarda de ativos, modelos estruturados de prestação de garantias, segregação de funções entre atividades corporativas, manutenção de ativos compulsórios líquidos e limites de alavancagem, que mantém rígidos padrões de governança e transparência.
Evidentemente que grande parte dos players que operam criptoativos atua de forma idônea e correta, e buscam alternativas na autorregulação para oferecer maior credibilidade e confiabilidade a esse ecossistema tão inovador e disruptivo.
Criptoativos e o novo Marco Legal
Em dezembro de 2022, o mercado de criptoativos movimentou cerca de R$ 300 bilhões por meio de Exchange de criptomoedas centralizadas, de acordo com o Banco Central do Brasil. .
Para se ter um parâmetro de comparação, esse volume de negociação equivale à metade do total das operações da B3 formadas por produtos de investimento de renda variável, como ações, fundos, BDRs e ETFs, e representam cerca de 27% do valor depositado em poupança, que continua sendo o investimento favorito dos brasileiros.
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O forte crescimento dos criptoativos nos últimos meses certamente reforça a necessidade de uma regulação com regras mais claras para todos os participantes do ecossistema.
Por isso, é tão importante para o mercado que o Marco Legal dos Criptoativos seja sancionado, pois visa a definir as normas a serem seguidas por todos os intermediários dessas operações, desde prestadores de serviços de ativos virtuais, como exchanges, até bancos e instituições de pagamento que oferecem serviços correlatos.
O objetivo dessa legislação é prover segurança jurídica, estabelecendo ações claras para proteger não apenas os consumidores que investem em criptoativos, como também as empresas que estão empreendendo nesse universo e demais participantes, propiciando maior e melhor oferta de serviços para atendimento dessa demanda crescente.
A legislação traz boas práticas de governança corporativa, aspectos de segurança da informação, mecanismos de controle e de gerenciamento de riscos, proteção de dados pessoais e aspectos relacionados à proteção dos consumidores, que são, na realidade, regras gerais e principiológicas que valem para qualquer empresa de qualquer segmento. A partir dessa legislação, será iniciada a construção de todo um arcabouço regulatório pela autoridade competente a ser designada no momento da sanção do projeto de lei.
Órgão regulador
É provável que o Banco Central seja designado como autoridade para regular o mercado de ativos digitais, que levará certo tempo para redigir as normas infralegais administrativas, as quais trarão os detalhes de como vão operar os participantes do mercado, como se dará o processo de obtenção de autorização para que esses possam atuar e quais serão os mecanismos de controle de observância regulatória.
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No entanto, uma questão importante que já ficou clara no Marco Legal é que as prestadoras de serviços de ativos digitais deverão ser registradas no Brasil, com CNPJ aberto e regular, para obterem autorização de funcionamento. Portanto, é essencial que as instituições que almejam atuar nesse ecossistema comecem desde já a organizar-se nesse sentido.
As instituições já autorizadas pelo Banco Central podem optar por prestar cumulativa ou exclusivamente os serviços relacionados a ativos digitais e, neste caso, pode-se esperar um nível de observância e exigência regulatório similar ao existente para os serviços tradicionais que prestam.
Quando os ativos digitais representarem valores mobiliários e houver escrituração, oferta, custódia e liquidação desses ativos, seguem valendo todas as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como as do Parecer de Orientação CVM 40.
Thiago Brehmer é sócio-líder de Serviços Financeiros da Grant Thornton Brasil
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