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Entenda a taxação de IR na renda fixa e nos dividendos

Quais os impactos que os investidores terão nos seus investimentos com o avanço do projeto de reforma tributária?

Por Eduardo Mira

28/05/2021 | 15:00 Atualização: 28/05/2021 | 14:58

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E-Investidor organizou uma lista com cinco aplicativos que podem auxiliar na declaração do Imposto de Renda. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
E-Investidor organizou uma lista com cinco aplicativos que podem auxiliar na declaração do Imposto de Renda. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Com o avanço do projeto de reforma tributária, vão ficando mais claros os impactos que os investidores terão nos seus investimentos. Recentemente, o ministro Paulo Guedes deu mais detalhes sobre isso e eu vou explicar os efeitos que devemos perceber com essas novidades.

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Devemos ter mudanças na tributação tanto da renda fixa quanto da renda variável, mas vamos por partes. Segundo Guedes, vão reduzir e unificar o IR sobre investimento em renda fixa – isso porque, hoje, o IR na renda fixa é dividido em uma escala que vai reduzindo com o tempo. Para investimentos até 6 meses, a alíquota é de 22,5%. Para investimentos de 6 meses a 1 ano, a alíquota é de 20%. Para investimentos de 1 a 2 anos, é de 17,5%. Já para investimentos acima de 2 anos, a alíquota é de 15%.

Pelo projeto do governo, vamos passar a ter uma alíquota única de 15%. Como a proposta prevê redução da alíquota de IR da renda fixa, a perda de arrecadação será compensada pela tributação de investimentos que anteriormente eram isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA.

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No meu ponto de vista, essa tributação vai obrigar esses investimentos a terem taxas mais elevadas para que sejam interessantes aos investidores e se tornarão muito parecidos com outros investimentos, como o CDB. Essa elevação de taxas deve dificultar a obtenção de recursos na atividade imobiliária e no agronegócio, pois, nesse caso, um CDB seria mais interessante, já que tende a ter maior liquidez e também possui garantia do FGC, coisa que CRI e CRA não possuem.

É importante lembrar que, se aprovada, essa mudança só afetará novos investimentos, mantendo as condições antigas como taxas e isenções existentes na época da contratação. A poupança também deve ser deixada de fora da tributação e permanecerá isenta de IR – mas como a poupança paga 70% da Selic, essa unificação de alíquota deixa a poupança ainda menos interessante no prazo de até 2 anos.

Nessa mudança na tributação da renda fixa, o único efeito negativo que vejo para o investidor é o fim do incentivo ao investimento de longo prazo, pois agora o prazo não fará mais diferença em relação à tributação. Me parece que o foco do ministro Guedes é de incentivo à produção e ao mercado de capitais, pois o objetivo do mercado de capitais é a captação de dinheiro para as empresas e o seu consequente crescimento. Isso pode ser percebido na parte do projeto que trata da tributação dos dividendos da renda variável, que é o que vou falar agora.

Em relação à renda variável, temos de separar em duas partes, ou melhor, duas classes de ativos, que são as ações e os fundos imobiliários.

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Vamos começar pelas ações. Hoje as empresas pagam IR sobre o lucro na alíquota de 25% e após esse pagamento o lucro é distribuído como dividendo. Segundo os cálculos do governo, para que não tenhamos perda de arrecadação, a cada 1% de redução do IR cobrado das empresas, é necessária uma tributação dos dividendos pagos aos acionistas de “mais ou menos uns 4%”, por isso a proposta prevê a redução de 5% para as empresas e a consequente tributação de 20% aos acionistas. A princípio isso deve ocorrer em duas etapas: no primeiro ano a redução para as empresas seria de 2,5%; e no segundo ano, outros 2,5 pontos percentuais, fazendo a alíquota para as empresas chegar em 20%.

Eu usei a expressão “mais ou menos uns 4%” porque o governo não sabe exatamente o impacto que terá essa redução de IR e a consequente perda de arrecadação – e o motivo é bem simples: as empresas devem buscar outras formas de remunerar seus acionistas e devemos perceber uma redução no pagamento dos dividendos.

Em outros países, como nos EUA, a tributação dos dividendos é algo comum e as empresas usam a bonificação e recompra de ações como forma de gerar valor ao acionista, sem que seja necessário o pagamento de dividendos.

Outro efeito direto, e que é o grande objetivo do governo, é que as empresas passem a focar mais no reinvestimento dos lucros em suas atividades e deem menor importância ao pagamento de dividendos. Isso gera maior crescimento da economia, mas vai obrigar o investidor a ter foco na valorização das suas ações e não no pagamento dos dividendos.

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Mas eu disse que eram duas classes de ativos e por isso agora vou falar dos fundos imobiliários. Nessa classe podemos ter dois impactos diferentes, que são:

  • O impacto da tributação das CRIs, que até hoje são isentas e com a tributação será necessário um aumento dessas taxas dos juros pagos por elas, porém pode não acontecer um aumento capaz de suprir a cobrança do IR, o que provocaria uma queda nas cotas dos fundos imobiliários de recebíveis, os chamados fundos de papel.
  • O impacto sobre os dividendos, pois a tributação dos dividendos cairia como uma bomba sobre os fundos imobiliários, uma vez que eles são obrigados a distribuir 95% dos seus lucros.

Se hoje um investidor aceita pagar R$100 pela cota de um fundo imobiliário para receber líquido R$0,60 por mês por cota, o que dá um dividendo por cota de 0,6% ao mês, com a tributação dos dividendos em 20%, o valor líquido recebido cairia para R$ 0,48 e pra continuar recebendo os mesmos 0,6% ao mês, a cota deve cair de R$ 100 para R$ 80, ou seja, a tributação dos dividendos dos fundos imobiliários seria responsável por uma queda de 20% no preço das cotas.

Mas eu não vejo muito sentido na tributação dos dividendos dos fundos imobiliários, pois não existe compensação em redução de impostos para o fundo e uma vez que ele não é uma empresa e não foi criado para produção de bens e serviços, não vai provocar a geração de empregos tão desejada pelo governo, além de não ter nenhum benefício com essa taxação – muito pelo contrário, só seria penalizado.

Resumindo: não vejo como malefício a equalização da tributação da renda fixa e a tributação dos dividendos de ações, mas sou contrário à tributação dos fundos imobiliários, pois não lhes seria dado nenhuma contrapartida e o único penalizado seria o investidor.

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