Eduardo Mira é o especialista em renda variável da Me Poupe!. Professor e investidor há mais de 20 anos, é analista CNPI-T e especialista em finanças e investimentos, com pós-graduação em pedagogia empresarial, MBA em gestão de investimento e profissional ANBIMA CPA-10 e CPA-20. Também tem passagem por banco e corretora de investimentos.

Ele escreve mensalmente, às sextas-feiras.

Eduardo Mira

Entenda a taxação de IR na renda fixa e nos dividendos

Quais os impactos que os investidores terão nos seus investimentos com o avanço do projeto de reforma tributária?

E-Investidor organizou uma lista com cinco aplicativos que podem auxiliar na declaração do Imposto de Renda. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
  • Devemos ter mudanças na tributação tanto da renda fixa quanto da renda variável
  • No meu ponto de vista, a nova tributação vai obrigar alguns investimentos a terem taxas mais elevadas para que sejam interessantes aos investidores

Com o avanço do projeto de reforma tributária, vão ficando mais claros os impactos que os investidores terão nos seus investimentos. Recentemente, o ministro Paulo Guedes deu mais detalhes sobre isso e eu vou explicar os efeitos que devemos perceber com essas novidades.

Devemos ter mudanças na tributação tanto da renda fixa quanto da renda variável, mas vamos por partes. Segundo Guedes, vão reduzir e unificar o IR sobre investimento em renda fixa – isso porque, hoje, o IR na renda fixa é dividido em uma escala que vai reduzindo com o tempo. Para investimentos até 6 meses, a alíquota é de 22,5%. Para investimentos de 6 meses a 1 ano, a alíquota é de 20%. Para investimentos de 1 a 2 anos, é de 17,5%. Já para investimentos acima de 2 anos, a alíquota é de 15%.

Pelo projeto do governo, vamos passar a ter uma alíquota única de 15%. Como a proposta prevê redução da alíquota de IR da renda fixa, a perda de arrecadação será compensada pela tributação de investimentos que anteriormente eram isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA.

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No meu ponto de vista, essa tributação vai obrigar esses investimentos a terem taxas mais elevadas para que sejam interessantes aos investidores e se tornarão muito parecidos com outros investimentos, como o CDB. Essa elevação de taxas deve dificultar a obtenção de recursos na atividade imobiliária e no agronegócio, pois, nesse caso, um CDB seria mais interessante, já que tende a ter maior liquidez e também possui garantia do FGC, coisa que CRI e CRA não possuem.

É importante lembrar que, se aprovada, essa mudança só afetará novos investimentos, mantendo as condições antigas como taxas e isenções existentes na época da contratação. A poupança também deve ser deixada de fora da tributação e permanecerá isenta de IR – mas como a poupança paga 70% da Selic, essa unificação de alíquota deixa a poupança ainda menos interessante no prazo de até 2 anos.

Nessa mudança na tributação da renda fixa, o único efeito negativo que vejo para o investidor é o fim do incentivo ao investimento de longo prazo, pois agora o prazo não fará mais diferença em relação à tributação. Me parece que o foco do ministro Guedes é de incentivo à produção e ao mercado de capitais, pois o objetivo do mercado de capitais é a captação de dinheiro para as empresas e o seu consequente crescimento. Isso pode ser percebido na parte do projeto que trata da tributação dos dividendos da renda variável, que é o que vou falar agora.

Em relação à renda variável, temos de separar em duas partes, ou melhor, duas classes de ativos, que são as ações e os fundos imobiliários.

Vamos começar pelas ações. Hoje as empresas pagam IR sobre o lucro na alíquota de 25% e após esse pagamento o lucro é distribuído como dividendo. Segundo os cálculos do governo, para que não tenhamos perda de arrecadação, a cada 1% de redução do IR cobrado das empresas, é necessária uma tributação dos dividendos pagos aos acionistas de “mais ou menos uns 4%”, por isso a proposta prevê a redução de 5% para as empresas e a consequente tributação de 20% aos acionistas. A princípio isso deve ocorrer em duas etapas: no primeiro ano a redução para as empresas seria de 2,5%; e no segundo ano, outros 2,5 pontos percentuais, fazendo a alíquota para as empresas chegar em 20%.

Eu usei a expressão “mais ou menos uns 4%” porque o governo não sabe exatamente o impacto que terá essa redução de IR e a consequente perda de arrecadação – e o motivo é bem simples: as empresas devem buscar outras formas de remunerar seus acionistas e devemos perceber uma redução no pagamento dos dividendos.

Em outros países, como nos EUA, a tributação dos dividendos é algo comum e as empresas usam a bonificação e recompra de ações como forma de gerar valor ao acionista, sem que seja necessário o pagamento de dividendos.

Outro efeito direto, e que é o grande objetivo do governo, é que as empresas passem a focar mais no reinvestimento dos lucros em suas atividades e deem menor importância ao pagamento de dividendos. Isso gera maior crescimento da economia, mas vai obrigar o investidor a ter foco na valorização das suas ações e não no pagamento dos dividendos.

Mas eu disse que eram duas classes de ativos e por isso agora vou falar dos fundos imobiliários. Nessa classe podemos ter dois impactos diferentes, que são:

  • O impacto da tributação das CRIs, que até hoje são isentas e com a tributação será necessário um aumento dessas taxas dos juros pagos por elas, porém pode não acontecer um aumento capaz de suprir a cobrança do IR, o que provocaria uma queda nas cotas dos fundos imobiliários de recebíveis, os chamados fundos de papel.
  • O impacto sobre os dividendos, pois a tributação dos dividendos cairia como uma bomba sobre os fundos imobiliários, uma vez que eles são obrigados a distribuir 95% dos seus lucros.

Se hoje um investidor aceita pagar R$100 pela cota de um fundo imobiliário para receber líquido R$0,60 por mês por cota, o que dá um dividendo por cota de 0,6% ao mês, com a tributação dos dividendos em 20%, o valor líquido recebido cairia para R$ 0,48 e pra continuar recebendo os mesmos 0,6% ao mês, a cota deve cair de R$ 100 para R$ 80, ou seja, a tributação dos dividendos dos fundos imobiliários seria responsável por uma queda de 20% no preço das cotas.

Mas eu não vejo muito sentido na tributação dos dividendos dos fundos imobiliários, pois não existe compensação em redução de impostos para o fundo e uma vez que ele não é uma empresa e não foi criado para produção de bens e serviços, não vai provocar a geração de empregos tão desejada pelo governo, além de não ter nenhum benefício com essa taxação – muito pelo contrário, só seria penalizado.

Resumindo: não vejo como malefício a equalização da tributação da renda fixa e a tributação dos dividendos de ações, mas sou contrário à tributação dos fundos imobiliários, pois não lhes seria dado nenhuma contrapartida e o único penalizado seria o investidor.