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Colunista

Jabuti impõe mudança do poder de voto na Eletrobras (ELET3)

No entendimento do governo, a União, embora seja a maior acionista da empresa, teve seus direitos reduzidos

Por Erich Decat

06/05/2024 | 15:00 Atualização: 06/05/2024 | 15:00

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Eletrobras (Foto: Wilton Júnior/Estadão)
Eletrobras (Foto: Wilton Júnior/Estadão)

Pauta de setores do atual governo e bandeira do PT, a mudança do poder de voto da União na Eletrobras (ELET3) consta em um “jabuti” apresentado à Medida Provisória (1212/24) que prevê a redução da tarifa de energia.

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A emenda foi apresentada pelo ex-vice-líder do governo, deputado Bohn Gass (PT-RS).

Ele representa o grupo do partido que questiona o fato de a União deter 43% do capital votante da Eletrobras, mas exercer apenas 10% do direito de voto.

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Esse modelo de privatização foi aprovado pelo Congresso durante a gestão de Bolsonaro e está previsto na Lei 14.1852/22.

Um passo atrás

Voltando um pouco no tempo: depois de aprovada a lei de desestatização, a Eletrobras fez, em junho de 2022, uma oferta na bolsa de valores que movimentou cerca de R$ 33 bilhões com a venda das ações do BNDES e a diluição da União.

Até então, o BNDES e a União detinham 68,6% das ações ficando com 40,3% após a operação.

Inconformado com o modelo, o presidente Lula fez uma primeira investida e recorreu à Advocacia Geral da União (AGU) que apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7385).

No entendimento do governo, a União, embora continue a ser a maior acionista da empresa, teve seus direitos políticos reduzidos pela medida.

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No início de abril, a pedido da própria AGU, o ministro do STF Kassio Nunes Marques prorrogou por mais 90 dias o prazo dado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para buscar uma solução consensual na demanda proposta ao STF pelo presidente Lula.

Ainda não há uma data para o desfecho do julgamento.

Qual é o clima dentro do Congresso?

O tema deve ser alvo de discursos acalorados contra e a favor da emenda de Gass, mas destaco que o clima hoje é pela rejeição da emenda do deputado.

Apesar de ter o respaldo da cúpula do Palácio do Planalto, apesar do silêncio do Ministério de Minas e Energia sobre o tema, há pouco espaço político para “retrocessos” na Câmara e no Senado, na atual conjuntura.

Em entrevistas recentes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pontuou que dificilmente a Casa vai rever temas que fazem parte da agenda da maioria dos representantes de centro.

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Na ocasião, ele citou além da Eletrobras, a independência do Banco Central.

Securitização da Eletrobras

No bojo da MP 1212 também consta a previsão de o governo poder realizar a securitização dos recursos devidos pela Eletrobras à União, originados no bojo da privatização.

A securitização é basicamente a transformação de uma dívida em títulos negociáveis no mercado. Dessa forma, o credor pode antecipar o recebimento de recursos que seriam obtidos apenas no longo prazo.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o pagamento devido no processo de capitalização da Eletrobras é de aproximadamente R$ 26 bilhões.

Parte desses recursos seria utilizado para reduzir a conta de luz nos próximos quatro anos.

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Depois de editada a MP, representantes do mercado vivem a expectativa de o MME publicar uma portaria que vai detalhar como será realizada a securitização.

Ainda não há uma data para a publicação.

Nesse meio tempo, começaram a surgir boatos em Brasília de que poderia haver um pré-acordo entre o governo e a Eletrobras eliminando assim a discussão no Congresso, por meio da MP 1212.

Há um entendimento de que um acordo entre as duas partes evitaria a pressão dos congressistas para aprovar jabutis que possam distorcer a proposta original.

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Outra alternativa ventilada para eliminar a fase de discussão no Congresso seria o governo correr com o processo de securitização e fechá-lo no prazo de 120 dias, período de vigência da MP.

De acordo com advogados consultados, os efeitos dos contratos realizados durante a vigência de uma MP, em geral, se mantêm mesmo após ela caducar. A MP 1212 perde a validade apenas em agosto.

Vamos acompanhando.

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