A investidora independente

Luciana Seabra é analista e planejadora financeira certificada (CNPI e CFP®), especialista em fundos e previdência. Fundou a Indê Investimentos, que tem como princípio a ausência de vínculo com corretoras, gestoras ou bancos. Foi premiada pela CVM pelo seu trabalho de educação financeira a investidores. Está nas redes sociais como @seabraluciana, no Instagram e no YouTube, e @luciana_seabra, no Twitter

Luciana Seabra

Previdência privada: por que limitar investimentos em ações a 70%?

Fundos se sofisticaram, mas restrições sem sentido atrapalham o potencial obtido pela eficiência tributária

Previdência (Foto: Adobe Stock)
  • Regulação da previdência aberta restringe fundos que podem investir 100% em Bolsa a quem declara mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros
  • Gestores de ações com histórico consistente em Bolsa precisam se restringir a 70% em ações, criando produtos menos eficientes para o público em geral
  • Regulação não condiz com evolução do mercado, em que faz mais sentido construir um portfólio de previdência com fundos de diferentes especialistas

Você foi comprar um molhinho de pimenta no mercado e, no caixa, acrescentaram um saco de arroz à sua sacola. Você estranha e questiona. Eles respondem: “Não é bom pra você comer pimenta pura”. Você vai achar que está sonhando, né? Logo vai se defender dizendo que isso não é da conta de ninguém e que é óbvio que não planejava comer aquilo puro.

Pois bem, na previdência isso é muito natural. As regras da previdência aberta – os famosos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs) e Vida Geradores de Benefício Livre (VGBLs) que você encontra no banco ou na corretora – ditam que um fundo oferecido ao público em geral não pode ultrapassar 70% em Bolsa.

Eu, que acredito nos benefícios de um portfólio diversificado, daqui questiono: Quem disse que eu ia colocar todo meu patrimônio nesse fundo?

Nos últimos anos alguns excelentes gestores de ações, com consistência em bater a média do mercado, decidiram lançar suas previdências. Criaram produtos que podem chegar a 100% em Bolsa para investidores qualificados. Por causa da regulação, foram obrigados a fazer uma versão aguada de seus fundos estrelados para oferecer ao público em geral.

Nesses fundos previdenciários, que levam 70 no nome, gestores dedicados a ações acabam tendo que investir quase um terço do patrimônio em renda fixa, o que não é sua especialidade. A praxe decorrente desta obrigação consiste em comprar só renda fixa pós-fixada, pela qual o investidor acaba pagando preço de fundo de ação. E, como não podem ficar somente em Bolsa, os gestores cobram taxa de performance sobre referencial de renda fixa.

Ou seja, sob a justificativa de proteger o investidor, o regulador acabou empurrando para ele um produto piorado – ainda vantajoso, se for um bom gestor, porque há vários benefícios tributários em previdência, mas aquém do que poderia ser.

Carteira de previdência

Antigamente, quando só os bancos geriam previdência (em geral produtos muito ruins) e os clientes investiam em uma só, a regra até poderia fazer sentido – quando comecei a acompanhar o mercado de previdência o limite em ações era pior ainda, de 49%.

Hoje faz muito mais sentido montar um portfólio de previdência. Costumo recomendar uma carteira com pelo menos um fundo de crédito, um multimercado e um de ações, todos previdenciários de gestores especialistas, selecionados a partir de critérios qualitativos e quantitativos.

O ideal, no entanto, vai além. Com os tíquetes mínimos baixos para o qual o mercado evoluiu – hoje tem fundo com tíquete inicial de R$ 1 – faz sentido ter ao menos uma dezena de fundos previdenciários. Assim, você diversifica o risco também do gestor, ou seja, de quem está selecionando os ativos.

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Na hora de montar o quadro perfeito para o dinheiro de longo prazo – um prato colorido – os fundos de ações aguados atrapalham. Eu gostaria que o gestor de ações pudesse chegar a 100% em Bolsa quando visse boas oportunidades. E que deixasse a renda fixa para o fundo do especialista nesse ativo, mas o órgão regulador não deixa.

E tem mais: os fundos de previdência não podem investir em ações de empresas ligadas à própria seguradora. Se um gestor vê boas oportunidades em Bradesco (BBDC3; BBDC4), BTG Pactual (BPAC11), Itaú (ITUB3; ITUB4) e XP, por exemplo, e tem um fundo de previdência que serve às quatro seguradoras, não pode comprar nenhum desses ativos.

E, sim, isso acontece sempre: o fundo tradicional da casa teve um retorno excepcional e o previdenciário ficou para trás, mesmo na versão restrita a qualificados. Quando questiono, a resposta é que o produto não pode comprar ativos ligados às seguradoras. E, bom dizer, o setor financeiro é parte importante da Bolsa brasileira, seria importante que pudesse compor os portfólios previdenciários.

Máximo potencial de retorno a investidores

Isso tudo não invalida os produtos previdenciários, dada a vantagem tributária absurda que têm para o dinheiro de longo prazo sobre outros investimentos, com a possibilidade de deduzir o valor aportado na declaração anual de Imposto de Renda, chegar ao tributo de 10% depois de dez anos, ao imposto zero para rendas mais baixas e até a ausência de contribuições de herança em alguns Estados.

Se essas travas regulatórias para investimentos acabassem, entretanto, a toda essa eficiência tributária se somaria o máximo potencial de retorno dos gestores.

Considero que é hora de reavaliar essas regras, à luz de um novo mercado previdenciário, em que é possível montar um portfólio completo com ótimos produtos em vez de carregar um único fundo ruim a vida toda.

Bom lembrar que, mesmo para o estoque, é possível fazer portabilidade, passando de um produto ruim a um portfólio de verdade – que ninguém discorda ser o melhor para o longo prazo em termos de retorno e controle de risco.

Então, bora evoluir a regulação e colocar energia em educação financeira em vez de forçar investidores a comprar também arroz – a preços altos – quando querem pimenta?