Descomplicando os investimentos

Luis Cláudio é Diretor Geral da Ágora Investimentos. Pós-graduado em mercado de capitais, ele soma mais de 35 anos de experiência no mercado financeiro. O seu objetivo é ajudar as pessoas que querem investir para concretizarem seus objetivos financeiros por meio da educação, análise e acesso à produtos de maneira acessível e descomplicada.

Escreve na primeira quarta-feira de todo mês.

Luis Cláudio Freitas

O efeito dos impostos nos seus investimentos

Vamos falar como o Leão afeta suas aplicações com dicas práticas para não pagar mais nem cair na malha-fina

E-Investidor preparou compilado de reportagens para que contribuintes prestem contas ao Leão. (Foto: Envato Elements)
  • Para os investimentos de renda fixa, há sempre duas tributações: IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras, e o Imposto de Renda
  • É importante se planejar para permanecer com a aplicação por, no mínimo, 31 dias para evitar a aplicação do IOF, já que a partir do 30º dia você fica isento
  • O universo de opções é enorme e, por essas e por outras razões, não existe uma resposta única para a pergunta: qual é o melhor investimento? Será sempre “depende"

O esforço para organizar as finanças, começar a poupar e fazer com que o dinheiro trabalhe para você não é pequeno.Além de dar conta de todos os boletos, é preciso escolher entre as muitas opções de investimento, cada uma com suas características e peculiaridades.

É praticamente impossível memorizar todos os detalhes de cada uma, mas como meu objetivo é descomplicar, sugiro ter sempre em mente o peso dos impostos sobre o seu investimento. O desconhecimento ou até mesmo a negligência podem ter impactos significativos em quanto sua reserva vai render.

Hoje vamos abordar de forma prática como o Leão afeta diretamente suas aplicações financeiras, e não necessariamente em relação à sua Declaração de Imposto de Renda.

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Renda fixa

Quando falamos de tributação em investimentos de renda fixa teremos sempre duas possibilidades: IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras, e o Imposto de Renda.

IOF – O imposto sobre Operações Financeiras, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

Ele incide sobre os rendimentos de aplicações financeiras seguindo uma tabela regressiva, isto é, quanto maior o prazo de permanência do investimento, menor a alíquota. O percentual começa em 96% sobre o rendimento para aplicações com duração de um dia, e vai reduzindo até zerar, no 30º dia:

Prazo % do IOF sobre rendimento Prazo % do IOF sobre rendimento Prazo % do IOF sobre rendimento
(dias corridos) (dias corridos) (dias corridos)
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

Investimentos sujeitos ao IOF:

O IOF é sempre recolhido pelo emissor no momento do resgate do investimento, que já vem líquido para o investidor. Como o imposto é cobrado até o 30º, é importante, se possível, permanecer ao menos um mês na aplicação. Mesmo sem o IOF para afetar a rentabilidade, vale lembrar que é preciso pagar o IR.

Existem ainda modalidades de investimentos que possuem incentivos para pessoa física e estão isentas de IOF:

  • Ações;
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários;
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • Fundos Imobiliários;

Com relação ao Imposto de Renda, temos três temas a serem considerados:

Tabela Regressiva de Imposto de Renda – a depender do prazo que o recurso fica investido, aplica-se determinada alíquota sobre o rendimento obtido, conforme tabela a seguir:

Alíquota Cobrada Prazo da Aplicação
22,50% Até 180 dias
20% De 181 até 360 dias
17,50% De 361 até 720 dias
15% Acima de 720 dias

Investimentos sujeitos ao IR:

  • CDB – Certificado de Depósito Bancário;
  • LF –Letra Financeira;
  • LC – Letra de Câmbio;
  • Fundos de Investimento;
  • Títulos do Tesouro Direto;

Esse imposto é recolhido sempre pelo emissor no momento do resgate da aplicação, que já vem líquido dos rendimentos auferidos de acordo com o período em que o recurso ficou investido.

Também para o Imposto de renda existem alternativas com incentivos à pessoa física e por isso também são isentas, tais como:

  • LIG – Letra Imobiliária Garantida;
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários;
  • Debêntures incentivadas;
  • Rendimentos pagos por Fundos Imobiliários;

Come-cotas – este imposto é aplicado exclusivamente para aplicações em fundos de investimentos e incide a cada semestre na alíquota de 15% sobre os rendimentos acumulados em fundos de investimento denominados de Longo Prazo, e 20% nos fundos de Curto Prazo, como uma antecipação de uma parte do imposto que seria pago no momento do resgate. Na prática, esse recolhimento se dá por meio da subtração de cotas do seu fundo de investimento, e por essa razão foi batizado de Come-cotas.

Quando se resgata o recurso de um fundo, incidirá a diferença entre os 15% ou 20% do come-cotas recolhido antecipadamente e a alíquota da tabela regressiva correspondente ao prazo da aplicação. O come-cotas é recolhido pelo administrador do fundo nos meses de maio e novembro de cada ano.

Outra informação importante: fundos de investimento em renda variável não possuem come-cotas nem incidência do IOF, só uma alíquota fixa de 15% de IR.

Renda variável

Para investimentos de renda variável, especificamente ações, aplica-se basicamente o Imposto de Renda com as seguintes alíquotas:

20% sobre o lucro obtido na compra e venda de ações realizadas no mesmo dia, denominadas operações de day trade;
15% sobre o lucro obtido na venda de ações. A apuração se dá pelo valor de venda subtraído do custo médio das compras.

Você pode encontrar os custos na nota de corretagem, lembrando que a venda de ações até o limite de R$ 20 mil no mesmo mês é isenta de Imposto de Renda.

Vale ressaltar que as corretoras, por legislação, têm a obrigação de efetuar o recolhimento de 0,005% do IR sobre o valor de venda no momento da liquidação das operações. É o chamado imposto “dedo duro”, e  vem discriminado na nota de corretagem da corretora por onde o investidor realizou a operação.

O pagamento da diferença entre o imposto dedo duro já recolhido e o imposto nas alíquotas acima, se houver lucro na operação, deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da operação realizada.

Caso você tenha prejuízo no mercado de renda variável em determinada ação, é possível compensar esse prejuízo com o lucro obtido em outra ação, até o limite desse prejuízo.

Como você pode ver, o tempo realmente é um fator muito importante quando consideramos aplicar em determinado tipo de investimento. Por isso, a depender do seu objetivo, do que você planeja fazer com aquele recurso, podem existir opções mais e menos vantajosas. O universo de opções é enorme e, por essas e por outras razões, não existe uma resposta única para a pergunta: qual é o melhor investimento? Será sempre “depende”. E quase sempre vai depender do próprio investidor: prazo, apetite a risco, necessidade de liquidez, perfil de investidor, e assim por diante.

Obrigado pela companhia, e um excelente mês de maio para você!