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O risco de crédito está em todo lugar — até onde você menos espera

Mesmo títulos públicos, CDBs e papéis com garantia do FGC carregam risco de crédito — e ignorá-lo pode custar caro

Por Marilia Fontes

24/03/2026 | 16:55 Atualização: 24/03/2026 | 16:55

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O risco de crédito não está restrito a debêntures ou empresas alavancadas. Saiba como ele aparece em títulos públicos, CDBs e até mecanismos de proteção como o FGC. (Imagem: Adobe Stock)
O risco de crédito não está restrito a debêntures ou empresas alavancadas. Saiba como ele aparece em títulos públicos, CDBs e até mecanismos de proteção como o FGC. (Imagem: Adobe Stock)

Existe uma percepção bastante difundida no mercado de que risco de crédito é algo restrito a ativos específicos — como debêntures, CRIs ou empresas mais alavancadas. Como se bastasse evitar “nomes problemáticos” para eliminar esse tipo de risco da carteira.

Leia mais:
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Mas essa visão é incompleta.

O risco de crédito — isto é, a possibilidade de não receber o fluxo prometido, integralmente e no prazo — está presente, em diferentes formas, em praticamente todos os ativos financeiros. Inclusive naqueles que o investidor costuma tratar como sinônimo de segurança.

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E é justamente nesses casos que ele se torna mais perigoso.

Títulos públicos: risco baixo não é risco zero

Títulos públicos são, por convenção, tratados como ativos livres de risco de crédito, especialmente quando denominados na própria moeda do país. A lógica é simples: o governo pode sempre emitir moeda para honrar suas obrigações.

Na prática, porém, a história mostra que esse risco existe — ele apenas se manifesta de maneira diferente.

Casos clássicos de default soberano são numerosos. A Argentina, em 2001, declarou moratória de sua dívida, gerando perdas expressivas para investidores. A Rússia, em 1998, também deu calote em títulos domésticos. Mais recentemente, a Grécia, em 2012, promoveu uma reestruturação que implicou cortes relevantes no valor presente da dívida detida por investidores privados.

Mesmo quando não há calote formal, o risco pode se materializar via inflação. Ao emitir moeda para financiar seus passivos, o governo preserva o pagamento nominal, mas corrói o valor real dos títulos. Do ponto de vista econômico, trata-se de uma forma indireta de default.

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O Brasil já viveu episódios assim. Durante períodos de inflação elevada, investidores em títulos prefixados ou mesmo pós-fixados mal indexados sofreram perdas reais relevantes, apesar de terem recebido seus fluxos financeiros conforme contratado.

Ou seja: o risco soberano em moeda local não desaparece — ele apenas muda de forma.

Bancos, CDBs e o FGC: a proteção também tem limite

Aplicações bancárias — como CDBs, LCIs e LCAs — carregam risco de crédito direto das instituições emissoras. A existência do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é frequentemente interpretada como uma eliminação desse risco. Mas essa leitura está longe de ser precisa.

O FGC é, na prática, uma estrutura semelhante a uma seguradora privada: ele acumula recursos ao longo do tempo, a partir de contribuições das instituições financeiras, para fazer frente a eventuais quebras bancárias. Ou seja, ele também possui balanço, limites e, portanto, risco.

A garantia de até R$ 250 mil por CPF e por instituição é efetiva — mas condicionada à capacidade do próprio fundo de honrar esses compromissos. Em um cenário de estresse sistêmico, com múltiplas instituições enfrentando problemas simultaneamente, essa capacidade pode ser testada.

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Esse risco não é apenas teórico. Episódios recentes mostram como ele pode se tornar relevante.

O caso do Banco Master e seu conglomerado é ilustrativo. Em meio a uma estratégia agressiva de captação e alocação de crédito, a instituição e empresas relacionadas passaram a concentrar uma parcela significativa dos recursos garantidos pelo FGC. Estimativas de mercado indicam que exposições ligadas ao grupo chegaram a consumir algo próximo de metade da liquidez disponível do fundo.

Esse tipo de concentração cria um risco adicional: o de que um evento específico, ainda que isolado, seja suficiente para pressionar de forma relevante a capacidade do sistema de garantia.

Além disso, mesmo quando o FGC atua, existem fricções importantes. O investidor pode enfrentar prazos para ressarcimento, perda de liquidez no período e, em casos mais complexos, incertezas jurídicas. Ou seja, a proteção existe — mas não é instantânea, nem ilimitada.

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Na prática, o investidor que aplica em um CDB não elimina o risco de crédito. Ele apenas o transforma, adicionando uma segunda camada de risco: o do próprio mecanismo de garantia.

O risco invisível é o mais perigoso

O ponto central é que o risco de crédito não está restrito a ativos “arriscados”. Ele permeia toda a estrutura do sistema financeiro, inclusive em seus segmentos mais conservadores.

A diferença está na forma como esse risco se manifesta — seja por meio de um calote explícito, de uma reestruturação, de uma perda inflacionária ou de limitações em mecanismos de proteção.

Para o investidor, isso tem uma implicação direta: não basta olhar para o retorno prometido ou para o rótulo do produto. É preciso entender quem é o devedor final, quais são as garantias envolvidas e, principalmente, quais são os cenários em que esse fluxo pode não se materializar como esperado.

Porque, no fim, o maior risco não é o crédito em si.

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É acreditar que ele não existe.

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