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Comportamento

Como se proteger de fraudes na Black Friday? Procon-SP e Idec dão dicas

Confira como se proteger, quais são os seus direitos e a melhor forma de fazer os pagamentos na Black Friday

Como se proteger de fraudes na Black Friday? Procon-SP e Idec dão dicas
Descontos mais altos que a média são um dos principais atrativos da Black Friday (Foto: Envato Elements)
  • A Black Friday, que acontecerá no dia 24 de novembro, está cada vez mais próxima e o apetite dos consumidores para fazer compras aumenta com o passar do tempo
  • Principalmente com a ansiedade para aproveitar os descontos, é necessário tomar alguns cuidados para se proteger de golpes e fraudes nesta data, além de não comprometer o orçamento do final do ano e do começo de 2024
  • Para Renata Reis, assessora do Procon-SP, o mais importante para essa data é que o consumidor tenha se planejado

A Black Friday, que acontecerá no dia 24 de novembro, está cada vez mais próxima e o apetite dos consumidores para fazer compras com descontos só aumenta. Apesar da ansiedade para aproveitar as promoções, é necessário tomar alguns cuidados para se proteger de golpes e fraudes nesta data, além de não comprometer o orçamento financeiro do final do ano e do começo de 2024.

Para auxiliar a população a evitar golpes e fraudes na Black Friday, consultamos o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para compartilharem algumas dicas.

Para Renata Reis, assessora do Procon-SP, o mais importante para essa data é que o consumidor tenha se planejado. “É necessário monitorar a evolução do preço do produto e ver se há vantagem de adquiri-lo. Além disso, é muito importante verificar quem está distribuindo o produto em questão, se a companhia tem muitas reclamações no Procon ou no Reclame Aqui, se é um site que consta no Evite Esse Site”, diz.

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Confira abaixo algumas dicas do Idec e do Procon-SP de como se proteger de golpes e fraudes na Black Friday 2023.

Pesquisar antes

Uma das primeiras dicas para esta data é pesquisar o valor dos produtos antes dos descontos. De acordo com informações do Idec, muitas empresas maquiam o preço dos itens para que eles pareçam mais baratos na hora de comprar.

Ou seja, as marcas sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado.

Caso você não tenha monitorado estes valores e queira saber quais eles eram antes da promoção, o site do Procon monitora os valores para auxiliar os consumidores.

Tire prints

A primeira e mais importante dica é tirar prints de todo o processo de compra de um produto. Essa prática pode fazer com que você prove que tem direito a um produto ou se o site estaria agindo de má-fé, seja na não distribuição do item ou até mesmo de uma fraude, com aumento de preço para mascarar um desconto.

“O principal problema nesta data são as entregas e a hora de concretizar a compra. O mais importante é que o consumidor faça prints de todo o processo de compra”, destaca Reis.

Site seguro

Reis pontua que outra das formas de saber se você pode, ou não, sofrer um golpe ou fraude nesta data é por meio da aparência do site e das informações disponibilizadas nele.

“O consumidor tem que checar informações sobre a empresa, principalmente por sites como o reclame aqui e o Evite Esse Site, do próprio Procon, para direcionar se a empresa é confiável ou não”, afirma“Outros indícios para saber se a companhia é confiável é se no site da empresa há a presença de um SAC, um CNPJ, dados sobre a sede, o telefone de contato entre outras coisas.”

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O Idec pontua que também é importante acessar o histórico de reclamações no Procon de seu município e no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, para verificar a reputação da loja.

Outra recomendação é evitar sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.

Marketplace

Várias transações realizadas na Black Friday acontecem por meio de marketplaces, sites que juntam diversas empresas e fornecedores para anunciar produtos em sua plataforma.

Reis destaca que nesses casos o marketplace tem responsabilidade sobre as empresas que ele divulga em seu site ou plataforma. Dessa maneira, ele também precisará se responsabilizar pela qualidade, entrega do produto e atuação do parceiro.

Qual a forma de pagamento mais segura na Black Friday?

De acordo com os especialistas, a forma mais segura de realizar suas compras na Black Friday, caso a pessoa tenha planejamento financeiro e consiga pagar suas contas em dia, é o cartão de crédito.

“A melhor forma e mais segura de realizar alguma forma de pagamento é por meio do cartão de crédito. O Pix e o boleto tem menos chances do consumidor ser ressarcido em caso de fraudes”, diz.

Isso se dá porque a maior parte dos golpes são realizados por meio do Pix e do boleto, uma vez que é mais difícil de rastrear esses tipos de transações.

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Além disso, Reis destaca que o uso do cartão de crédito dá algumas seguranças ao consumidor que outros meios de pagamento não dão, como o instituto do desacordo comercial e da responsabilidade solidária.

O instituto do desacordo comercial acontece quando ocorre quando a portadora do cartão reconhece a compra, mas alega que os termos da venda não foram cumpridos, permitindo o estorno do dinheiro.

Já a responsabilidade solidária garante que em casos de fraudes no cartão não tenham sido causadas pelo titular nem pelo comerciante, cabe ao banco do mesmo reparar os danos.

Quais os direitos do consumidor nesta data?

Há dois direitos centrais que o consumidor têm nesta data: o de cumprimento da oferta e o de arrependimento, de até 7 dias do recebimento do produto, podendo solicitar a troca.

O Idec também pontua que se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e a pessoa perdeu a promoção, ela tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.

Caso o produto venha com defeito e isso não tenha sido informado na compra, a loja deverá consertar o produto, trocá-lo ou devolver o valor da compra ao consumidor.

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