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Comportamento

Como uma dívida de R$ 1 milhão no banco foi quitada com apenas R$ 250

Conheça a história da analista Pamella Silva, cujo débito de R$ 8,3 mil cresceu 115 vezes com juros. Nubank diz que seguiu as regras

Por Jenne Andrade

09/04/2024 | 3:00 Atualização: 09/04/2024 | 12:23

Dívida no cartão de crédito tem o maior juros. (Foto: Envato)
Dívida no cartão de crédito tem o maior juros. (Foto: Envato)

A analista de folha de pagamento Pamella Silva, de 27 anos, passou por dificuldades financeiras em 2021. Vítima de violência patrimonial e psicológica, ela foi induzida pelo então namorado a custear várias atividades e bens materiais. A jovem contraiu uma dívida de R$ 8,3 mil no cartão de crédito do Nubank em maio daquele ano.

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O relacionamento chegou ao fim, mas ela ficou com a pendência financeira. Com a saúde mental abalada, perdeu o emprego e não conseguiu recursos para cobrir a fatura. Menos de dois anos depois, em outubro de 2022, quando Silva voltou a trabalhar, o valor da pendência com o banco já estava 800% maior por conta dos juros, totalizando a conta em R$ 89,3 mil.

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Mês após mês, as faturas chegavam com somatórias exponenciais. A última, de março deste ano, atingiu R$ 960,4 mil. Desta quantia, R$ 132,6 mil diziam respeito apenas a cobranças de juros de atraso em função da inadimplência do mês anterior, conforme fatura enviada ao E-Investidor.

Procurado, o Nubank afirmou que cumpre e monitora rigorosamente todas as regulações aplicáveis, realizando “campanhas que fazem ofertas cujos descontos podem ficar atualmente ao redor de 98% do valor devido, de acordo com critérios e análises de cada caso.”

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O banco também destacou os canais e plataformar disponíveis para negociação de dívidas. “A companhia recomenda ainda que os clientes procurem renegociar suas dívidas. Todos podem fazer isso via canais oficiais de atendimento ou por meio de plataformas como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo.”

Um pesadelo de dívidas com final feliz

O peso de estar na casa dos 20 anos e com uma dívida de quase R$ 1 milhão traz ainda mais desafios para a vida adulta. O canal para compra de bens, como casa e carro, ou obtenção de empréstimos torna-se bastante estreito para quem carrega o peso de uma inadimplência como essa. “Todo mundo pensa em crescer na vida. Eu queria comprar um apartamento, mas depois que sujei meu nome isso se tornou muito difícil e hoje eu não tenho nada”, afirma Silva, que no dia 20 de fevereiro realizou uma reclamação sobre a cobrança de juros pelo banco no site Reclame Aqui.

Ela tinha feito várias tentativas de renegociação desde 2022, quando voltou a ter renda. Nas conversas, o Nubank aplicava descontos consideráveis em cima da dívida já muito elevada, mas os valores continuavam impagáveis para Silva. “As propostas eram para que eu quitasse com valores entre R$ 20 a 30 mil. Não tenho esse dinheiro”, diz.

O caso da analista de folha de pagamentos é parecido com a situação da designer e influencer Thaynná Bastos, que viralizou nas redes sociais no mês passado. Ela também acumulou uma dívida de R$ 968 mil com o Nubank a partir de um débito original de R$ 5,3 mil contraído em 2021.

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Contudo, recentemente Silva teve um final feliz. Ela foi contatada pela equipe do Nubank no dia 15 de março com uma proposta bastante vantajosa: em vez de R$ 960,4 mil, quitou a dívida com apenas R$ 250. “Eu realmente não esperava esse desfecho. Depois de anos, parece que eu tirei um peso das costas”, diz a jovem.

A proximidade com a data em que a dívida “caducaria” (em meados do ano que vem) aliado à impossibilidade do pagamento integral, é o que geralmente faz os bancos aceitarem um valor simbólico para quitar a conta, segundo Gustavo Kloh, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro. “Aceitar qualquer quantia é melhor do que não receber nada”, diz.

Juro alto é abusivo?

Casos como o de Silva e Basto assustam, mas isso não significa que a cobrança de juros altos seja ilegal. A partir de 3 de janeiro deste ano, quando a Lei 14.690 entrou em vigor, cobranças de juros no crédito rotativo (aplicado quando não há pagamento total ou parcial da fatura do cartão) e no parcelado (para dívidas de cartão parceladas) não podem ultrapassar 100% do principal.

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Ou seja, hoje são consideradas irregulares as cobranças que ultrapassarem o dobro do valor do débito original. Uma pendência de R$ 1 mil, por exemplo, só poderia chegar a no máximo R$ 2 mil após a adição de juros.

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Entretanto, quando Silva contraiu a dívida, não havia esse limite. Na época, as instituições financeiras poderiam aplicar a taxa de juros que quisessem, sem um teto para a multiplicação do montante devido, como explica Kloh, da FGV. “Em princípio, a instituição pode cobrar o juro que quiser desde que seja compatível com o mercado. Só que o mercado todo cobra juros altos. Então se todo mundo cobra 10% ao mês ou 12% ao mês, eu posso cobrar também”, afirma Kloh. “É claro que isso gera consequências muito sérias.”

De acordo com dados do Banco Central (BC), entre 19 de março e 25 de março deste no a média de juros aplicados pelos bancos na modalidade de crédito rotativo era de 15,11% ao mês. A média cobrada pelo Nubank no rotativo era 13,4% ao mês. Refazendo os cálculos sobre a dívida de Silva, para chegar ao montante de R$ 960 mil partindo do valor inicial de R$ 8,3 mil, seria preciso cobrar algo em torno de 15% ao mês de juros, mora e multas, entre maio de 2021 e março de 2024.

Na lista do BC, a empresa financeira que cobrava mais juros do cartão é a Omni, de 22,96% ao mês, enquanto AndBank possuía a menor taxa, de 1,59% ao mês.

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Partindo dessa conjuntura, antes da nova lei o juro só seria considerado "abusivo" caso ultrapassasse substancialmente o porcentual médio listado pelo BC. “Quando a taxa que o banco ou a instituição financeira estiver cobrando fica muito acima dessa taxa média de mercado, há clientes que entram na Justiça e conseguem a redução judicial”, afirma Leo Rosenbaum, especialista em direitos do consumidor e sócio da Rosenbaum Advogados. “Tem jurisprudência para isso.”

Hoje, com a Lei 14.690, esse panorama mudou e o Banco Central lançou uma nova tabela para demonstrar os juros acumulados no ano sobre o valor original das dívidas. De acordo com novos dados divulgados pelo Banco Central, até fevereiro, o banco que cobrava os juros mais altos era o CSF, de até 28,33% sobre o valor original da dívida em 99% das operações (percentil 99). Já o Nubank era o que cobrava menos juros acumulados no ano, de até 15,25% sobre o valor original da dívida. A amostra possui 15 instituições financeiras, representantes de 80% do mercado de cartão de crédito.


Apesar de toda a indústria comungar os juros elevados, situações como a de Silva não são consideradas comuns, em especial dentro de bancos de grande porte. Pedro Branco, sócio do Silva Lopes Consultoria, ressalta que geralmente as próprias financeiras travam a adição de juros na dívida quando o montante devido atinge determinado valor, por uma questão de gerenciamento de risco.

Isto porque as dívidas não pagas são lançadas como prejuízo no balanço dos bancos após 360 dias de inadimplência – e quanto mais inflados esses valores ficam pelos juros cobrados, mais essa linha fica distorcida. “Se não fizerem isso, os bancos incham os créditos podres”, afirma Branco.

De olho nas regras dos juros do cartão

O consumidor precisa ficar atento a algumas regras sobre a cobrança de juros de cartão de crédito que tiveram pouca "aderência" ou publicidade. Desde abril 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulou que o juro rotativo, considerado a modalidade com as taxas mais altas, só pode ser cobrado nos primeiros 30 dias de atraso da fatura. Depois, o saldo devedor deve ser parcelado em condições mais vantajosas ou quitado.

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Somente nos casos em que o cliente deixa de quitar o saldo devedor ou recusa o parcelamento o rotativo pode continuar a ser cobrado. Só que nem todas as instituições seguem essa regra, ou seja, continuam cobrando o rotativo sem oferecer uma opção melhor ao cliente. “Os bancos não estão respeitando”, diz Leo Rosenbaum, especialista em direitos do consumidor e sócio da Rosenbaum Advogados.

Esse comportamento também é apontado por  Kloh, da FGV “As financeiras normalmente não fazem isso e ficam cobrando (o rotativo) direto”, aponta. Também há casos em que o parcelamento da dívida acaba sendo feito de forma automática, sem anuência do consumidor.

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Parcelamentos têm juros menores do que o rotativo do cartão, mas dependendo do número de pagamentos o montante que o cliente vai desembolsar pode ficar muito acima da dívida inicial. É isso que alerta Alexandre Lima, da Alexandre Lima Advogados. "Viola o Código de Defesa do Consumidor", afirma. "No Judiciário, os tribunais têm cancelado esse parcelamento automático e, algumas vezes, até condenado o banco ao pagamento de indenização por dano moral."

Ainda existem, inclusive, dúvidas sobre se a nova lei que estabelece limite para os juros do cartão de crédito a 100% da cobrança principal irá ter, de fato, aderência. “Tem que ver se não terá a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma Kloh.

Já para Branco, da Silva Lopes Consultoria, a nova lei significa um avanço, apesar de 100% de juros ainda ser um teto bastante alto. “Continua sendo impraticável, mas pelo menos não fica tão absurdo como acontece hoje”, pontua.

O que fazer em caso de endividamento

Seja por suspeita de juro abusivo, seja por endividamento no sua forma mais simples, o consumidor precisa tentar uma renegociação com a instituição financeira ou em feirões de renegociação de dívidas. Geralmente, os descontos obtidos são expressivos, principalmente quando o devedor tem realmente uma baixa capacidade de pagamento.

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Nestas situações, se torna desvantajoso para o banco judicializar a questão, já que os gastos para reivindicar a dívida na Justiça são altos para um retorno insatisfatório. Por isso vale mais perdoar uma parte considerável da dívida e receber algum valor do cliente do que insistir na cobrança do total devido. “Quanto pior pagador você for mais vantagem você vai ter para negociar. É estranho, mas é isso. Se você paga seus compromissos em dia e tem patrimônio, o banco vai te dar pouco desconto”, afirma Kloh, da FGV.

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Outra opção utiliza a Lei do Superendividamento, de 2021. A norma oferece ao devedor a possibilidade de renegociar extrajudicialmente as dívidas com todos os credores de uma única vez. Com o auxilio de órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o devedor pode elaborar um plano efetivo de pagamento, considerando suas possibilidades financeiras e com possível redução de taxas cobradas. Durante todo o processo de negociação, as cobranças de dívidas são suspensas. O mecanismo funciona parecido com as recuperações extrajudiciais feitas por empresas.

É considerado “superendividado” o indivíduo cujas dívidas comprometam a renda a ponto de impactar sua subsistência. “Pouca gente está utilizando esse mecanismo (Lei do Superendividamento), mas acho que com o aumento da publicidade mais clientes devem começar a usar”, afirma o sócio da Rosembaum Advogados.

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