O governo federal revogou nesta quarta-feira (15) a Instrução Normativa 2.219/2024, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. A medida gerou polêmica com a repercussão de fake news e informações distorcidas sobre as novas regras de monitoramento das transações pix e de cartão de crédito.
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O assunto ganhou proporções ainda maiores com o vídeo do deputado Nikolas Ferreiras que viralizou nas redes sociais, divulgado na terça-feira (14). No conteúdo, o parlamentar ressaltou que a taxação do pix poderia ocorrer no futuro com o aperto da fiscalização e relembrou o caso do “imposto das blusinhas” em que o governo dizia que não iria taxar o consumidor, mas terminou fazendo.
Com a decisão do governo em voltar atrás, a regra voltar a ser como era antes. As instituições financeiras tradicionais continuam sendo obrigadas a reportar à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira as transações mensais acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para as pessoas jurídicas.
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“Se o contribuinte possui algum rendimento que não esteja declarando e recolhendo o imposto devido, a fiscalização sempre será uma preocupação. Agora, se você paga, não há o que se preocupar com essas mudanças”, diz Daniel Coêlho, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon).
Vale lembrar que o envio das informações não fornece detalhes sobre a origem dos gastos efetuados pelo consumidor. O sistema também não consegue determinar a modalidade de transferência, seja por pagamento instantâneo ou TED, por exemplo. Já as instituições de pagamentos ficarão de fora dessa obrigatoriedade.
No entanto, André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, explica que a legislação brasileira já garante ao Fisco o monitoramento das transações financeiras. A instrução normativa apenas determinava como deveriam ser executadas as regras que constam na legislação brasileira.
“Temos a lei complementar 105 de 2001 que dá fundamento legal para a Receita Federal ter acesso a essas informações. Temos ainda o decreto 489 de 2002 que regulamenta como as instituições financeiras devem prestar esclarecimentos sobre essas informações”, explica o especialista.
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Agora, com a revogação da medida após a polêmica, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que editará uma medida provisória (MP) para proibir qualquer cobrança diferenciada por transações em pix e em dinheiro.
A decisão se baseou nos relatos de que comerciantes estariam cobrando uma taxa a mais aos seus clientes para casos de pagamentos via pix. A justicativa para o acréscimo era para compensar uma possível taxação da modalidade de pagamento. Como mostramos aqui, a prática é considerada ilegal.
Entenda a polêmica envolvendo a nova regra do Pix
No do dia 1º de janeiro, a Receita Federal atualizou as regras de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024. A grande mudança com a medida está no monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica.
As novas normas determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Na prática, a medida muda pouco a rotina do cidadão, dado que instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informaçõessobre movimentações financeiras de seus clientes. A mudança inclui, agora, as movimentações de pix e operadoras de cartão de crédito.
A Receita Federal esclareceu que as novas regras tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do pix.
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