Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas do tipo free shops em aeroportos.
Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020. A Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta.
Quantidades
A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.
O contribuinte só pode entrar no País com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.
As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado acelera a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.
Itens proibidos
O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no País, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
| Item |
Regra |
| Livros, folhetos e periódicos |
Totalmente isentos, sem restrições |
| Bens de uso ou de consumo pessoal |
Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida |
| Isenções vinculadas à qualidade do viajante |
• Mudança para o Brasil;
• Membros de missões diplomáticas;
• Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;
• Outras situações especiais |
| Demais bens |
• Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas
• Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres
• Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops |
Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:
• cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
• réplicas de arma de fogo;
• espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
• espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
• produtos falsificados ou pirateados;
• agrotóxicos;
• substâncias entorpecentes e drogas.