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Comportamento

Reforma tributária: o custo de vida das mulheres pode ficar mais barato?

A proposta prevê que os itens de cuidados básicos à saúde menstrual tenham uma alíquota reduzida

Por Daniel Rocha

03/05/2024 | 15:12 Atualização: 03/05/2024 | 18:00

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

O custo de vida das mulheres no Brasil pode cair nos próximos anos, à medida que as novas regras da reforma tributária entrarem em vigor. O projeto de lei complementar (PLP) 68/24, responsável por regulamentar a reforma tributária foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de abril pelo governo federal e prevê alíquota reduzida para os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como os absorventes.

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A medida pode trazer uma redução nos preços desses que, atualmente, têm uma tributação incidente de quase 30%.

O ponto principal da reforma tributária é simplificar o atual sistema a partir da unificação dos impostos nacionais, estaduais e municipais. Na prática, será criado um novo tributo, chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para unir os impostos federais IPI, PIS e Confis, que serão extintos com o novo sistema. Já o ICMS e o ISS serão transformados em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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A alíquota dos novos impostos ainda será discutida e definida pelo Congresso, mas as estimativas do governo apontam para um percentual de 26,5% para manter a mesma carga tributária. O porcentual será dividido em 17,7% para o IBS e 8,8% para o CBS.

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No entanto, a nova regra garante que os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual sejam taxados com um porcentual 60% inferior ao padrão aplicado pelos impostos que podem entrar em vigor.

Levando em consideração a alíquota ideal estipulada pelo governo, os itens devem ter uma carga tributária máxima em torno de 11%. “Deve trazer uma significativa redução no custo com os impostos para os produtos básicos à saúde menstrual, o que deve refletir diretamente no preço dos produtos”, diz Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Os itens da cesta básica nacional de alimentos também vão receber benefícios com as novas regras e a previsão é que tenham alíquota zero, quando o novo sistema entrar em vigor. Até o momento, o projeto de lei complementar 68/24, responsável por regulamentar a Reforma Tributária, prevê a inclusão de 15 itens, como o arroz, feijão, leites e fórmulas infantis. Ovos, frutas e produtos hortícolas não entraram na cesta básica nacional, mas também irão ter alíquotas zero.

A proposta do governo propôs a redução em 60% de outros 14 tipos de alimentos, como a carne bovina, peixes e queijos. Se levarmos em consideração os benefícios do programa de cashback, previsto na reforma tributária, os técnicos da equipe econômica do governo avaliam que esse grupo possa ficar com uma alíquota real de 8,5%.

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Veja os itens da cesta básica nacional

Itens da cesta básica nacional
Arroz
Feijão
Leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
Manteiga
Margarina
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Óleo de soja
Farinha de mandioca
Farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos
Farinha de trigo
Açúcar
Massas
Pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
Fonte: Câmara dos Deputados

Segundo Luiza Machado, advogada, mestre em Direito pela UFMG e integrante do grupo, a experiência no exterior já mostrou que as medidas de redução ou alíquotas zero de impostos são capazes de trazer mudanças significativas nos preços para o consumidor final. “Na Austrália, a maioria das empresas pesquisadas removeu o IVA, resultando na redução esperada do preço de varejo de 9,1%. Na Alemanha, o imposto sobre produtos menstruais foi reduzido de 19% para 7% e os preços diminuíram em média 10,5%”, aponta Machado.

Atualmente, os absorventes e os coletores menstruais possuem uma carga tributária atual acima de 20%, segundo a dissertação de mestrado “Tributação e Desigualdade de Gênero e Raça”, elaborada por Machado.

O estudo mostrou que a incidência do imposto sobre itens básicos e essenciais para a saúde da mulher é semelhante à carga tributária aplicada em ceras para veículos e potes de água para cães. Ou seja, a inclusão dos itens voltados para as mulheres na lista de benefícios representaria um avanço na redução das distorções de gênero no sistema tributário brasileiro.

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No entanto, a proposta enviada ao governo ainda não é o suficiente para solucionar essa lacuna. Para Machado, o ideal seria reduzir em 100% os impostos dos itens de cuidados básicos à saúde menstrual e não em 60%, como prevê o projeto de lei complementar.

Outros benefícios

As novas regras do sistema tributário tendem a dar uma folga, em algum nível para o orçamento das mulheres brasileiras, especialmente as mais pobres. Segundo informações da dissertação de Machado, com base nos dados da Pesquisa de Orçamento Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as famílias lideradas por mulheres gastam 36% a mais em alimentação dos grupos familiares chefiados por homens.

O peso financeiro da alimentação é ainda maior quando se observa os gastos das famílias chefiadas por mulheres negras. Eles gastam 43% a mais com alimentação em comparação aos lares chefiados por homens brancos.

  • Confira ainda: A reforma tributária irá afetar os seus investimentos?

“A implementação da alíquota zero para a cesta básica terá impactos positivos significativos nos lares liderados por mulheres, especialmente de mulheres negras, que representam a maioria no Brasil”, ressalta Machado. O programa de cashback, previsto na nova regra, reforça o alívio no orçamento das famílias chefiadas por mulheres.

O novo mecanismo consiste na devolução de parte do imposto pago por famílias de baixa renda e deve contemplar cerca de 72 milhões de brasileiros, conforme as estimativas do estudo do Pra Ser Justo, movimento da sociedade civil focada em discutir os principais pontos da Reforma Tributária.

A simplificação da cobrança dos impostos deve extinguir o “efeito cascata” (quando um produto é tributado diversas vezes ao longo da sua cadeia de produção e distribuição), o que deve abrir espaço para a redução de preços dos produtos no país.

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Para Arnaldo Marques, coordenador acadêmico do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, essa realidade é responsável por manter a tributação média na indústria em torno de 47% no Brasil. Caso a alíquota estipulada pelo governo seja aprovada pelo Congresso, o peso dos impostos sobre a cadeia produtiva na indústria será menor.

“Vamos ter uma redução de 47% para algo próximo de 27 % de carga tributária na indústria. Isso sem considerar as eventuais exceções porque há setores que possuem previsão de redução da alíquota”, afirma Marques.

Para os serviços, há o risco de ficarem mais caros porque, de acordo com o coordenador acadêmico da FGV, as empresas possuem um carga tributária em torno de 16% pelo regime não cumulativo e de 10,7% pelo regime cumulativo. Com o novo sistema, as alíquotas devem ficar na ordem dos 26,5%.

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