- O Projeto de Lei 4.401/2021 (chamado popularmente como o marco regulador), do deputado federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ), detalha sobre a regulação da atividade dos intermediadores de criptoativos
- Mancini cita então que as medidas do Projeto de Lei são semelhantes as que estão definidas no mercado privado, pela ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia)
- Até o momento, de acordo com o estudo da TripleA, estima-se que 5% da população do Brasil (10,4 milhões) possua criptoativos
O mercado de criptomoedas virou protagonista neste final de ano, não apenas com a crise de solvência da FTX e outras exchanges pelo mundo, mas também com a possibilidade de que seja votado no Congresso brasileiro o marco regulatório do setor. A data limite é 22 de dezembro, quando os deputados entram em recesso. Caso não seja feita a votação nesse ano, a expectativa do mercado é que seja realizada ainda no primeiro semestre de 2023.
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O Projeto de Lei (PL) 4.401/2021 (chamado popularmente como o marco regulador), do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), detalha sobre a regulação da atividade dos intermediadores de criptoativos, ou seja, as exchanges e outras prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps). O texto estabelece, por exemplo, um processo de prévia autorização para o funcionamento das companhias – o que não foi definido é qual será o órgão competente para dar um alvará de funcionamento.
Analistas entrevistados pelo E-Investidor apostam que será o Banco Central (BC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atuará ao lado da autoridade bancária no futuro, visto que o órgão publicou o parecer 40, que descreve as características que as criptos precisam ter para serem chamadas de títulos mobiliários.
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O PL do deputado Ribeiro também define o que é um “ativo virtual”. “Representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, descreve o texto.
Porém, esse movimento de regulação trouxe tensões para os investidores de criptomoedas, já que muitos argumentam que o universo cripto tinha como premissa ser descentralizado, ou seja, não ter nenhum regulador por trás. A head de compilance e risk na NovaDAX, Renata Mancini, no entanto, explica que a proposta não visa regular o blockchain ou qualquer criptomoeda, como o bitcoin. “A proposta tem o objetivo de levar mais segurança, governança e regra para apenas as corretoras”, diz.
Julien Dutra, Diretor de Relações Governamentais do Grupo 2TM, diz que atualmente há mais investidores cripto do que na Bolsa de Valores. “[Esse é o] motivo pelo qual se discute regulação. Quanto mais pessoas, maior o risco monetário e outras questões fundamentais, como fraudes financeiras e lavagem de dinheiro”, afirma. Nessa reportagem, o E-Investidor consultou agentes do mercado para entender o impacto da regulamentação para os investimentos.
Mancini cita que as medidas do Projeto de Lei são semelhantes àquelas que estão definidas no mercado privado pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). A instituição possui um Código de Conduta e Autorregulação e todos os associados precisam seguir o que está definido. Dentre as normas estão regras sobre lavagem de dinheiro, conduta ética, pagamento de impostos e controle de informação e confidencialidade.
Assim, as principais vantagens existentes em regular o mercado, segundo CEO e cofundador da Parfin, Marcos Viriato, são as corretoras, custodiantes e fundos de cripto terem regras sobre o que podem fazer ou não quanto às oferta de produtos e, no ponto de vista dos investidores, ter mais segurança e proteção quanto às possibilidades de investimentos, “evitando pirâmides e fraudes”.
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Veja abaixo a lista realizada por Pedro Simões, advogado escritório Duarte Garcia, especialista em regulação financeira e criptoativos, fez sobre os pontos que as exchanges e as Vasps deverão seguir caso o projeto seja aprovado:
- Serão obrigatoriamente pessoas jurídicas;
- A atuação será precedida de autorização.
Além disso, o tipo de supervisão exercida sobre as Vasps será similar à realizada pelo BC com relação às instituições financeiras, como:
- Autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviço de ativos virtuais;
- Estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários;
- As operações com ativos virtuais deverão se submeter à regulamentação do mercado brasileiro ou internacional;
- Supervisionar a prestadora de serviço de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017 (que disserta sobre crimes ocasionados por instituições financeiras).
Caso alguma regra seja descumprida, poderá ocorrer o cancelamento ou a suspensão das operações da companhia, mediante um processo legal. O advogado afirma que “mercados regulados tendem a ter um crescimento acelerado, porque, do ponto de vista econômico, a regulação promove maior alinhamento das expectativas de mercado e maior simetria de informações”.
O cofundador da Parfin também acredita que esse movimento dará mais transparência ao setor e os prestadores de serviços terão oportunidade de mostrar um diferencial ao mercado, trazendo mais competição ao setor, além de permitir que investidores que só fazem aportes em produtos regulados possam entrar no mercado.
Até o momento, de acordo com o estudo da empresa de tecnologia especializada no setor TripleA, estima-se que 5% da população do Brasil (10,4 milhões) possua criptoativos. No último ano, foi transacionado R$ 317 bilhões em criptoativos no País, apontou a LCA Consultores. “Uma vez regulado o mercado, o investidor terá opções e investimento e muito provavelmente relatórios de research e recomendações, o que pode ajudar a aumentar a exposição nas criptomoedas”, declarou Viriato.
Barreiras no mercado
Quanto às desvantagens, todos os entrevistados afirmaram que se a regulação for malfeita ela tende a burocratizar a entrada de novos agentes em um mercado e a limitar a criação de novos produtos. “Haveria desvantagens se a regulação trouxesse mais burocracia e barreiras na entrada de novos players (agentes) no mercado. O que poderia limitar a concorrência e as possíveis medidas protetivas ao consumidor”, afirmou Tatiana Revoredo, professora do Insper.