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Educação Financeira

Juros altos? Veja os bancos com as maiores taxas de empréstimo pessoal

Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo classificou os juros cobrados pela Crefisa como abusivos

Por Daniel Rocha

10/11/2023 | 15:06 Atualização: 10/11/2023 | 15:06

Os juros cobrados em empréstimos podem aumentar o nível de endividamento do consumidor (Foto: Envato Elements)
Os juros cobrados em empréstimos podem aumentar o nível de endividamento do consumidor (Foto: Envato Elements)

Quando as despesas superam os valores da renda mensal, é comum recorrer às instituições financeiras para contratar uma linha de crédito a fim de quitar as dívidas. O problema é que essa opção pode aumentar ainda mais o seu nível de endividamento devido aos juros cobrados pelos bancos. Em alguns casos, as taxas costumam ser superiores à média praticada no mercado ao ponto de serem classificadas como abusivas pela Justiça.

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Foi o que aconteceu com empréstimos concedidos a um cliente da Crefisa S/A. Em outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou os juros cobrados nas linhas de crédito da instituição financeira como abusivos. Segundo o processo, o cliente havia contratado empréstimos não consignados (empréstimo pessoal) da empresa de R$ 1.125,19, R$ 1.742,33, R$ 161,23, R$ 1.200,02 e R$ 624,83 entre os anos de 2019 a 2021 a juros de 22,68% ao mês e de 987,22% ao ano.

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Ao analisar o pedido de revisão do consumidor, a TJ identificou que os valores eram superiores ao dobro da taxa média praticada pelo mercado para a mesma modalidade de crédito, de 5% ao mês durante o período contratado. Devido à diferença, o Tribunal exigiu que a instituição financeira adequasse os juros para taxas de 4,89% a 5,88% ao mês, de forma que fossem adequados à média cobrada pelos bancos na época em que os empréstimos foram contratados.

A Justiça ordenou ainda a devolução dos valores excedentes, “na forma dobrada, pagos após março de 2021, com atualização monetária”. “A fixação dos juros remuneratórios praticados no contrato celebrado entre as partes mostra-se abusiva e resulta em onerosidade excessiva para o consumidor, considerando que supera em mais de duas vezes a taxa média divulgada pelo Banco Central”, informou a decisão.

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O caso traz um alerta para os consumidores em ter atenção às taxas de juros que costumam ser cobradas nas linhas de crédito ofertadas pelas instituições. Não há uma definição clara sobre qual patamar os juros podem ser considerados abusivos, mas a decisão judicial traz um parâmetro que pode auxiliar os consumidores na hora de avaliar os valores: o dobro da taxa média do mercado.

Levando em consideração esse entendimento, é possível identificar que a Crefisa pode não ser a única a cobrar juros mais altos do que é praticado no mercado. Segundo dados do Banco Central, referente aos dias 16 de outubro a 20 de outubro deste ano, a taxa de juros média para empréstimos não consignados é de 6,33% ao mês e 147,6% ao ano. No entanto, há pelo menos 12 instituições com taxas de juros mensais acima do dobro da média e 13% com juros acima da média das taxas anuais.

Entre as empresas listadas em bolsa, a JB Cred S.A. é a instituição financeira com as maiores taxas do mercado. Segundo os dados do BC, os empréstimos não consignados são concedidos a juros de 22,7% ao mês e de 1059,3% ao ano.  Na sequência, aparecem a Crefisa e Golcred com juros mensais de 20,1% e de 19% e juros anuais de 802,4% e de 706,5%, respectivamente.

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“Para ser declarado como abusivo é necessário o entendimento da Justiça, mas cada contrato deve ser analisado de forma isolada”, afirma Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk Advogados.

Isso acontece porque o conceito de abusivo não possui um limite definido. Por essa razão, Gustavo Kloh, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de Direito do Rio de Janeiro (RJ), afirma que o Poder Judiciário costuma utilizar como base a média adotada pelo mercado. É a partir dessa métrica que a Justiça consegue avaliar se o banco ou outras operadoras de crédito adotam taxas acima do limite aceitável.

“O que não pode é cobrar algo muito distante do mercado. Se as instituições praticam 10% de juros em um empréstimo e outra cobra 30%, não pode”, exemplifica Kloh.

O E-Investidor entrou em contato com todas as instituições financeiras citadas na reportagem, mas nenhuma empresa respondeu aos pedidos de entrevista.

O que o consumidor deve fazer?

Ao identificar a eventual cobrança de juros abusivos, os consumidores têm o direito de solicitar à Justiça a revisão ou a anulação do contrato. No caso de decisão favorável ao pedido, Poliszezuk explica que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina a devolução integral ou o dobro da quantia paga de forma indevida pelo consumidor. “É deste artigo que vem o entendimento jurisprudencial do teto da cobrança de juros ser o dobro da média do mercado”, diz o advogado.

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O problema é que esses processos não costumam ser rápidos. Portanto, caso decida recorrer a essa alternativa, Kloh ressalta que o consumidor precisa “ter energia” para ir até o fim na disputa judicial e ter certeza de que os juros cobrados estão bem distantes da média do mercado. “É um processo bem lento porque precisa ter uma perícia com um contador nomeado pela Justiça entre outros requisitos.”

Os órgãos de defesa do consumidor, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), também são alternativas viáveis para buscar soluções em casos de prática de juros abusivos. Em Fortaleza, no Ceará, por exemplo, o órgão recebeu 341 reclamações referentes à cobrança de prestações e taxas de juros ao longo do primeiro semestre deste ano. A modalidade cartão de crédito foi a que mais recebeu reclamações dos consumidores fortalezenses, com 161 queixas.

Ao receber a demanda, o órgão busca intermediar a negociação do contrato a fim de encontrar taxas de juros mais acessíveis ao consumidor para que ele consiga honrar com os pagamentos. Se não houver um consenso na renegociação, Airton Melo, coordenador jurídico do Procon Fortaleza, afirma que um processo administrativo é aberto e encaminhado para uma coordenadoria para avaliar as condições do contrato e a relação de consumo.

“Se for identificada alguma infração, será gerada uma multa contra a prestadora de serviço financeiro e o órgão irá orientar o consumidor como solicitar na Justiça a revisão das taxas para que tenha condições de pagar a dívida”, explica Melo. A outra alternativa mais simples seria buscar a portabilidade da dívida para outras instituições financeiras com taxas mais acessíveis e melhores condições de pagamento.

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