O adicional noturno é um benefício garantido por lei aos trabalhadores do regime CLT que possuem jornada de trabalho entre 22h e 5h. Ele funciona como uma forma de indenizar o profissional pelos possíveis riscos e dificuldades que o trabalho noturno oferece e representa um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal do funcionário.
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O trabalhador tem direito a este acréscimo mesmo em casos como horas extras, férias (inclusive férias coletivas), 13º salário , aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, tais remunerações também devem ser calculadas levando em consideração o adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno
Para calcular o benefício, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. No caso de um colaborador de uma empresa que ganha R$ 40 por hora, o adicional noturno fica em R$8. Veja a conta aplicada abaixo:
R$ 40 x 20% = R$ 8
R$ 40 + R$ 8 = R$48
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Também é possível calcular o valor total no adicional noturno do colaborador sabendo o preço de hora extra do funcionário. Por exemplo, um funcionário que recebe R$ 2.000 mensais e trabalha 200 horas no mês deve dividir o salário pelas horas em serviço para descobrir a remuneração por hora de trabalho – neste caso, R$ 10. Em seguida, é possível encontrar o adicional noturno ao multiplicar este primeiro resultado por 20%, para encontrar o preço do adicional (R$ 2).
Por fim, será necessário multiplicar o valor do adicional noturno por hora pela quantidade de horas trabalhadas no mês, para saber qual será o valor total do adicional noturno durante o período – neste caso, R$ 400. Confira:
R$2.000 ÷ 200 horas = R$ 10 (valor por hora diurna) x 20% = 2 (valor do adicional noturno)
R$ 2,00 x 200 horas = R$ 400 de adicional noturno no mês.
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