• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Saiba como declarar dívidas e financiamentos no Imposto de Renda

Caso o valor anual total da dívida seja menor ou igual a R$ 5 mil, não é necessária a inclusão

Por Rebeca Soares

07/03/2022 | 15:00 Atualização: 30/03/2022 | 15:44

Seja dívidas com bancos e instituições financeiras ou com outra pessoa física, contribuintes devem declarar, segundo Instrução Normativa Foto: Envato Elements
Seja dívidas com bancos e instituições financeiras ou com outra pessoa física, contribuintes devem declarar, segundo Instrução Normativa Foto: Envato Elements

Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), muitas dúvidas aparecem. Uma delas é sobre como inserir as dívidas. Caso o valor anual total seja menor ou igual a R$ 5 mil, não é necessária a inclusão. Para valores maiores, é preciso ter atenção.

Leia mais:
  • IR 2022: 5 aplicativos que ajudam a declarar investimentos
  • IR: como declarar valores gastos com testes de covid-19
  • Metade dos brasileiros não consegue planejar o futuro
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Neste ano, o prazo para entregar a declaração ficou mais curto. Começa na segunda-feira (7) e termina em 29 de abril. Os brasileiros que possuem acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos devem acertar as contas com a Receita Federal.

Além de ter atenção ao calendário e ferramentas onde é possível fazer a declaração, o contribuinte deve ter outros pontos de atenção, como a inclusão das informações sobre despesas existentes, seja com instituições financeiras ou com outra pessoa física. A regulação é realizada pela Instrução Normativa RFB Nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR

Por que declarar?

Lavínia Junqueira, sócia fundadora do Junqueira le Advogados, explica que a dívida é considerada como fonte de recurso. “Uma das conferências que a Receita faz na declaração é saber se o uso do capital é menor ou igual às suas compras. Porque você não pode ter consumido ou aplicado mais dinheiro do que você ganhou”, explica.

Ela ressalta que, ao fazer o preenchimento, deve ser colocado o dia de recebimento dos valores. Além disso, a reunião de todos os documentos e evidências de que a dívida efetivamente existe, seja por meio de um contrato, comprovante de recebimento ou ainda o extrato da conta onde foi depositado.

“Seja um empréstimo imobiliário ou para compra de veículo, devem ser indicados. Caso seja um empréstimo para a própria empresa, é necessário ter o comprovante de recebimento e o registro da contabilidade da empresa. Nesse caso, há o pagamento do IOF [Imposto sobre Operações Financeira] por ser relativo a operações de crédito”, afirma.

Segundo Junqueira, os erros mais comuns dos contribuintes na hora de declarar dívidas é não ter a documentação ou não declarar o valor efetivo.

Aquisição de bens

Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, informa que no caso de déficit para aquisição de bens, o que deve ser declarado são os valores já pagos até o último dia do ano anterior, ou seja, 31 de dezembro de 2021.

Publicidade

“Se a pessoa compra uma casa a R$ 800 mil e paga R$ 100 mil, ela deve declarar esse valor, já que a dívida não é apenas os R$ 700 mil restantes, mas os juros também”, destaca. Nesse caso, segundo Ramos, o próprio bem é a garantia. Para isso, os valores devem ser inclusos na categoria “Bens e Direitos”.

Dívidas com bancos

Para quem possui saldo negativo com bancos, devem ser declarados os valores a partir do informe de rendimentos, onde deve ser incluso o valor total e parcelas já pagas. Nessa situação, o contribuinte inclui os dados na categoria “Dívidas e Ônus Reais”.

No caso de cartões de crédito, Ramos destaca que despesas de curtíssimo prazo não precisam ser declaradas. Já se o débito é prolongado, também deve ser colocado no mesmo item das dívidas com bancos.

Dívidas com pessoa física

Já na situação de dívidas com outra pessoa física, deve ser preenchido em “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “Pessoas físicas”. No campo “discriminação” informe o nome e o CPF do credor, além do valor do débito.

“A pessoa que emprestou o valor também deve declarar, pois, para ela, é um bem. Nesse caso, a Receita faz a conferência sobre as fontes de renda que o contribuinte teve para pagar custos e, em alguns casos, outros débitos”, explica Ramos.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Dicas financeiras
  • dívidas
  • Imposto de Renda
  • Impostos
  • Receita Federal
Cotações
17/01/2026 10h26 (delay 15min)
Câmbio
17/01/2026 10h26 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Até voos de helicóptero: o que os bancos ofertam em cartão para altíssima renda

  • 2

    Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

  • 3

    Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

  • 4

    FGC paga quem perdeu na liquidação da Reag?

  • 5

    ITCMD: novas regras do "imposto da herança" entram em vigor em 2026

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Benefício Variável Familiar: como sacar o valor do benefício?
Logo E-Investidor
Benefício Variável Familiar: como sacar o valor do benefício?
Imagem principal sobre o Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Logo E-Investidor
Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
Imagem principal sobre o FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Logo E-Investidor
FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Imagem principal sobre o Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Logo E-Investidor
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Imagem principal sobre o Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Logo E-Investidor
VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Imagem principal sobre o Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Logo E-Investidor
Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Imagem principal sobre o IPVA 2026: veja as datas de vencimentos das parcelas para veículos com placa final 3 em SP
Logo E-Investidor
IPVA 2026: veja as datas de vencimentos das parcelas para veículos com placa final 3 em SP
Últimas: Educação Financeira
5 cursos gratuitos da B3 para você organizar as finanças e investir melhor em 2026
Educação Financeira
5 cursos gratuitos da B3 para você organizar as finanças e investir melhor em 2026

Plataforma de educação financeira oferece aulas online com certificado, que vão do controle do orçamento aos primeiros passos em investimentos

17/01/2026 | 06h00 | Por Camilly Rosaboni
Endividamento das famílias cresce em ano eleitoral; veja como organizar o orçamento
Educação Financeira
Endividamento das famílias cresce em ano eleitoral; veja como organizar o orçamento

Juros altos e ano eleitoral pressionam o orçamento. Confira 10 dicas para organizar as finanças

17/01/2026 | 05h30 | Por Leo Guimarães
CadÚnico Pé-de-Meia 2026: como evitar atraso no pagamento e garantir o benefício
Educação Financeira
CadÚnico Pé-de-Meia 2026: como evitar atraso no pagamento e garantir o benefício

Estudantes da rede pública ainda recebem parcelas do programa até março; dados desatualizados no CadÚnico podem impedir o crédito do benefício

16/01/2026 | 10h46 | Por Camilly Rosaboni
Promessa para antecipar dinheiro do FGC é segura? Veja como evitar golpes
Educação Financeira
Promessa para antecipar dinheiro do FGC é segura? Veja como evitar golpes

Fundo esclarece que não autoriza nenhuma instituição a oferecer negociações para o recebimento dos valores garantidos

15/01/2026 | 18h05 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador