- Prazo para declarar o IR foi prorrogado para 31 de maio
- Saque Aniversário e qualquer outro valor obtido via FGTS em 2021 devem ser declarados, mesmo sendo considerados rendimentos não tributáveis.
- Especialista explica como declarar e apresenta vantagens ao fazer saques
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de pessoa física foi prorrogado e vai até 31 de maio. Qualquer cidadão que tenha recebido valores tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou que tenha algum tipo de rendimento isento superior a R$ 40 mil, além de patrimônio com valor acima de R$ 300 mil, precisa declarar.
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Isso vale para quem efetuou retiradas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2021, inclusive o Saque Aniversário, que gera o recebimento de uma parte do benefício no mês de aniversário do contribuinte. Porém, é importante salientar que o saque de R$ 1 mil que será liberado a partir de 20 de abril de 2022 entrará apenas na declaração do ano seguinte.
Saque Aniversário ou do FGTS: motivos para declarar
Uma vez que o contribuinte é obrigado a declarar o IR, qualquer tipo de saque do FGTS efetuado em 2021 deve ser informado. No entanto, desde que o valor sacado no ano não supere R$ 40 mil, ele isoladamente não causa a obrigatoriedade da declaração.
De acordo com Walther Bottaro, professor de Auditoria e Perícia Contábil na Faculdade FIPECAFI, “o FGTS entra como rendimento não tributável, não importando o valor sacado; será declarado caso a pessoa esteja obrigada pelo atingimento dos limites estabelecidos pela Receita”.
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Caso a Receita Federal identifique inconformidade nas informações fiscais fornecidas, o contribuinte corre o risco de cair na “malha fina”, como observa o professor: “Por mais que o rendimento do Saque Aniversário ou do FGTS não sejam tributáveis, esse valor pode justificar uma variação patrimonial da pessoa”.
Isso pode ocorrer porque a Receita faz o cruzamento de dados de uma série de bases de informações, incluindo a Caixa Econômica Federal, instituição financeira que emite os valores do FGTS. Dessa forma, mesmo que o contribuinte seja isento, caso não declare o valor pode sofrer alguma penalidade.
Passo a passo para declarar
Se o perfil do contribuinte for enquadrado na obrigatoriedade de declaração, basta seguir os passos a seguir para informar o recebimento dos valores:
- Acessar o e-CAC da Receita Federal com a conta gov.br para ter acesso à declaração pré-preenchida ou utilizar o programa gerador — nesse último caso, a declaração não será pré-preenchida;
- Inserir os dados pessoais;
- Clicar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e incluir novo item;
- Na listagem, selecionar o código 04, “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS”;
- Indicar o tipo de beneficiário — se o titular tiver um dependente que também realizou Saque Aniversário ou de outro valor, esse processo deve ser feito mais de uma vez;
- Selecionar na lista do beneficiário o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome da pessoa em questão;
- Descrever o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora e seu nome (no caso, Caixa Econômica Federal, CNPJ n. 00.360.305/0001-04);
- Inserir o valor exato do saque e salvar.
Todas as retiradas devem ser declaradas nesse mesmo campo, como Saque Aniversário, uso do FGTS para amortizar o financiamento de um imóvel ou demissão no mesmo ano. Assim, o contribuinte estará em conformidade com a Receita Federal.
Vantagens de fazer saques
Do ponto de vista financeiro, Bottaro explica que vale a pena sacar. Isso porque geralmente os rendimentos do FGTS são inferiores quando comparados a outros investimentos, como o Tesouro Direto. Além disso, uma vez resgatado, o recurso pode ser gerido livremente. “Qualquer possibilidade de aplicar esse dinheiro em uma fonte melhor é interessante. Mas depende do perfil da pessoa”, explica.
O especialista pondera que, caso a pessoa não tenha um bom controle financeiro, corre o risco de gastar o dinheiro, por isso pode não valer a pena fazer os saques. Bottaro também faz um alerta sobre o Saque Aniversário: em caso de demissão, o contribuinte que faz esse tipo de saque não pode retirar outros valores da conta do FGTS em uma rescisão, recebendo apenas a multa. Portanto, é preciso avaliar se vale a pena fazer essa operação.
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Fonte: Receita Federal.