Na hora de preencher a declaração, o saldo do VGBL acumulado até o dia 31 de dezembro de 2024, deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo 99 – Outros Bens e Direitos, utilizando o código 06, específico para esse tipo de aplicação. É importante detalhar na descrição os dados do plano de previdência, como o nome da seguradora, o número do contrato e demais informações relevantes.
Além disso, devem ser preenchidos os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, com os respectivos saldos referentes a essas datas.
Caso o contribuinte tenha recebido algum valor do VGBL ao longo do ano — seja por meio de resgates ou pelo início do recebimento dos benefícios —, será necessário informar também os rendimentos obtidos, que são tributáveis. O modo de declarar esses rendimentos vai depender da forma de tributação escolhida no momento da contratação do plano.
Se a opção foi pela tributação progressiva, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já se a escolha foi pela tributação exclusiva na fonte, os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Em ambos os casos, a tributação recairá apenas sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, ou seja, somente sobre os rendimentos, e não sobre o total acumulado.
Ou seja, apesar de o VGBL não oferecer dedução no imposto, ele deve constar na declaração como um bem, e os ganhos gerados por ele, se houver, devem ser informados conforme o regime de tributação escolhido. Esse cuidado assegura que o contribuinte esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Diferenças entre PGBL e VGBL na tributação
Veja um resumo de ambas as modalidades de previdência na tabela abaixo:
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividida em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Qual o calendário de pagamentos da restituição?
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o cronograma oficial da Receita, com início em 30 de maio e conclusão em 30 de setembro. Confira as datas abaixo:
O contribuinte pode consultar a restituição do IR pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?
A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa podem ser obrigada a fazer a declaração, caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: