• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Tenho herança em meu nome? Saiba como descobrir e os documentos necessários

Se existe a possibilidade de ser beneficiário de alguém, especialistas indicam meios de comprovar o direito à herança

Por Janize Colaço

01/10/2024 | 13:40 Atualização: 01/10/2024 | 14:52

Existem maneiras de realizar essa busca e comprovar o direito à herança. Foto: Adobe Stock
Existem maneiras de realizar essa busca e comprovar o direito à herança. Foto: Adobe Stock

Herdar o patrimônio de um parente distante, por vezes desconhecido, pode não ser apenas o enredo de alguns filmes de comédia. Apesar da raridade de casos do tipo, descobrir se há uma herança em seu nome pode não ser uma tarefa simples — só que não é impossível. Existem maneiras eficazes de realizar essa busca e ainda reivindicar esse direito, se houver.

Leia mais:
  • Como regularizar imóvel comprado com contrato de gaveta
  • Usucapião de herança: como se tornar dono de imóvel sem pagar
  • Confira 4 formas de planejar a sua herança e evitar dor de cabeça
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  • Herança de imóvel com contrato de gaveta: como fica a transmissão do bem para os herdeiros?

Especialistas consultados pelo E-Investidor destacam que a herança pode ser transmitida por meio de laços sanguíneos, conjugais ou pelo testamento. “Seja por um parente, alguém com quem vivemos em relação afetiva, ou mesmo por uma pessoas que por algum motivo queira nos contemplar para depois da sua morte”, explica Fabio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados.

Se existe a possibilidade de ser beneficiário de alguém, ele indica que a primeira medida é verificar se há um testamento em nome do falecido. Para isso, é possível realizar consultas no Colégio Notarial do Brasil, onde os testamentos públicos são registrados. “Isso permitirá ao interessado iniciar o processo judicial e verificar sua relação jurídica com o falecido”, afirma Botelho.

Conforme sugere Luis Guilherme Badotti Linhares, advogado da Domingues Advogados, é possível buscar a existência de processos de inventário no fórum da cidade onde a pessoa morreu. “O portal dos registradores concentra quase todos os cartórios de registros de imóveis do Brasil”, aponta.

Qual deve ser a relação entre o dono do patrimônio e o possível herdeiro?

A herança pode ser transmitida por diferentes vínculos legais, sendo as conexões mais comuns o laço de parentesco . Nesses casos, o cônjuge, filhos e outros parentes diretos são os primeiros na linha de sucessão. Ainda assim, nada impede que o dono do patrimônio inclua pessoas com quem ele não compartilhe uma relação sanguínea. “O falecido pode escolher qualquer pessoa, seja parente ou não”, diz Egas, do Botelho Galvão Advogados.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

No entanto, os interessados devem apresentar a certidão de óbito para dar início a qualquer solicitação relacionada à herança. “Só com o documento do falecido em mãos para conseguir essas informações”, alerta Marina Dinamarco, sócia de escritório homônimo. Tendo ele, a especialista recomenda a verificação da existência do testamento registrado junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). “A plataforma reúne dados de tabelionatos de todo o Brasil.”

  • O embate da taxação do imposto sobre heranças na transferência de participações societárias

Caso o testamento seja particular e não tenha registro público, Egas diz ser necessário aguardar o testamento ser levado a conhecimento judicial, que dará prosseguimento ao inventário e à partilha. “Chamando a pessoa contemplada pelo falecido, o que ocorre por meio de intimação e oficial de justiça.”

A última opção apontada para realizar essa busca por possíveis heranças a receber inclui o auxílio de advogados especializados. “Eles fornecerão a orientação mais adequada e a melhor forma de se requerer eventual direito à herança”, diz Linhares, da Domingues Advogados.

Quais são os documentos necessários para requisitar direito à herança?

Para iniciar a busca para saber se há heranças no seu nome, alguns documentos e passos são essenciais. Segundo os advogados, os principais são:

  • Certidão de óbito: documento que confirma o falecimento do dono do patrimônio;
  • Certidão de casamento ou união estável: caso o requerente seja cônjuge ou companheiro do falecido;
  • Certidão de nascimento ou identidade: comprovação de parentesco, no caso de filhos ou outros herdeiros diretos;
  • Consulta no Censec ou cartórios: a fim de verificar a existência de testamentos ou inventários em andamento;
  • Comprovantes de bens: registros de imóveis ou outros bens do falecido, que podem ser acessados pelo portal dos registradores no seguinte endereço: https://registradores.onr.org.br/.

 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
  • Herança em meu nome: como descobrir e documentos para comprovar
  • herdeiro
  • Inventário
  • planejamento sucessório
  • Testamento
Cotações
16/01/2026 15h09 (delay 15min)
Câmbio
16/01/2026 15h09 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Helicóptero e anuidade de R$ 18 mil: o que os bancos ofertam em cartão para altíssima renda

  • 2

    Ações para dividendos em 2026: as mais citadas nas carteiras e o porquê

  • 3

    Reag em liquidação: o que acontece agora com os investidores e fundos?

  • 4

    FGC paga quem perdeu na liquidação da Reag?

  • 5

    Caso Master expõe riscos de CDBs, coloca FGC sob pressão inédita e dá lição a investidor

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Logo E-Investidor
FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?
Imagem principal sobre o Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Logo E-Investidor
Aposentadoria tem novo valor mínimo de pagamento pelo INSS em 2026
Imagem principal sobre o Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Logo E-Investidor
Mudou de endereço? Saiba se você precisa atualizar o CadÚnico para não perder o Bolsa Família
Imagem principal sobre o VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Logo E-Investidor
VIP, helicópteros e seguro de R$ 1 milhão: o que você ganha dos bancos sendo rico?
Imagem principal sobre o Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Logo E-Investidor
Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?
Imagem principal sobre o IPVA 2026: veja as datas de vencimentos das parcelas para veículos com placa final 3 em SP
Logo E-Investidor
IPVA 2026: veja as datas de vencimentos das parcelas para veículos com placa final 3 em SP
Imagem principal sobre o Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda ainda em 2026?
Logo E-Investidor
Entregadores de aplicativo podem ser isentos do Imposto de Renda ainda em 2026?
Imagem principal sobre o Quando todos os beneficiários do Bolsa Família podem receber os pagamentos no 1º dia do calendário?
Logo E-Investidor
Quando todos os beneficiários do Bolsa Família podem receber os pagamentos no 1º dia do calendário?
Últimas: Educação Financeira
CadÚnico Pé-de-Meia 2026: como evitar atraso no pagamento e garantir o benefício
Educação Financeira
CadÚnico Pé-de-Meia 2026: como evitar atraso no pagamento e garantir o benefício

Estudantes da rede pública ainda recebem parcelas do programa até março; dados desatualizados no CadÚnico podem impedir o crédito do benefício

16/01/2026 | 10h46 | Por Camilly Rosaboni
Promessa para antecipar dinheiro do FGC é segura? Veja como evitar golpes
Educação Financeira
Promessa para antecipar dinheiro do FGC é segura? Veja como evitar golpes

Fundo esclarece que não autoriza nenhuma instituição a oferecer negociações para o recebimento dos valores garantidos

15/01/2026 | 18h05 | Por Beatriz Rocha
Calendário do Copom 2026: confira todas as datas das reuniões que definem a taxa Selic
Educação Financeira
Calendário do Copom 2026: confira todas as datas das reuniões que definem a taxa Selic

Entenda como funcionam as decisões de juros e o que o mercado projeta para a Selic ao longo do ano

15/01/2026 | 11h14 | Por Camilly Rosaboni
ITCMD: novas regras do "imposto da herança" entram em vigor em 2026
Educação Financeira
ITCMD: novas regras do "imposto da herança" entram em vigor em 2026

Alterações fazem parte do projeto final de regulamentação da reforma tributária, sancionado por Lula nesta semana

14/01/2026 | 16h26 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador