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Herança de imóvel com contrato de gaveta: como fica a transmissão do bem para os herdeiros?

Sem o registro formal, a transferência do bem na partilha torna-se um processo mais complexo

Herança de imóvel com contrato de gaveta: como fica a transmissão do bem para os herdeiros?
Saiba como facilitar o processo de inventário e herança quando há imóvel com contrato de gaveta entre os bens. Foto: Adobe Stock
O que este conteúdo fez por você?
  • Quando a venda é feita com contrato de gaveta, o imóvel continua legalmente no nome do vendedor
  • Sem o registro formal, a transferência do bem na partilha torna-se um processo mais complexo
  • Especialistas recomendam regularização consensual, mas há outras duas alternativas se acordo com vendedor não for possível

Quando um imóvel é adquirido por meio de um contrato de gaveta, o que significa que não houve o registro formal, a transferência do bem na partilha e herança torna-se um processo mais complexo. Isso porque a propriedade continua legalmente no nome do vendedor, dificultando o processo de inventário e a posse pelos herdeiros do comprador, se falecido.

Kevin de Sousa, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), explica que, nesses casos, os herdeiros não podem, automaticamente, incluir o bem no inventário ou reivindicar sua posse formal. “Nesse cenário, é necessário buscar a regularização do imóvel, o que pode ser feito por diversas vias.”

Segundo Gustavo Costa, cofundador e sócio da Herdei, a primeira opção para os herdeiros, se o vendedor estiver vivo, consiste em buscar a regularização consensual do contrato de gaveta. “Os herdeiros devem inventariar a posse do imóvel e formalizar essa posse”, explica. Isso pode ser feito por meio da escritura pública e posterior registro no cartório, desde que se comprove que o pagamento foi integral.

Como o herdeiro deve regularizar o contrato de gaveta sem consenso?

Caso o vendedor ou seus herdeiros se recusem a formalizar a venda, os herdeiros podem recorrer à ação de adjudicação compulsória. “A medida permite que os herdeiros obtenham a titularidade do imóvel sem recorrer ao Judiciário, desde que consigam comprovar que o falecido quitou o imóvel e houve a tentativa de formalizar a transação”, explica Kevin de Sousa, da Ibradim.

Ele lembra que o procedimento é realizado diretamente no cartório e oferece uma alternativa menos burocrática. Há também a opção de os herdeiros tentarem regularizar o imóvel por meio de usucapião. É preciso lembrar que a lei demanda alguns requisitos — confira aqui as 7 regras que comprovam a posse por lei.

Já Costa, da Herdei, destaca ser necessário comprovar que o falecido ou os próprios herdeiros mantiveram a posse do imóvel em contrato de gaveta de modo contínuo e pacífico por determinado período. “É essencial reunir comprovantes de despesas como do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), contas de água e de luz, além de obter a confirmação dos vizinhos”

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