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- O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios dos brasileiros.
- Os valores recebidos pelo FGTS, seja ele de saque-aniversário, rescisão ou por quaisquer outras razões, precisam ser declarados na ficha de rendimentos
- No entanto, esses valores são isentos do Imposto de Renda. Ou seja, você não precisará pagar por eles, somente informá-los
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios dos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada.
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E, desde a implementação do saque-aniversário, anual, o benefício se tornou mais presente nos orçamentos das famílias.
Mas o saque do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?
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A resposta para essa pergunta é sim. Os valores recebidos pelo FGTS, seja ele de saque-aniversário, rescisão ou por quaisquer outras razões precisam ser declarados na ficha de rendimentos.
No entanto, esses valores são isentos do Imposto de Renda. Ou seja, você não precisará pagar por eles, somente informá-los. Confira abaixo como fazer isso:
- Vá para a aba de declaração do IR 2023.
- Clique em “Novo”.
- Escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
- Escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular” ou “dependente”
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
- Informe o valor total do saque em 2022.
- Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.