• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Confira 7 dicas para declarar os investimentos no Imposto de Renda

O prazo para entrega do IR encerra no dia 31 de maio

Por Luiz Felipe Simões

13/05/2021 | 12:39 Atualização: 13/05/2021 | 12:39

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Muitos temem o imposto de renda, principalmente porque esse não é um tema ensinado ns juventude e muito menos ao longo da vida. Cabe a nós, portanto, tomar a iniciativa para aprender e fazer o passo a passo. Como o Leão disponibiliza um documento com perguntas e respostas sobre o IR com 284 páginas, vamos desmitificar as principais dúvidas.

Leia mais:
  • Os maiores erros do investidor ao declarar o Imposto de Renda
  • Imposto de renda 2021: 7 investimentos isentos do IR
  • Cinco aplicativos para ajudar a declarar ações no Imposto de Renda
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo dados da Receita Federal, até o dia 9 de maio foram entregues mais de 18,5 milhões de declarações. O prazo para entrega da declaração era até o dia 30 de abril,  mas foi alterado para 31 de maio. O Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto de lei que pretendia prorrogar a data para o dia 31 de julho, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, a data oficial é a de 31 de maio.

Ainda assim, é quase uma unanimidade entre os especialistas que deixar o imposto de renda para a última hora é uma péssima ideia. Para ajudar os leitores a enfrentar o temido Leão da Receita Federal, Rafael Bumbeers, especialista de investimentos do banco digital BS2, preparou sete dicas para declarar os seus ativos corretamente no IR.

Declare todas as suas aplicações financeiras

No geral, todos os investimentos precisam ser declarados.  Não importa o valor, o fato de serem tributáveis ou não,  isentos de impostos ou terem desconto na fonte. “Isso inclui títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, fundos de investimentos, ETFs, investimentos no exterior, títulos de previdência, poupança e valores em criptomoedas”, diz Bumbeers.

Consulte o informe de rendimentos

Muitas vezes esquecido, o informe de rendimentos disponibilizado pelas instituições financeiras têm um objetivo, que é detalhar para a pessoa física o que recebeu e ganhou em um determinado período de tempo. Nele estão contidas todas as informações necessárias para a elaboração do IR.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Apenas no caso das ações os dados devem ser consultados no CEI (Canal Eletrônico do Investidor) da B3. Para obter o informe de rendimento de uma ação específica, você deve consultar o banco escriturador da companhia da qual é acionista”, diz.

Cuidado com a ficha “Bens e Direitos” do formulário de declaração do IR

Segundo Bumbeers, nela devem ser incluídos os dados sobre todas as aplicações financeiras, como saldos existentes no último dia do ano calendário, data de vencimento e nome/CNPJ do banco ou corretora.

Os rendimentos devem ser declarados segundo a sua modalidade

  • Rendimentos isentos e não tributáveis para pessoa física: Poupanças, dividendos de ações, debêntures incentivadas, proventos de FII, LCI, LCA, CRI e CRA
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Tesouro Direto, CDBs, RDBs, fundos de investimentos ou ganhos com títulos públicos ou privados

Atenção com o ano base

Apesar de a declaração deste ano ser entregue em 2021, ela se refere às operações realizadas em 2020. Portanto, devem ser declarados os dados e operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

“Mesmo que uma aplicação tenha sido comprada e vendida no mesmo ano, ou seja, o saldo em 31 de dezembro esteja em R$ 0, a operação deve ser declarada. Caso tenham sido vendidos mais de R$20 mil em aplicações dentro de um mesmo mês, será cobrado o imposto sobre o lucro da venda”, diz o especialista do BS2.

Atenção para declarar as ações e fundos

Na hora de declarar essas aplicações financeiras, o valor que deve ser enunciado é o total pago no momento da compra, não o valor de mercado atual.

Entender o perfil do investidor também pode ajudar

De acordo com Bumbeers, os investidores conservadores terão menos informações para preencher. Já para aqueles que possuem uma carteira mais diversificada, com aplicações financeiras mais complexas, há mais detalhes a incluir, como dividendos, juros, entre outros.

E se eu errar?

Já dizia o velho ditado popular: “errar é humano” e ele também se aplica à declaração do Imposto de Renda. Existe um tipo de declaração específica para este fim, conhecida como retificadora. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes podem retificar a declaração, desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, desde que não exista um processo administrativo para a fiscalização daquela declaração.

O prazo para a retificação conta com um limite de cinco anos. Após esse prazo, o direito deixa de existir. Aqueles que erraram, podem enviar a retificadora até o dia 31 de maio por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e pelo programa “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para computadores como para dispositivos móveis.

Após a data, a retificação também poderá ser entregue em mídias removíveis, como um pen drive, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto. Segundo Luciana Pantaroto, CFP®, sócia da Dian & Pantaroto, não há multa pela retificação, ainda que a declaração retificadora seja entregue após o prazo.

Publicidade

Além disso, a contadora explica que só é possível alterar a opção de tributação do deduções legais ou desconto simplificado nas declarações retificadoras entregues antes desse prazo de 31 de maio.

“Se na declaração original, por exemplo, você optar pela tributação por deduções legais, não será possível entregar uma declaração retificadora após 31 de maio, optando pelo desconto simplificado, e vice versa”, diz Pantaroto.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Dicas financeiras
  • Imposto de Renda
  • Investimentos
  • Receita Federal
Cotações
04/07/2025 10h18 (delay 15min)
Câmbio
04/07/2025 10h18 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?

  • 3

    Dólar mais barato: veja as contas globais que cortaram o IOF e prometem reembolsos

  • 4

    Bolsa de Valores a 160 mil pontos? Veja as projeções dos bancos para o 2º semestre de 2025

  • 5

    O que é IOF e como funciona?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Imagem principal sobre o Cafeteira elétrica virou vilã da conta de luz? Entenda por que o consumo pode surpreender
Logo E-Investidor
Cafeteira elétrica virou vilã da conta de luz? Entenda por que o consumo pode surpreender
Imagem principal sobre o Liquidificador é vilão da conta de luz? Veja como usar sem medo mesmo com bandeira vermelha
Logo E-Investidor
Liquidificador é vilão da conta de luz? Veja como usar sem medo mesmo com bandeira vermelha
Imagem principal sobre o Você sabe o que é auxílio aluguel? Saiba quem tem direito e como conseguir o benefício
Logo E-Investidor
Você sabe o que é auxílio aluguel? Saiba quem tem direito e como conseguir o benefício
Imagem principal sobre o Você sabia que Bill Gates já fracassou? Veja o que ele, Steve Jobs e Walt Disney enfrentaram
Logo E-Investidor
Você sabia que Bill Gates já fracassou? Veja o que ele, Steve Jobs e Walt Disney enfrentaram
Imagem principal sobre o 5 luxos que parecem inofensivos, mas comprometem o orçamento da classe média
Logo E-Investidor
5 luxos que parecem inofensivos, mas comprometem o orçamento da classe média
Imagem principal sobre o Os melhores fundos imobiliários para investir em julho de 2025, segundo 7 bancos e corretoras
Logo E-Investidor
Os melhores fundos imobiliários para investir em julho de 2025, segundo 7 bancos e corretoras
Imagem principal sobre o Golpe do boleto falso: veja como identificar e fuja da cilada
Logo E-Investidor
Golpe do boleto falso: veja como identificar e fuja da cilada
Últimas: Educação Financeira
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Educação Financeira
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?

Empregadores têm até o quinto dia útil do mês em questão para realizar o pagamento do mês anterior

04/07/2025 | 09h39 | Por Camilly Rosaboni
Receita faz os pagamentos primeiro aos contribuintes com direito à prioridade legal; confira os critérios
Educação Financeira
Receita faz os pagamentos primeiro aos contribuintes com direito à prioridade legal; confira os critérios

Último pagamento está previsto para o fim de setembro segundo o cronograma oficial

04/07/2025 | 06h00 | Por Igor Markevich
Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
Educação Financeira
Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes

Medida que favorece credores só vale se critérios forem cumpridos no contrato de financiamento; veja quais são eles

03/07/2025 | 17h41 | Por Isabela Ortiz
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Educação Financeira
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo

Benefício pode ser obtido legalmente com passos simples e valores pequenos e ser utilizado em shows, cinema e outras atividades culturais

03/07/2025 | 14h10 | Por Manuela Miniguini
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador