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- O Banco Central divulgou, na quinta-feira (07), as novas regras e funcionamento sobre as novas ferramentas de pagamentos: o Pix Automático e o Pix Agendado
- Essas ferramentas já estão disponíveis em alguns bancos, mas, a partir de outubro, elas serão obrigatórias em todas as instituições financeiras
- A grande diferença entre as duas modalidades é o fato de que o Pix Automático o recebedor deverá ser, exclusivamente, uma pessoa jurídica
O Banco Central divulgou, na quinta-feira (07), as regras e funcionamento sobre as novas ferramentas de pagamentos: o Pix Automático e o Pix Agendado. Ambas funções já estão disponíveis em alguns bancos, mas a partir de outubro de 2024 serão obrigatórias em todas as instituições financeiras. Então, quais são as diferenças entre as duas ferramentas?
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O Pix Automático não terá cobrança de tarifa para pessoas físicas. Para empresas, funcionará a livre negociação entre a pessoa jurídica e o banco para tal cobrança. Ou seja, os bancos terão a opção de oferecer ou não esse tipo de serviço a empresas.
A expectativa do Banco Central é que o Pix Automático reduza custos para as empresas recebedoras e também ajude a diminuir os índices de inadimplência que atrapalham o fluxo de caixa dos negócios.
Pix Automático versus Pix Agendado
O Pix Automático funcionará como uma alternativa ao débito automático. Esta modalidade poderá ser utilizada para quitar despesas recorrentes, como contas de água, luz, escolas entre outros.
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A disponibilidade da nova forma de pagamento será obrigatória para pessoas físicas, enquanto para empresas será facultativo, mediante oferta. Quer saber mais detalhes de como aderir ao Pix Automático? Acesse essa reportagem.
O Pix Agendado, por sua vez, será para uso de transferências entre pessoas físicas. Ele poderá ser utilizado para o pagamento de mesadas, aluguel, serviços entre outros. Dessa forma, a grande diferença entre as duas modalidades é o fato de que no Pix Automático o recebedor deverá ser, exclusivamente, uma pessoa jurídica.
No Pix Automático, as instruções de pagamento serão sempre fornecidas pelo usuário que recebe o valor, que só pode ser uma pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário que faz o pagamento.
Já no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário que faz o pagamento, definindo o destinatário, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.
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