O estudo aponta que o desconhecimento sobre direitos financeiros e sociais – os chamados “ativos invisíveis” – é a principal causa desse prejuízo. Em muitos casos, as famílias não têm uma noção clara sobre todos os benefícios disponíveis, especialmente quando falta organização dos documentos.
Segundo Carolina Aparicio, co-CEO da Planeje Bem, as pessoas imaginam que todos os bens e direitos passam obrigatoriamente pelo inventário, mas há ativos que podem ser resgatados de maneira menos burocrática, desde que se saiba onde e como procurar. “O luto é um dos momentos mais vulneráveis da vida de uma pessoa. O emocional dela já está abalado e a morte do ente querido, às vezes, também é inesperada, então isso traz uma dificuldade extra para se ter clareza neste momento”, afirma.
Nos casos que acompanha, Aparicio observa que o planejamento sucessório costuma ser mais completo quando envolve pessoas idosas ou pacientes em estado grave. Já em situações inesperadas, quando a perda é repentina e os familiares estão emocionalmente abalados, o foco acaba sendo apenas nas burocracias mais urgentes e muitos direitos acabam esquecidos.
Entre os “ativos invisíveis” mais negligenciados, estão seguros de vida, planos de previdência privada, saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP, além de milhas aéreas, auxílios vinculados a cartões de crédito e valores deixados em contas bancárias.
De acordo com Aparicio, os seguros de vida costumam representar as quantias mais altas, com coberturas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil. Há ainda benefícios menos divulgados, como os auxílios-funeral oferecidos por bancos e operadoras de cartão, que ficam em torno de R$ 2 mil a R$ 5 mil e estão inclusos em pacotes de serviços.
O que precisa (ou não) de inventário
Seguros de vidas e planos de previdência privada com beneficiários indicados não entram no inventário. Fábio Botelho Egas, advogado especializado em Direito Sucessório e de Família, explica que esses ativos estão sujeitos ao chamado Direito das Obrigações. “Esses valores vêm de contratos feitos com seguradoras e instituições financeiras, que devem pagar uma quantia aos beneficiários indicados pela pessoa antes de falecer”, diz.
Além de não precisarem passar por inventário, os seguros de vida e os planos de previdência privada não estão sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto da herança.
Quanto aos valores depositados no PIS/PASEP e no FGTS, Daniela Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, destaca que eles podem ser resgatados por dependentes habilitados ou herdeiros via alvará judicial, sem necessidade de inventário. O mesmo ocorre com saldos bancários e restituições do Imposto de Renda (IR) que tenham valores de até 500 salários mínimos, de acordo com o artigo 666 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, imóveis, investimentos de valor elevado, além de planos de previdência privada sem beneficiário definido, exigem a abertura de inventário. “Isso também vale para veículos e bens móveis registrados, cuja titularidade formal deve ser transferida para os herdeiros após a partilha”, sinaliza Vlavianos.
Como solicitar esses direitos?
Segundo a advogada, para ativos acessíveis sem inventário – como saldos do PIS/PASEP, FGTS, seguro de vida ou restituição de IR –, o valor pode ser solicitado diretamente às instituições responsáveis, como a Caixa Econômica Federal, seguradoras, bancos e Receita Federal, por meio de um pedido administrativo.
Em geral, os documentos exigidos incluem certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG e CPF, além de certidão de nascimento ou casamento para comprovação do vínculo familiar. Documentos que mostrem a ligação com o ativo, como contratos de seguro ou extratos bancários, também devem ser solicitados.
Em casos que exigem alvarás judiciais, a documentação citada deve ser apresentada ao Juiz responsável, que analisará o pedido e, se estiver tudo correto, concederá a autorização para que o beneficiário saque os valores deixados pelo falecido.
A situação muda quando há necessidade de inventário. Nesse caso, Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados, destaca a importância de contar com a ajuda de um profissional. “O primeiro passo é consultar um advogado, reunir a documentação completa do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido) e providenciar a abertura do inventário”, afirma.
Na lista de documentos necessários, segundo o advogado, estão a certidão de óbito, comprovantes de possíveis dívidas, informações pessoais sobre os herdeiros e certidões de propriedade de bens.
Canais para consulta
Existem diferentes sites na internet que permitem a consulta de benefícios e ativos deixados por falecidos. Uma das opções é o Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central, que possibilita a checagem do “dinheiro esquecido” em bancos. Mostramos aqui o passo a passo para usar a plataforma.
Herdeiros também podem conferir se pessoas falecidas têm dinheiro esquecido do PIS/Pasep por meio da plataforma REPIS Cidadão. O site, desenvolvido pelo Ministério da Fazenda, permite a consulta de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), extinto em 2020. Para fazer a consulta, os beneficiários legais devem ter o número do NIS do falecido – veja aqui como encontrá-lo.
Bandeira, do Bandeira Damasceno Advogados, listou ainda outros sites que podem ajudar os herdeiros a encontrarem ativos e benefícios deixados pelo falecido. Confira:
- Meu INSS → informações sobre benefícios previdenciários;
- E-CAC → histórico de declarações do IR, ativos declarados e possíveis restituições;
- RI Digital → busca de bens imóveis em nome do falecido;
- Censec → verificação de testamentos e escrituras de doação;
- SUSEP → consulta a seguros de vida e planos de previdência privada;
- Detran (endereço do site varia conforme cada Estado) → consulta de veículos registrados em nome do falecido;
- B3 → consulta à posição atual dos ativos financeiros da pessoa falecida, informando a quantidade e em quais instituições podem estar localizados.
Egas, do Botelho Galvão Advogados, relembra ainda que os herdeiros podem ter acesso a valores perdidos pelos familiares com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. “Podemos pensar em recursos financeiros ligados a ações judiciais sobre planos econômicos dos anos 1980 e 1990, que levaram décadas para serem julgadas. Quando o valor finalmente é liberado, muitas vezes o titular já faleceu”, afirma.
Nesse caso, os herdeiros podem realizar a consulta por conta própria – mostramos o passo a passo aqui. A pesquisa deve ser feita no site do Tribunal de Justiça de cada Estado. Basta inserir o nome ou número do CPF do autor do processo, na área de consultas.
Caso não seja possível a localização pelo site dos Tribunais, existe a possibilidade de o herdeiro comparecer presencialmente no Fórum e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos. Os funcionários realizam a verificação no sistema do Tribunal, que tem mecanismos mais amplos de checagem.