• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

O que é dívida tributária e como parcelar na Receita Federal?

Ter pendências com órgãos públicos pode gerar diversas consequências, como a aplicação de multas com juros

Por Cecília Mayrink

19/04/2024 | 17:57 Atualização: 19/04/2024 | 17:57

Homem segurando um celular e um cartão (Foto: Adobe Stock)
Homem segurando um celular e um cartão (Foto: Adobe Stock)

Ter dívidas com órgãos públicos pode resultar em uma série de consequências, como por exemplo, a aplicação de multas com juros. Sendo assim, é importante quitá-las o mais cedo possível. No caso do não pagamento de impostos cobrados pelo governo municipal, estadual ou federal, a pendência recebe o nome de dívida tributária.

Leia mais:
  • IPTU 2024: como parcelar o valor do imposto?
  • Imposto de Renda 2024: o que é a parcela não dedutível?
  • Mastercard vai sugerir mudanças no parcelado sem juros
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Por exemplo, se você deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o débito estará inscrito na Dívida Ativa do Município; quando é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ele consta na do Estado; enquanto no caso do Imposto de Renda, a ela estará na Dívida Ativa da União.

Uma das opções para ajudar a quitar uma dívida tributária é o parcelamento. Quando há pendência com a Receita Federal, esse tipo de divisão pode ser feito pelo contribuinte ou pelo seu representante legal enquanto os débitos não forem enviados para a inscrição na Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Para realizar o parcelamento, acesse o Portal e-CAC e clique em Parcelamento – Solicitar ou acompanhar. Em seguida, selecione a modalidade desejada e as dívidas que quer parcelar. O próximo passo é preencher as informações solicitas, escolher o número de parcelas e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fazer o primeiro pagamento.

Após esse procedimento, consulte o andamento da operação e emita o DARF de parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.

Vale lembrar que o parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União quando faltar pagamento de 3 parcelas (seguidas ou não), de 2 parcelas (se todas as demais estiverem pagas) ou de 2 parcelas (se a última estiver vencida).

A divisão no pagamento pode ser feita em até 60 vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas e jurídicas é de R$ 100,00 ou de de R$ 500,00 para pessoas físicas equiparadas a jurídicas.

Publicidade

Segundo o governo federal, a aprovação do pedido depende do pagamento da primeira parcela, que normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que há redução, ou para o último dia útil do mês.

Dívidas que já foram parceladas também podem ser reparceladas e incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de 10% do total da falta de pagamento ou 20%, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

É importante lembrar que o parcelamento de dívidas declaradas em guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), débitos não declarados, débitos do Simples Nacional e MEI, e o parcelamento para empresas em recuperação judicial possuem procedimentos diferentes. Consulte o serviço específico para consultar.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • dinheiro
  • Dívida
  • dívidas
  • governo federal
  • Impostos
  • parcelamento de dívidas
  • parcelas
  • tributos
Cotações
09/03/2026 5h22 (delay 15min)
Câmbio
09/03/2026 5h22 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Como declarar investimentos do exterior no Imposto de Renda 2026

  • 2

    Dividendos ganham força com volatilidade na Bolsa; veja ações favoritas para março

  • 3

    Ray Dalio: ordem global desmoronou e mundo entra agora na ‘lei da selva’; entenda a comparação com o período pré-Segunda Guerra

  • 4

    Imposto de Renda 2026: 6 dicas para já se preparar para a declaração

  • 5

    Mulheres e dinheiro: um guia prático para alcançar a autonomia financeira

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: quem pode receber até quatro vales por ano?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: quem pode receber até quatro vales por ano?
Imagem principal sobre o Saque calamidade do FGTS: como funciona a habilitação do município?
Logo E-Investidor
Saque calamidade do FGTS: como funciona a habilitação do município?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como é feita a declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como é feita a declaração?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: passo a passo para solicitar a isenção por pacientes com doenças graves
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: passo a passo para solicitar a isenção por pacientes com doenças graves
Imagem principal sobre o Bloqueio do saldo do FGTS após antecipação: entenda como funciona
Logo E-Investidor
Bloqueio do saldo do FGTS após antecipação: entenda como funciona
Imagem principal sobre o O Dia da Mulher é feriado nacional?
Logo E-Investidor
O Dia da Mulher é feriado nacional?
Imagem principal sobre o Aposentados INSS: qual grupo recebe hoje (06)?
Logo E-Investidor
Aposentados INSS: qual grupo recebe hoje (06)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: para quem é disponibilizado o comprovante de rendimentos?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: para quem é disponibilizado o comprovante de rendimentos?
Últimas: Educação Financeira
Como declarar investimentos do exterior no Imposto de Renda 2026
Educação Financeira
Como declarar investimentos do exterior no Imposto de Renda 2026

Contas de fora do país, ações internacionais e rendimentos em moeda estrangeira exigem atenção no preenchimento do IR 2026

08/03/2026 | 06h00 | Por Ana Ayub
Imposto de Renda 2026: 6 dicas para já se preparar para a declaração
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: 6 dicas para já se preparar para a declaração

Contribuinte pode separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de bens e direitos

07/03/2026 | 06h00 | Por Beatriz Rocha
Mulheres e dinheiro: um guia prático para alcançar a autonomia financeira
Educação Financeira
Mulheres e dinheiro: um guia prático para alcançar a autonomia financeira

Mulheres vivem mais, assumem mais responsabilidades domésticas e ganham menos, uma realidade que exige planejamento financeiro específico

07/03/2026 | 05h30 | Por Beatriz Rocha
Imposto de Renda 2026: informe de rendimentos é a peça-chave da declaração; veja como consultar e evitar erros
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: informe de rendimentos é a peça-chave da declaração; veja como consultar e evitar erros

Documento reúne salários, aplicações, dividendos e impostos retidos e serve de base para conferir os dados enviados à Receita Federal

06/03/2026 | 15h37 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador