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Educação Financeira

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

Ganhos com aplicações, entidades controladas e trusts fora do Brasil passarão a ser tributados

Por Iuri Gonçalves

02/05/2023 | 13:39 Atualização: 03/05/2023 | 10:19

Veja algumas das possibilidades de dedução que podem melhorar o imposto a ser restituído. (Foto: Agência Brasil)
Veja algumas das possibilidades de dedução que podem melhorar o imposto a ser restituído. (Foto: Agência Brasil)

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Saiba a visão do mercado financeiro sobre essa decisão

Leia mais:
  • Como analistas veem a taxação de investimentos no exterior
  • Imposto de Renda 2023: veja informações fundamentais para a declaração
  • Confira o passo a passo de como declarar FIIs no Imposto de Renda 2023
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A partir de 2024, rendimentos provenientes dessas fontes em países estrangeiros passam a ser tributados em 15% na faixa de R$ 6 mil a R$ 50 mil. A alíquota para valores superiores será de 22,5%.

A mudança busca compensar o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas também incluída na MP. A partir de maio, são isentos os rendimentos mensais até R$ 2.112,00.

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Como a medida também institui um “desconto simplificado mensal” de 25% do valor máximo isento, equivalente a R$ 528, quem recebe até R$ 2.640 acaba não pagando o imposto.

  • Saiba como declarar investimentos no exterior em 2023.

Para investidores brasileiros que têm parte da sua carteira no exterior surgir algumas dúvidas. Afinal, quais são as reais alterações para quem já declarava aplicações no exterior? Como funcionará a tributação? Veja as principais respostas.

Qual a grande mudança?

Até então, não havia tributação para rendimentos no exterior, explica Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do Poliszezuk advogados. O que ocorria era a taxação sobre ganhos de capitais repatriados — ou seja, trazidos para o Brasil.

Com a mudança, “os rendimentos que a pessoa tem lá fora, independente da repatriação ou não, serão tributados”, explica.

Para quem vale a regra?

As alterações impactam pessoas físicas residentes do Brasil que tenham rendimentos em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos frutos de trusts — relação jurídica utilizada na gestão de patrimônios.

Como funcionará a taxação?

Aqueles que recebem rendimentos do exterior em aplicações, entidades controladas ou trusts estarão sujeitos a uma alíquota progressiva de imposto. Há isenção para quem calcular ganhos de até R$ 6 mil, alíquota de 15% para quem tiver rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil e tributação de 22,5% para quem ultrapassar esse último valor.

Quando passam a valer as alterações?

O novo modelo de tributação passa a valer para a os ganhos com investimentos, entidades controladas e trusts no exterior contados a partir de 1º de janeiro de 2024.

No entanto, os contribuintes terão a opção de atualizar, ainda no prazo de entrega do Imposto de Renda de 2023, o valor (em preço de mercado) dos seus bens e direitos no exterior para aquele do dia 31 de dezembro de 2022. A diferença entre o peso de aquisição desses patrimônios e o seu preço de mercado será tributado pela alíquota fixa de 10%.

  • Como declarar investimentos em renda fixa no Imposto de Renda.

Quais aplicações no exterior serão tributadas?

A MP cita como exemplo depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento (com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior), instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior.

Quais entidades controladas serão tributadas?

Segundo Mariana Arello, advogada tributarista do Briganti Advogados, pessoas físicas que possuam entidades controladas — como empresas — no exterior, serão tributadas no momento na disponibilização do ganho, ou seja, na hora de um resgate, amortização, alienação ou vencimento.

Para as pessoas físicas com empresas controladas no exterior com renda passiva, a tributação ocorrerá automaticamente no dia 31 de dezembro — isso é, último dia do ano-calendário da declaração. São considerados rendimentos de renda passiva, de acordo com a MP, aqueles provenientes de:

  • royalties;
  • juros;
  • dividendos;
  • participações societárias;
  • aluguéis;
  • ganhos de capital, exceto na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de dois anos;
  • aplicações financeiras;
  • intermediação financeira.

“Para pessoas físicas com empresas controladas no exterior, estabelecidas em paraíso fiscal ou regime fiscal privilegiado, a tributação anual automática em 31 de dezembro passa a ser aplicada, conforme as alíquotas progressivas”, explica Arello.

Como serão tributados os trusts?

Bens detidos por trusts deverão ser informados à Receita Federal por meio do instituidor da sociedade. “Rendimentos obtidos pelo trust serão tributados pelo seu instituidor, de acordo com sua natureza (aplicação financeira, controlada no exterior, etc.)”, explica Arello. Transferências de patrimônio do trust para o beneficiário serão considerados como doação.

Haverá tributação sobre a variação cambial?

A lei prevê a tributação sobre a variação de cambial tanto nos casos de aplicações financeiras quanto no das aplicações de controladas no exterior. Segundo a MP, essa variação “comporá o ganho de capital percebido pela pessoa física no momento da alienação, da baixa ou da liquidação do investimento”.

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