Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: veja informações fundamentais para a declaração

Saiba quais são os principais documentos e fichas de declaração que o investidor precisa agilizar

Imposto de Renda 2023: veja informações fundamentais para a declaração
Veja algumas das possibilidades de dedução que podem melhorar o imposto a ser restituído. (Foto: Agência Brasil)
  • Informes de rendimentos, notas de corretagem e Darfs estão na lista de documentos importantes para a declaração do IR.
  • Tanto os ativos em posse quanto os rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário do IR devem ser declarados, caso o contribuinte faça parte do grupo de declaração obrigatória.

Resta pouco mais de um mês para o fim do período de declaração do Imposto de Renda (IR). O prazo final de declaração para os que são obrigados a prestar contas à Receita Federal está marcado para o dia 31 de maio.

Os contribuintes têm três opções para acessar declarar o imposto de renda, o “Meu Imposto de Renda” aplicativo em que pode ser feita a declaração por meio da versão web ou pelos aplicativos para celular, disponíveis para iOS e Android e também pelo programa para computador, disponível para download.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

Em 2023, algumas regras de mudaram em relação a 2022. Uma delas diz respeito à declaração de operações em Bolsa de Valores. Neste ano, ficam obrigados a prestar contas somente aqueles que, em 2022, tiveram vendas de ações superior a R$ 40 mil.

  • Conheça mudanças da declaração de IR para 2023.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste deste ano ou de anos anteriores;
  • Teve posse ou propriedade, no último dia do ano calendário (31 de dezembro de 2022), de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos;
  • Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano calendário.

Principais documentos para a declaração

A declaração anual do Imposto de Renda (IR) é apenas uma das etapas que o contribuinte deve cumprir para manter suas obrigações em dia com o Leão. No decorrer do ano, algumas documentações e pagamentos de impostos são necessários, e especialistas indicam que manter o registro será necessário para o preenchimento da declaração anual.

Informe de rendimento

O informe de rendimento deve ser enviado por contratantes de trabalhadores, bancos e corretoras para os contribuintes. Ele pode ser enviado por canais digitais, como e-mails ou o próprio aplicativo do banco. Caso o cidadão não o receba, ele deve entrar em contato com seu empregador ou instituição financeira para conseguir uma versão.

No caso do informe fornecido por empresas contratantes ou instituições públicas, no caso do funcionalismo, serão indicados no informe de rendimento os salários do trabalhador, além de dados como 13º salário ou participações nos lucros. Aquilo que foi descontado também entra no documento, como o imposto retido na fonte, os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e planos de saúde coletivos.

Já os bancos e corretoras emitem o informe de rendimento descrevendo o saldo em conta no último dia do ano-calendário da declaração, ativos financeiros e ganhos com investimentos no decorrer do período.

Notas de corretagem

As notas de corretagem são documentos emitidos pelas corretoras de valores que descrevem as movimentações feitas na Bolsa de Valores. Na declaração anual do Imposto de Renda, essas informações serão necessárias, já que os saldos de operações precisam ser informados à Receita.

Darf

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é uma guia de pagamento de tributos que deve ser emitida para uma série de movimentações financeiras. Esses documentos servem, por exemplo, para regularizar as contribuições de ganhos com a venda de ações, BDRs, Fundos Imobiliários ou até a venda de imóveis.

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Existem particularidades na emissão de Darfs para diferentes tipos de rendimentos. No caso de investimentos em ações, a Darf é emitida pela página Sicalcweb, da Receita Federal. Por meio dela, os investidores preenchem informações como datas, identificação e os ganhos resultantes das operações.

Já para pagar tributos de dividendos recebidos no exterior, a emissão e pagamento de Darfs também são necessárias, mas os contribuintes precisam utilizar o programa Carnê Leão. Já a venda de ações fora do País é declarada no programa Ganho de Capitais (GCAP), onde também são emitidas as guias de pagamento.

A prestação de informações no GCAP e no Carnê Leão permite o preenchimento automático de campos na declaração anual do IR e as Darfs emitidas servirão para confirmar informações declaradas.

Bens e direitos

Uma das fichas que devem ser preenchidas na declaração anual do Imposto de Renda é a de “Bens e Direitos”. Nela, devem constar informações sobre a constituição do patrimônio do cidadão, como imóveis, veículos, saldo em conta, ativos financeiros.

  • MEI precisa declarar IR?

Os dados dessa ficha são muitas vezes descritos como uma espécie de “fotografia” do patrimônio: uma referência estática da posição do contribuinte no última dia do ano calendário anterior e no último do ano-calendário da declaração. No caso da declaração de 2023, em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022.

Segundo a receita, os seguintes bens não precisar ser descritos na ficha:

  • Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
  • Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
  • Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.
  • Dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

Rendimentos

As fichas de rendimentos precisam ser preenchidas com as informações que o contribuinte recebeu nos documentos como os informes de rendimento e as notas de corretagem. Desde que a pessoa faça parte de algum dos grupos de declaração obrigatória, ela deverá informar informar os rendimentos de todas as naturezas.

  • Como declarar NFT no Imposto de Renda.

Os ganhos que um contribuinte teve durante o ano sofrem a incidência de diferentes tipos de tributação e os dados precisam ser informados nos campos adequados de acordo com a fonte do rendimento. Veja alguns exemplos.

Salários

O salário de um trabalhador no regime CLT deve ser declarado como rendimento “Recebido de Pessoa Jurídica”. Para declará-lo, basta transportar as informações do informe de rendimentos recebido pela empresa contratante, como o CNPJ, o rendimento recebido, o imposto retido na fonte e o 13º salário.

Renda fixa

Para investidores de ativos em renda fixa, o tipo de declaração obedecerá a tributação do ativo. Debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliárias (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) são declarados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  • Saiba como declarar rendimentos de ativos em renda fixa.

Ao mesmo passo, debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Renda variável

Os ativos em renda variável também devem ser declarados. A prestação de contas desse tipo de ativo pode ser um pouco mais complexa. No caso das ações, é preciso descrever cada negociação de ativo, além de fazer o cálculo dos saldos de operações. Como o volume de negociações e consequentemente de informações, pode ser muito grande, o ideal é manter registro de todas essas transações durante o ano.

O pagamento de Darfs e as notas de corretagem auxiliarão na declaração, uma vez que é preciso declarar os ganhos com as vendas das ações, por exemplo. Mas o ideal é fazer esse controle já no decorrer do ano, em uma planilha, para facilitar o processamento na declaração anual.

A seguir, confira melhor como funciona a declaração desse tipo de ação e também outros ativos de renda variável na cobertura do E-Investidor.

Deduções e restituição

Deduções de Imposto de Renda são despesas que os contribuintes tenham que server para abater parte do valor dos seus rendimentos. Isso faz com que a base de cálculo para o imposto devido seja menor. Gastos com educação, saúde, dependentes e outros podem ser deduzidos.

  • Saiba o que pode ser deduzido do Imposto de Renda.

Apesar de poderem gerar confusão, dedução e restituição são aspectos diferentes da declaração do Imposto de Renda. Quando, no decorrer de um ano, a pessoa pagou mais impostos do que deveria, ao fim da declaração a receita indicará que ela tem uma restituição a receber. Esse valor é enviado por meio de lotes para os contribuintes — a transação pode ocorrer por meio de conta bancária ou Pix.

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