Educação Financeira

Entenda a proposta do Código Civil que proíbe aluguéis de curta temporada

A discussão pode impactar financeiramente diversos de anfitriões e trabalhadores que dependem dessa renda

Entenda a proposta do Código Civil que proíbe aluguéis de curta temporada
Qual é a mudança no Código Civil que pode afetar os rendimentos de aluguéis de temporada curta? Imagem: Adobe Stock

Os aluguéis de curta temporada podem ser proibidos caso uma nova proposta de revisão do Código Civil seja aprovada. O texto ainda está em análise do Senado, como foi mostrado nesta reportagem do Estadão, e não é possível prever quando a mudança poderá ser aplicada. A discussão deve impactar muitos investidores e trabalhadores que vivem dessa renda, mas é necessário entender qual é a proposta antes de pensar nas consequências.

O Artigo 1.336, com acréscimo do parágrafo 1º, exige que, nos condomínios residenciais, aqueles que usam seu imóvel para fins de hospedagem atípica – ou seja, aluguéis aleatórios e de períodos inferiores a 30 dias – podem continuar com a locação apenas com autorização expressa dos demais moradores, que deve ser votado em assembleia.

A discussão sobre uma modificação nesses aluguéis já existe há algum tempo, mas para Rafael Marinangelo, pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito Civil, essa atualização do Código propõe um entendimento mais preciso sobre o tema para não deixar as decisões sujeitas a “interpretações diversas nos tribunais”.

No entanto, existe a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que permite a locação por temporada curta de 1 a 90 dias, o que entra em conflito com a nova proposição. Nesse caso, Marinangelo defende que a mudança surge da necessidade de uma nova regulamentação para esse tipo de hospedagem, pois o aluguel por temporada possui a idealização de um contato mais próximo com o inquilino.

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“Essa hospedagem tem características próprias: as pessoas ficam pouco tempo, os contratos sequenciais ocorrem um atrás do outro. Em condomínios residenciais isso gera atritos, pois alguns desses inquilinos [de hospedagem atípica] podem ter comportamentos adversos dos residentes”, explica o advogado.

O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi), por sua vez, defende que os dois conceitos funcionam da mesma forma na prática, não fazendo sentido serem separados.

Porém, o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP , Jaques Bushatsky, alerta que “se o entra e sai de ‘hóspedes’ prejudicar o sossego, a salubridade ou a saúde de alguém, previstos em lei e que precisam ser preservados, temos um problema”, afirma Bushatsky.

Já a Associação de Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC-SP) revela que a grande maioria das convenções residenciais define o uso dos edifícios como estritamente residencial, o que, na visão da entidade, exclui a hospedagem de curto prazo, pois não se caracteriza como residência.

“Este é o principal argumento para os condomínios que desejam vetar a hospedagem, acrescido das questões de segurança, uso das áreas comuns, rotatividade e ocupação por muitos pessoas, entre outros. Por outro lado, os proprietários costumam valorizar o direito de propriedade e o uso e fruição livre de sua unidade, contestando as eventuais regras criadas pelos condomínios”, comenta Omar Anauate, presidente da AABIC.

O presidente da associação acredita que a regulamentação ideal nesse caso seria definir o uso original dos edifícios e a decisão interna dos condôminos-proprietários. Ao mesmo tempo, ela deveria permitir que novos empreendimentos – e edifícios – possam oferecer alternativas para a exploração comercial das unidades e atender a essa demanda de hospedagem atípica.

O que dizem as plataformas de aluguéis?

O Booking.com afirmou ao E-Investidor que está comprometido a operar de acordo com as legislações de cada mercado que a empresa está presente. “Ao redor do mundo, estamos monitorando discussões em torno de aluguéis de curta temporada, avaliando as implicações de possíveis novas leis e nos adaptando a mudanças de legislação sobre o tema. Além disso, todas as propriedades que estão na Booking.com assinaram um contrato no qual confirmaram que seguem todas as legislações locais e estão devidamente aptas para receber e hospedar os viajantes com segurança”, afirmou a empresa, em nota.

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O Airbnb, por sua vez, reitera que o aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato. “Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, afirma em nota.

“A empresa tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas, compartilhar boas práticas, realizar parcerias para impulsionar o turismo e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente de negócios, inclusive no Brasil”, ressalta a empresa.

“O Airbnb está comprometido a apoiar o crescimento econômico no Brasil, ajudando proprietários de imóveis a obterem renda extra ao se tornarem anfitriões na plataforma, participando ativamente da economia do turismo com praticidade e segurança”, completa.

A nova proposta para aluguéis de curta temporada surge de uma discussão antiga sobre uma melhor forma de regulamentação desse formato de locação. Para entender as possíveis consequências financeiras da sua aprovação, confira esta reportagem.

*Colaborou: Janize Colaço