Publicidade

Educação Financeira

Come-cotas: saiba como funciona o imposto “silencioso”

O come-cotas, como o próprio nome indica, faz o número de cotas do investidor diminuir em determinados fundos de investimento

O come-cotas é cobrado duas vezes ao anos: em maio e novembro (Pixabay)
  • O come-cotas é cobrado duas vezes por ano: nos últimos dias de maio e novembro
  • O imposto só atinge os fundos abertos classificados como de curto ou longo prazo
  • É cobrada uma alíquota de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo

Quem possui dinheiro aplicado em alguns tipos de fundos de investimento já deve ter percebido que duas vezes por ano a quantidade de cotas diminui repentinamente. Essa redução nada mais é do que uma cobrança de imposto chamada de come-cotas.

Ao contrário de outras aplicações, nas quais o investidor só paga imposto de renda no momento em que resgata ou vende um ativo, o come-cotas é obrigatoriamente cobrado a cada seis meses em datas fixas: nos últimos dias de maio e novembro.

Na prática, as cotas do fundo continuam com o mesmo valor após a cobrança do tributo, porém o número de cotas do investidor diminui, com o imposto sendo calculado de acordo com a valorização do montante entre os dois períodos semestrais, e não sobre o valor investido no período de entrada.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Vale destacar que os gestores é quem tem a responsabilidade de fazer o cálculo, deixando os investidores isentos de declarar este imposto especificamente.

Portanto, a principal desvantagem do come-cotas é justamente ter uma incidência tributária obrigatória, quando o dinheiro investido poderia continuar rendendo por anos a fio, apenas sendo tributado no momento de resgate das cotas.

Outros tributos nos fundos de investimento

Só fundos abertos classificados como de curto ou longo prazo estão sujeitos ao come-cotas. Nessa categoria estão os fundos de renda fixa, DI, multimercados e cambiais.

Os fundos de longo prazo (carteira com prazo médio superior a 1 ano) são tributados por uma alíquota de 15%, enquanto os de curto prazo (carteira com prazo médio inferior ou igual a 1 ano) ficam com um ônus de 20%.

Por outro lado, fundos fechados, de ações, de previdência e de debêntures incentivadas estão livres da cobrança periódica do tributo.

Além do come-cotas, os fundos de investimento de curto ou longo prazo também são atingidos pela cobrança do imposto de renda no momento do resgate da aplicação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, além da tarifa de IOF em caso de movimentações inferiores a 30 dias.

Publicidade

Web Stories

Ver tudo
<
Adeus ar-condicionado! Conheça 2 truques para suportar o calor de forma econômica
10 restaurantes renomados para comer por até R$ 90 em São Paulo
Mega-Sena: Números sorteados do concurso 2798 de hoje, terça-feira (19)
Black Friday: 5 melhores sites para fazer compras com bons descontos
Quanto seria o seu lucro se tivesse investido R$ 1 mil no Nubank na época do IPO?
Neymar paga R$ 314 milhões em cobertura de luxo; veja os itens mais caros do jogador
6 dicas de como economizar nas compras de fim de ano
Quanto custa ser dono de um time de futebol?
Investimentos: como obter renda de R$ 15 mil investindo em FIIs?
Por que a inflação está subindo e o que os juros têm a ver com isso?
Como calcular o décimo terceiro salário de maneira simples?
13º salário: primeira parcela já foi paga?
>

Informe seu e-mail

Faça com que esse conteúdo ajude mais investidores. Compartilhe com os seus contatos