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O que é o come-cotas, imposto “silencioso” que reduz o rendimento dos fundos de investimento

O come-cotas, como o próprio nome indica, faz o número de cotas do investidor diminuir em determinados fundos de investimento

José Ayan Júnior jose.ayan@estadao.com 21/03/2020, 20:48 ( atualizada: 23/03/2020, 14:42 )
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O come-cotas é cobrado duas vezes ao anos: em maio e novembro (Pixabay)
  • O come-cotas é cobrado duas vezes por ano: nos últimos dias de maio e novembro
  • O imposto só atinge os fundos abertos classificados como de curto ou longo prazo
  • É cobrada uma alíquota de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo

Quem possui dinheiro aplicado em alguns tipos de fundos de investimento já deve ter percebido que duas vezes por ano a quantidade de cotas diminui repentinamente. Essa redução nada mais é do que uma cobrança de imposto chamada de come-cotas.

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Ao contrário de outras aplicações, nas quais o investidor só paga imposto de renda no momento em que resgata ou vende um ativo, o come-cotas é cobrado obrigatoriamente a cada seis meses em datas fixas: nos últimos dias de maio e novembro. 

Na prática, as cotas do fundo continuam com o mesmo valor após a cobrança do tributo, porém o número de cotas do investidor diminui, com o imposto sendo calculado de acordo com a valorização do montante entre os dois períodos semestrais, e não sobre o valor investido no período de entrada. Os gestores é quem tem a responsabilidade de fazer o cálculo, deixando os investidores isentos de declarar este imposto especificamente.

Portanto, a principal desvantagem do come-cotas é justamente ter uma incidência tributária obrigatória, quando o dinheiro investido poderia continuar rendendo por anos a fio, apenas sendo tributado no momento de resgate das cotas.

Outros tributos nos fundos de investimento

Apenas fundos abertos classificados como de curto ou longo prazo estão sujeitos ao come-cotas. Estão nessa categoria os fundos de renda fixa, DI, multimercados e cambiais. Os fundos de longo prazo (carteira com prazo médio superior a 1 ano) são tributados por uma alíquota de 15%, enquanto os de curto prazo (carteira com prazo médio inferior ou igual a 1 ano) ficam com um ônus de 20%. Por outro lado, fundos fechados, de ações, de previdência e de debêntures incentivadas estão livres da cobrança periódica do tributo. 

Além do come-cotas, os fundos de investimento de curto ou longo prazo também são atingidos pela cobrança do imposto de renda no momento do resgate da aplicação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, e de IOF em caso de movimentações inferiores a 30 dias.


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