Educação Financeira

FGTS: veja tudo o que o governo quer mudar e os efeitos para o trabalhador

De alteração na correção dos valores do saldo até fim do saque-aniversário, entenda o que está em jogo

FGTS: veja tudo o que o governo quer mudar e os efeitos para o trabalhador
Aplicativo do FGTS. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
  • O governo federal tem apresentado diferentes propostas relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Na quinta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma sugestão ao STF para que os saldos do fundo sejam corrigidos acompanhando a inflação
  • Além disso, o governo também pretende extinguir o saque-aniversário

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou na quinta-feira (4) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma proposta de solução para a correção dos saldos vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, as contas do fundo têm correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.

O caso julgado pelo STF envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, protocolada pelo partido Solidariedade, que questiona a aplicação da TR na atualização dos saldos associados ao fundo. De acordo com a legenda, a correção pela taxa tem rendimento próximo de zero por ano e não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

A última proposta enviada pela AGU, fruto do consenso entre o governo federal e as centrais sindicais, afirma buscar harmonizar os interesses dos trabalhadores brasileiros e a manutenções das demais funções sociais do FGTS, que tem sido utilizado para financiar iniciativas nas áreas de habitação para pessoas de baixa renda, além de impulsionar projetos de infraestrutura e saneamento básico.

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A questão sobre a correção dos saldos do FGTS, no entanto, não é a única sugestão de mudança feita pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao fundo. Há meses o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, vêm tecendo críticas ao saque-aniversário – modalidade que permite ao trabalhador resgatar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Com isso, a opção pode acabar ou ser transformada gradualmente.

Em meio às diferentes propostas, o E-Investidor reuniu abaixo tudo o que pode ser alterado no fundo, detalhando como cada fator deve impactar os trabalhadores brasileiros:

Mudança na correção dos saldos

Em sua ADI, o partido Solidariedade defende que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. Por esse motivo, a legenda sugere que o cálculo de correção dos saldos do fundo siga algum indicador inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A ação tramita desde 2014 no STF e, em 20 de abril de 2023, a Corte iniciou o julgamento sobre o caso. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança. O ministro também destacou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só poderão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento

O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso, sendo retomado em novembro de 2023. Após o caso retornar à análise da Corte, Nunes Marques manteve o mesmo voto que Mendonça e Barroso, considerando inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores.

Contudo, a discussão sobre o índice de correção dos saldos do fundo foi interrompida novamente na ocasião, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi então devolvido para julgamento no dia 25 de março deste ano, mas o STF adiou na quinta-feira (4) a retomada da sessão sobre o caso.

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No mesmo dia, o governo enviou sua proposta para a correção dos saldos do FGTS. Caso a sugestão da AGU fosse seguida, as contas dos trabalhadores continuariam sendo remuneradas da forma atual, em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo). Já nos anos em que a correção dos saldos não alcançasse o IPCA, caberia ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), grupo que procura conscientizar o trabalhador em relação ao seu saldo no FGTS, viu de forma negativa a proposta do governo. “Considero a sugestão da AGU indecente, o que chamo de golpe no Fundo de Garantia do Trabalhador. Se não houver nenhum pagamento das perdas do passado para os trabalhadores, qual o ganho final? Atualização monetária não é ganho, é manter o poder de compra da poupança repondo as perdas geradas pela inflação”, afirma.

De acordo com os cálculos de Avelino, os trabalhadores perderam um total de R$ 990 bilhões desde janeiro de 1999, quando a TR passou a ser aplicada como forma de correção dos saldos. Os dados realizam a comparação do dinheiro que poderia ter sido obtido caso as contas fossem atualizadas pelo INPC. Somente nos três primeiros meses de 2024, a perda foi de mais de R$ 21 bilhões para o trabalhador.

Possível fim do saque-aniversário

Desde janeiro de 2023, o ministro do Trabalho, André Marinho, tem dado sinais de que o governo pretende mudar a forma de funcionamento do saque-aniversário. Em entrevista à GloboNews, o ministro disse à época que o formato deveria ser interrompido, sem que houvesse, no entanto, distorções para os contratos já existentes.

Vale lembrar que, ao optar pela modalidade, o profissional pode sacar parte da parcela da conta do FGTS anualmente. Porém, em caso de demissão, consegue resgatar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta. Além disso, o trabalhador só pode voltar ao saque-rescisão (sistemática padrão de saque do FGTS) após 24 meses da solicitação de retorno.

Diferentemente do saque-aniversário, ao optar pelo saque-rescisão, o profissional, quando demitido sem justa causa, tem direito ao resgate integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

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Segundo Marinho, um dos motivos por trás da iniciativa de acabar com o saque-aniversário do FGTS é justamente este: parte dos trabalhadores que sacam o benefício no aniversário encontram dificuldades de acesso ao fundo no momento da demissão.

Em fevereiro deste ano, o ministro explicou que, para compensar o fim do saque-aniversário, o governo pretende criar um mecanismo para possibilitar que os trabalhadores tomem empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem anuência do empregador, utilizando, como garantia, a sua folha de pagamento. A opção passaria a ser disponibilizada no FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento dos valores do fundo, que foi disponibilizada a partir do dia 1° de março.

Essa nova modalidade de empréstimo consignado prevê o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento ou contracheque. Ainda de acordo com o ministro, a taxa de juros seria menor se comparada a outras formas de empréstimo. Contudo, pode ser criado um período de transição entre a implementação da medida para trabalhadores do setor privado e a extinção do saque-aniversário, conforme revelou Marino na quinta-feira.

A criação desse período de transição teria sido uma das demandas feitas por bancos para evitar o risco de a medida reduzir a concessão de crédito no País. A ideia é que a proposta seja incluída no mesmo projeto de lei do fim do saque-aniversário. No entanto, ainda não há nada acertado sobre a medida, nem há maiores detalhes sobre como se dará a extinção da modalidade. Dessa forma, os profissionais ainda podem, por enquanto, continuar aderindo a essa forma de resgate do FGTS.

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