O que este conteúdo fez por você?
- Os valores dos saques variam conforme o saldo total do Fundo de Garantia
- Ao escolher pela modalidade, o trabalhador só receberá a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa
A consulta do saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para os trabalhadores. Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor será de até R$ 1.000 e deve movimentar cerca de R$ 30 bilhões neste ano.
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No entanto, o saque-aniversário é outra modalidade disponível pela Caixa que oferece ao trabalhador uma renda extra por meio do saque do Fundo de Garantia.
Ao contrário da opção tradicional em que o saque do dinheiro retido acontece apenas em casos de demissão sem justa causa, a opção saque-aniversário permite todos os anos, durante o mês de aniversário do trabalhador, a retirada de um percentual do valor do FGTS.
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A solicitação pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site oficial da Caixa.
Segundo a Caixa Econômica, o valor a ser retirado vai depender do saldo do trabalhador. O cálculo é feito da seguinte forma: é aplicada uma alíquota que pode variar de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos do FGTS mais o pagamento de uma parcela adicional.
Na prática, isso significa que, se um trabalhador tem apenas R$ 1.000 na conta, será aplicado uma alíquota de 40% em cima do valor total e será acrescido uma parcela adicional de R$ 50, totalizando em uma renda extra de R$ 450 no mês de aniversário.
Confira as projeções de saques de saque conforme a renda disponível
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | – |
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Fonte: Caixa Econômica Federal |
Apesar das vantagens, as pessoas precisam estar atentas às regras desta modalidade. Caso opte pela adesão, o trabalhador terá direito apenas ao valor da multa rescisória e não poderá sacar o valor integral do FGTS.
Além disso, a mudança da modalidade só pode ser feita após dois anos e um mês (25º mês) da data de solicitação do saque-aniversário. Isso quer dizer que, se o trabalhador escolheu essa opção no dia 02/03/2022, a troca pelo saque-rescisão só poderá ser feita a partir do dia 01/06/2024, data do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação do saque-aniversário.
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