O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) que o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ficar abaixo da inflação nacional, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (o IPCA).
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A proposta do governo federal, endossada pelos ministros da Suprema Corte, implica mudanças no cálculo do benefício daqui em diante e não tem efeito retroativo — isto é, não impacta os pagamentos já realizados aos trabalhadores que têm direito ao saldo do FGTS.
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Hoje, os valores depositados todos os meses na conta do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) somada a juros de 3% ao ano (aa). A TR (que também determina o rendimento da poupança) equivale a 0,5% aa, sempre que a taxa básica de juros (a Selic) estiver acima de 8,5% aa. Atualmente, a Selic está em 10,50% aa; desde dezembro de 2021 se encontra em patamar superior aos 8,5% aa. De modo que a TR acumulada em 12 meses é 1,24% aa.
Na prática, essa fórmula não deixa de existir. Entretanto, se o rendimento do FGTS ficar abaixo da inflação nacional, o Conselho Curador do FGTS deverá compensar a diferença. Desse modo, a correção dos saldos será feita a partir do IPCA — aquele índice que mede a inflação no País. A ideia é que os trabalhadores e beneficiários estejam protegidos nos períodos de maior desvalorização do Real.
FGTS x poupança
Se comparado ao rendimento da caderneta de poupança, não dá para cravar que o novo modelo, adotado pelo FGTS, será sempre mais rentável. Para Fábio Cortinovis, professor de finanças nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA), atrelar o FGTS ao IPCA não garante uma vantagem sobre a poupança. Isso porque a curva da Selic também tem papel fundamental nessa equação.
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“Em momentos de Selic baixa, é possível que o FGTS tenha rendimentos superiores aos investimentos mais tradicionais, como o Tesouro Direto, atrelados ao IPCA. Porém, em momentos de Selic mais alta, a tendência é que o FGTS volte a perder a rentabilidade”, destaca Cortinovis.
A explicação do professor de finanças pode ser atestada na prática: em 2020 e 2021, a principal referência dos juros estava abaixo de 10% aa, e o rendimento do FGTS foi superior ao da poupança (4,92% x 2,11%; e 5,83% x 3,05%, respectivamente, a favor do FGTS). Já em 2022, quando a Selic bateu 13,75% aa, a poupança garantiu retornos maiores ao do FGTS (7,90% x 7,09%, para a poupança).
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode utilizar o seu saldo do FGTS em outras situações. No caso de saque-aniversário, por exemplo, o trabalhador tem a chance de retirar o saldo e investir em uma aplicação de sua escolha ou deixar o valor no FGTS. Confira a lista de modalidades de saque do FGTS:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de
- financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80.