O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) a Portaria Normativa nº 124, no Diário Oficial da União (DOU), que trata sobre mudanças no Desenrola Brasil e inclui novas regras ao programa de renegociação de dívidas. Vale lembrar que a iniciativa teve seu prazo prorrogado em 2023 e deve terminar apenas em 31 de março deste ano.
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Uma das alterações envolve os parâmetros a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito associadas ao Fundo de Garantia de Operações (FGO). Em situações como essa, as instituições participantes deverão aplicar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios.
De acordo com o documento, nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, seguindo as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO. Além disso, a renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito, com o agente financeiro obedecendo às melhores práticas de controle e aos procedimentos transparentes de governança corporativa.
A Portaria também autorizou pessoas com cadastro nível bronze no Gov.br a parcelarem as dívidas renegociadas no programa. Antes, esse público podia apenas quitar os débitos à vista no Desenrola, sendo que o parcelamento só era permitido para os níveis prata ou ouro da conta do governo.
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As novas regras também autorizam que a plataforma do programa seja acessada a partir de outros sites e aplicativos com os quais o público já tem familiaridade, como os portais de bancos, por exemplo. Ao entrar nos canais parceiros, o usuário já logado poderá ser redirecionado para a plataforma do Desenrola, onde conseguirá ver as dívidas e fazer os pagamentos com descontos. Vale destacar que essa novidade deverá estar disponível após ser concluída a integração digital entre plataforma e parceiros.
Podem participar do Desenrola os brasileiros com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no CadÚnico. A iniciativa engloba as dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, que não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada.