- Se o processo de inventário está em andamento, os bens ainda não pertencem oficialmente aos herdeiros
- Advogados alertam que deve-se diferenciar as dívidas pessoais dos herdeiros das obrigações do espólio
- Herdeiros devem ficar atentos se não há penhora na matrícula do imóvel ou qualquer outra pendência
Vender um imóvel de herança pode se tornar um processo cuidadoso, visto as questões jurídicas envolvidas na partilha dos bens. Quando há um herdeiros com restrição no nome por conta de dívidas, isso exige mais atenção, mas ainda assim é possível negociar o bem com algumas condições.
- Herança de imóvel com contrato de gaveta: como fica a transmissão do bem para os herdeiros?
Se o processo de inventário está em andamento, os bens ainda não pertencem oficialmente aos herdeiros. “Enquanto não houver a finalização do processo extrajudicial ou judicial, o acervo patrimonial não pode ser disponibilizado por um herdeiro isoladamente”, explica Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados.
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Após a finalização do inventário e a partilha, o imóvel é transferido para o nome dos herdeiros. Somente a partir daí, cada um passa a ter plena posse da sua parte na herança — o que facilita a venda do imóvel. No entanto, Kignel lança um alerta: “A restrição individual ao herdeiro não impedirá a venda do bem, mas os seus credores podem exigir o depósito em juízo desta cota-parte buscando receber seus créditos.”
Mozar Carvalho, do escritório Machado de Carvalho Advocacia, segue a mesma linha e explica como o herdeiro pode ter a sua parte na herança comprometida para quitar o débito. “O valor que ele receberá da venda pode ser alvo de penhora ou outras medidas judiciais, a depender de eventuais credores”, diz.
Quando herdeiros com restrição no nome podem vender bens recebidos?
Há casos em que o bem herdado não pode ser vendido, independentemente de existir ou não a restrição do CPF do herdeiro. “Eles podem vender imóveis herdados desde que não haja nenhuma penhora na matrícula do imóvel”, alerta Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório.
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Em relação às situações acima, ela indica dois caminhos:
- caso o imóvel ainda esteja em inventário, é necessário que se finalize o processo e haja a efetiva transferência da propriedade aos herdeiros;
- ou que se obtenha autorização judicial para a alienação do bem, ainda com o processo de inventário em andamento.
É importante diferenciar as dívidas pessoais dos herdeiros das obrigações do espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido. “A herança se refere ao patrimônio do falecido, e não ao patrimônio pessoal dos herdeiros”, frisa Mozar Carvalho, do escritório Machado de Carvalho Advocacia.
Os especialistas destacam, ainda, que para que a venda do imóvel herdado ocorra de forma regular, todos os herdeiros devem estar de acordo. “E sigam os trâmites previstos, como a assinatura da escritura de venda e a averbação no cartório de registro de imóveis”, completa Carvalho.