Se o processo de inventário está em andamento, os bens ainda não pertencem oficialmente aos herdeiros. “Enquanto não houver a finalização do processo extrajudicial ou judicial, o acervo patrimonial não pode ser disponibilizado por um herdeiro isoladamente”, explica Luiz Kignel, sócio do PLKC Advogados.
Após a finalização do inventário e a partilha, o imóvel é transferido para o nome dos herdeiros. Somente a partir daí, cada um passa a ter plena posse da sua parte na herança — o que facilita a venda do imóvel. No entanto, Kignel lança um alerta: “A restrição individual ao herdeiro não impedirá a venda do bem, mas os seus credores podem exigir o depósito em juízo desta cota-parte buscando receber seus créditos.”
Mozar Carvalho, do escritório Machado de Carvalho Advocacia, segue a mesma linha e explica como o herdeiro pode ter a sua parte na herança comprometida para quitar o débito. “O valor que ele receberá da venda pode ser alvo de penhora ou outras medidas judiciais, a depender de eventuais credores”, diz.
Quando herdeiros com restrição no nome podem vender bens recebidos?
Há casos em que o bem herdado não pode ser vendido, independentemente de existir ou não a restrição do CPF do herdeiro. “Eles podem vender imóveis herdados desde que não haja nenhuma penhora na matrícula do imóvel”, alerta Laísa Santos, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Em relação às situações acima, ela indica dois caminhos:
- caso o imóvel ainda esteja em inventário, é necessário que se finalize o processo e haja a efetiva transferência da propriedade aos herdeiros;
- ou que se obtenha autorização judicial para a alienação do bem, ainda com o processo de inventário em andamento.
É importante diferenciar as dívidas pessoais dos herdeiros das obrigações do espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido. “A herança se refere ao patrimônio do falecido, e não ao patrimônio pessoal dos herdeiros”, frisa Mozar Carvalho, do escritório Machado de Carvalho Advocacia.
Os especialistas destacam, ainda, que para que a venda do imóvel herdado ocorra de forma regular, todos os herdeiros devem estar de acordo. “E sigam os trâmites previstos, como a assinatura da escritura de venda e a averbação no cartório de registro de imóveis”, completa Carvalho.