Esse tipo de investimento deve ser declarado à Receita Federal tanto nos casos em que gerou rendimentos por dividendos ou venda, quanto nas ocasiões em que ele é comprado por valores superiores a R$ 1 mil. Quando há rendimento, ele precisa ser informado no mês seguinte aos lucros, mas também é necessário incluí-lo na declaração anual do IR.
Ao contrário dos dividendos provindos de ações de empresas brasileiras, aqueles provenientes de BDRs são tributados. Segundo o consultor em Tributação Internacional, Dalton Dallazem, o imposto devido pode ser calculado pelo programa Carnê Leão, da Receita Federal. Depois disso, é emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao do recebimento dos dividendos. As alíquotas aplicadas sobre rendimentos são progressivas e obedecem as seguintes faixas de tributação:
| Faixa de rendimento |
Alíquota |
| R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 |
7,50% |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,50% |
| Mais de R$ 4.664,68 |
27,50% |
Quando ações são vendidas com um ganho de capital entre o valor de compra e o de venda, a alíquota a ser paga é de 20% dessa diferença para operações de day trade e 15% para operações de venda comuns. “Caso obtenha lucro com a venda, deve efetuar o cálculo do imposto de renda e pagamento do Darf, até o último dia do mês seguinte ao ato, com o desconto do IR retido na fonte”, aponta o advogado tributarista do membro do Maia & anjos advogados, Márcio Miranda Maia.
Como declarar BDRs
É importante manter, durante o ano, o controle de todas as movimentações de BDR executadas. Os informes de rendimento dos bancos, as notas de corretagem emitidas pelas corretoras descrevendo as movimentações feitas na Bolsa e os Darfs auxiliam no preenchimento da declaração anual. Uma boa ideia é manter também uma planilha de registro para as negociações das BDRs.
Aqueles que detêm BDRs no última dia do ano-calendário da declaração anual do Imposto de Renda devem informar esses papéis na ficha de “Bens e Direitos”. Os saldos entram no grupo “Aplicações e Investimentos” e são identificados pelo código 04, “Ativos negociados em Bolsa no Brasil”. É necessário descrever informações dos papéis, como seu código na Bolsa, e também informações da corretora, como o CPF, nessa etapa.
A declaração de rendimentos é diferente para dividendos e vendas de ações com lucro.
Maia explica que no primeiro caso deve ser preenchida a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”. As informações dessa etapa podem ser incluídas manualmente. No entanto, se todas as declarações foram feitas corretamente durante o ano, o contribuinte tem a opção de importar os dados do Carnê Leão para a declaração anual por meio do próprio programa.
Os rendimentos que vieram de vendas de ativos na Bolsa vão para a ficha “Renda variável”. “Dentro da ficha, na opção ‘Operações comuns/day trade’, deve-se preencher, mês a mês, o lucro ou prejuízo da venda de BRDs, conforme o tipo de operação. O mês que não tiver operado, deve ser zerado. As operações devem ser declaradas de forma separadas em comuns e day trade”, diz Maia.