Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar investimentos em renda fixa

Entrega dos documentos chega à reta final nesta quarta-feira (31)

Imposto de Renda 2023: como declarar investimentos em renda fixa
(Foto: Shutterstock(

A declaração de investimentos em renda fixa no Imposto de Renda (IR) 2023 deve ser feita por todos os contribuintes que estejam dentro de alguma das categorias de declaração obrigatória. O envio das informações sobre esse tipo de rendimento — bem como todos os outros — precisa ser feito até esta quarta-feira (31), data limite de entrega.

Ainda que os ativos como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto possuam tributação na fonte, eles precisam constar na prestação anual de contas à Receita Federal e não acarretam em acréscimo na base de cálculo do imposto devido.

  • Veja como é feita a declaração de ações no IR.

O mesmo vale para aqueles isentos de tributação, caso das debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e poupança.

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Para registrar um investimento em renda fixa, é necessário preencher a ficha que consta na parte de “Bens e Direitos”, onde deve-se incluir o valor de compra do ativo.

O caminho para incluir os dados na ficha de “Bens e Direitos” é selecionar o grupo de “Aplicações e Investimentos” e, depois, indicar qual é o tipo de investimento em questão. Normalmente, essa informação está descrita no informe de rendimento enviado pelo banco.

Títulos públicos e privados sujeitos à tributação Títulos isentos de tributação
Debêntures comuns, CDBs, LCs, RDBs e Tesouro Direto Debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs

Com o preenchimento dos “Bens e Direitos”, já é possível incluir também os rendimentos na ficha adequada. Basta selecionar no programa de declaração a linha correta para cada um. “Eles devem ser informados nos campos ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, conforme a modalidade”, explica Lério da Silva, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

Vale lembrar que quem tem investimentos em poupança deve preencher o tópico “Depósito em Conta Poupança”.