- O Imposto de Renda se tornou mais progressivo. Agora, pessoas que recebem até R$ 2.112 não terão de pagar o tributo
- Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada
- Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção
O Imposto de Renda está prestes a se tornar mais progressivo. Na quinta-feira, 24, o Congresso e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção do IR.
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O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não tenham mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.
No entanto, para que o aumento da isenção e do salário mínimo se tornem oficiais, é preciso que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancione a medida.
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Também foi aprovada a possibilidade dos contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
Confira a nova tabela do Imposto de Renda:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |