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Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: como declarar salário de empregado doméstico

Empregadores têm obrigação de declarar imposto retido na fonte e enviar o informe de rendimentos

Imposto de Renda 2023: como declarar salário de empregado doméstico
Multa é consequência imediata do atraso. (Fonte: Francesco De Tommaso/Unsplash/Reprodução)
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  • Empregados domésticos que trabalhem mais de dois dias por semana para uma pessoa ou família devem ser registrados
  • O empregador doméstico precisa ficar atento aos documentos que devem apresentar à Receita e ao funcionário.
  • É recomendável que as despesas com o empregado estejam na declaração anual do IR

As obrigações de empregadores domésticos relacionadas ao Imposto de Renda são basicamente três: a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), o informe de rendimentos e sua própria declaração anual. O não cumprimento desses deveres acarreta em multas e penalidades.

São considerados empregados domésticos aqueles que prestam esse tipo de serviço a uma pessoa ou família por mais de dois dias por semana. Nesses casos, em que há vínculo empregatício, é necessário registrar o funcionário com carteira assinada.

A Lei Complementar 150, que regulamenta essa relação de trabalho, delega ao empregador a responsabilidade de fazer o recolhimento. Esse processo é feito por meio do sistema eSocial, onde também é emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), necessário para o pagamento do tributo.

“Importante lembrar que o Imposto de Renda (IR) é retido quando os valores dos vencimentos, deduzindo os descontos do mês, foram superiores a R$ 1.903,98″, explica a advogada tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, Lilian Sartori.

Como emitir a Dirf  de salários de empregados domésticos

Quando há retenção de Imposto de Renda na fonte, a declaração da Dirf se torna obrigatória. Esse é um documento preenchido anualmente por todos, pessoas físicas ou jurídicas, que realizam pagamentos com esse tipo de tributação. Nele são informados rendimentos pagos ao trabalhador e o valor do imposto de renda retido na fonte.

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“Isso apenas na hipótese do empregado doméstico ter recebido a partir de R$ 1.903,99, considerando salário, 13ª, férias ou rescisão, em algum mês do ano”, diz o advogado tributarista de Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, Carlos Marcelo Gouveia.

Como emitir o informe de rendimentos para empregados domésticos

O empregador também deve emitir o informe de rendimentos, mesmo quando o empregado foi demitido no decorrer do ano-calendário. Esse documento é o mesmo fornecido por empresas e bancos e serve para que os contribuintes consigam fazer a sua declaração anual de IR. Esse envio precisa ser feito até fevereiro do ano da declaração, com o ano-calendário como referência.

Segundo o advogado associado na área tributária do Cescon Barrieu Advogados, Lucas Babo, a Receita Federal determina a obrigatoriedade de entrega do informe de rendimentos caso tenha ocorrido o pagamento ao empregado com retenção na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.

A emissão do informe pode ser feita por meio do eSocial Doméstico. É preciso acessar o sistema e procurar pela opção “Informe de Rendimentos”, na seção “Empregados”. Depois basta preencher as informações e emitir o documento. Também é possível emiti-lo pelo sistema da Dirf.

Como declarar o salário dos empregados domésticos no Imposto de Renda

Até o ano de 2019, os empregadores podiam deduzir as contribuições previdenciárias feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no informe anual à Receita. Contudo, esse benefício deixou de existir em 2020.

Ainda assim, a declaração das despesas com empregados domésticos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é indicada. “É importante descrever na DIRPF os montantes pagos ao empregado doméstico, seja para efeito de análise, por parte da Receita Federal, dos rendimentos declarados como recebidos pelo empregado doméstico, seja como forma de controle da evolução do patrimônio do empregador”, explica Gouveia.

Essas informações podem ser incluídas no campo de “pagamentos efetuados” da declaração anual por meio Da declaração completa do IR. Sartori diz que devem ser preenchidos os dados pessoais, pagamentos realizados e as contribuições pagas à previdência social do empregado doméstico.

Multas e penalidades

Deixar de declarar a Dirf e o informe de rendimentos, bem como preencher incorretamente esses documentos, pode acarretar em sanções. Gouveia explica que a multa por atraso na entrega do Dirf acarreta em multa de, no mínimo, R$ 200 e o preenchimento incorreto de informações pode fazer o empregador cair na “malha fina“. Já a ausência de entrega do informe de rendimentos acarreta em multa de R$ 41,43.

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