• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como declarar sogros e sogras como dependentes?

Confira também quais são os principais cuidados que devem ser tomados na hora de declarar dependentes

Por Beatriz Rocha

08/05/2024 | 14:32 Atualização: 07/05/2024 | 19:35

Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O Imposto de Renda (IR) 2024 oferece regras específicas para a declaração de dependentes. Incluí-los no documento pode resultar em redução do valor de tributo a pagar ou em aumento da restituição, conforme explicamos nesta matéria. No entanto, é preciso tomar cuidado para não cometer erros e levar a declaração à malha fina.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024 com dependentes: veja as regras para este modelo de declaração
  • Imposto de Renda 2024: veja a lista de investimentos isentos do tributo
  • Imposto de Renda 2024: como saber o valor da sua restituição
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Ao pensar em dependentes, a primeira imagem que vem à cabeça é a dos filhos do contribuinte. Mas não são apenas eles que se encaixam na categoria. Abaixo, Júlia Queiroga, advogada do Maia & Anjos Advogados, lista todos aqueles que podem ser tidos como dependentes:

  • Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por mais de 5 anos;
  • Companheiro (inclusive homoafetivo e em união estável) com vida em comum por menos de 5 anos desde que a união tenha resultado em filho;
  • Filho ou enteado de até 21 anos;
  • Filho ou enteado de até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a respectiva remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano de 2023, obtiveram rendimentos tributáveis ou não, até o montante de R$ 24.511,92;
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, com idade de até 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com idade de até 24 anos, desde que estejam matriculados em instituição de ensino superior ou escola técnica de 2° grau e tenham sido colocados sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem sustento dos pais, sob a guarda judicial do contribuinte, independentemente da idade, desde que sua renda não ultrapasse as deduções permitidas por lei;
  • Menor carente, com até 21 anos de idade, que seja criado e educado pelo contribuinte, e do qual detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Além dos parentes já citados, sogros e sogras também podem ser declarados como dependentes. No entanto, isso só deve acontecer se o contribuinte incluir seu cônjuge ou companheiro como dependente na declaração. Caso o casal opte por preencher o IR separadamente, cada um poderá incluir apenas seus próprios pais como dependentes, não os sogros.

Vale destacar também que a inclusão dos sogros na declaração segue a mesma regra aplicada para pais, avós e bisavós quanto ao limite de isenção. Ou seja, em 2024, só podem ser adicionadas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis ou não, até o montante de R$ 24.511,92 em 2023. “É importante observar que será necessário fornecer as informações detalhadas e precisas sobre os rendimentos e bens dos sogros, assegurando que todas as normas da Receita Federal sejam cumpridas para evitar problemas futuros na declaração”, ressalta ainda Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia.

Os cuidados ao declarar dependentes

Ao declarar dependentes no IR, o contribuinte deve tomar alguns cuidados essenciais para evitar erros que possam levar à malha fina. O primeiro passo é checar se a pessoa que ele pretende incluir como dependente realmente se enquadra nas categorias permitidas pela legislação. “Além disso, é preciso manter em ordem toda a documentação que comprove a relação de dependência, como certidões de nascimento, documentos de guarda judicial e comprovantes de escolaridade”, explica Matheus Miranda, contador e integrante da equipe fiscal do escritório RVM LAW.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O profissional também ressalta a importância de declarar todos os rendimentos recebidos pelos dependentes, sejam eles tributáveis ou não. Isso inclui salários, pensões e rendimentos de estágio. “Sendo assim, é prudente avaliar se realmente é vantajoso incluir o dependente, considerando os bens, rendimentos e investimentos que ele possui e que podem aumentar o valor de imposto a pagar”, complementa Queiroga, do Maia & Anjos Advogados.

Outro ponto importante: as despesas médicas e de educação dos dependentes podem ser deduzidas do IR, mas é necessário ter todos os comprovantes desses gastos. Há também um limite de desconto por cada dependente: R$ 2.275,08.

Uma recomendação extra é se certificar de que o dependente não está sendo declarado por mais ninguém no IR, a não ser que a situação permita (como no caso de pais separados que compartilham a guarda dos filhos). O contribuinte também deve tomar o cuidado de informar o CPF do dependente de qualquer idade, já que essa informação tornou-se obrigatória no documento desde 2018.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
Estadão

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • declaração
  • dependente
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2024
  • Malha fina
  • Receita Federal
Cotações
20/11/2025 12h14 (delay 15min)
Câmbio
20/11/2025 12h14 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    “Se quebrar outro banco, fica difícil do FGC honrar com as garantias”, diz Marília Fontes sobre Master

  • 2

    Banco Master sofre liquidação e Daniel Vorcaro é preso: como reaver o dinheiro aplicado em CDBs?

  • 3

    Investia em CDB do Master? Veja o passo a passo para acionar o FGC e recuperar o seu dinheiro

  • 4

    Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela

  • 5

    Liquidação do Banco Master: como o mercado interpretou a decisão do Banco Central

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pensão alimentícia: quais os gastos que devem entrar na conta?
Logo E-Investidor
Pensão alimentícia: quais os gastos que devem entrar na conta?
Imagem principal sobre o 4 eletrodomésticos que pesam na fatura
Logo E-Investidor
4 eletrodomésticos que pesam na fatura
Imagem principal sobre o NOVO HORÁRIO! Confira quando será o sorteio milionário da Lotofácil de hoje (19)
Logo E-Investidor
NOVO HORÁRIO! Confira quando será o sorteio milionário da Lotofácil de hoje (19)
Imagem principal sobre o Quanto economizar a partir dos 25 anos?
Logo E-Investidor
Quanto economizar a partir dos 25 anos?
Imagem principal sobre o Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Logo E-Investidor
Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Imagem principal sobre o Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Logo E-Investidor
Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Imagem principal sobre o Quem tem direito ao abono de permanência?
Logo E-Investidor
Quem tem direito ao abono de permanência?
Imagem principal sobre o Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Logo E-Investidor
Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Últimas: Educação Financeira
Esquenta Black Friday 2025: Granado, iPhone e roupas em promoção; veja ofertas
Educação Financeira
Esquenta Black Friday 2025: Granado, iPhone e roupas em promoção; veja ofertas

Varejistas antecipam promoções e oferecem cortes de até 70% em eletrônicos, moda, cosméticos e cursos; veja como aproveitar as ofertas e evitar golpes

20/11/2025 | 05h30 | Por Guilherme Siqueira
Na fila do FGC? Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master podem ser golpe
Educação Financeira
Na fila do FGC? Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master podem ser golpe

Circulam nas redes sociais promessas de 'solução de liquidez' para afetados pelo Master; FGC não permite esse tipo de intermediação e especialistas dizem que é preciso redobrar cuidado

19/11/2025 | 13h10 | Por Luíza Lanza
Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela
Educação Financeira
Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela

Ferramenta estima INSS, IRRF e valor líquido do benefício com base no salário e meses trabalhados

19/11/2025 | 11h05 | Por Camilly Rosaboni
Quanto tempo o FGC leva para pagar investidores? Veja o histórico da associação
Educação Financeira
Quanto tempo o FGC leva para pagar investidores? Veja o histórico da associação

Apesar de não haver um prazo máximo legal, a associação projeta que o início dos pagamentos ocorra em cerca de 30 dias

19/11/2025 | 08h43 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador