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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como fazer a declaração anual do MEI?

Confira o passo a passo para o microempreendedor individual preencher a declaração do IR e também do DASN-SIMEI

Por Beatriz Rocha

09/04/2024 | 6:00 Atualização: 08/04/2024 | 16:38

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 também deve ser entregue por microempreendedores individuais (MEIs) que se encaixam nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Além da declaração do IR, esses profissionais ainda precisam enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

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Em relação ao preenchimento do IR, o primeiro passo do MEI consiste em verificar o seu tipo de atividade e subtrair do valor total dos seus rendimentos a taxa de isenção, que varia de acordo com o segmento do empreendedor. As alíquotas de desconto são de:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Caso o MEI retire da empresa uma quantia de dinheiro superior ao limite de isenção por categoria, essa parte do valor será tributável. Se o rendimento sujeito à tributação ultrapassar a faixa máxima estipulada pela Receita Federal em 2024 (R$ 30.639,90), o contribuinte acaba sendo obrigado a entregar a declaração neste ano.

Outro ponto importante estipula que o profissional deve comprovar os gastos que teve com a própria empresa, entre compra de mercadorias, contratação de serviços e despesas como água, luz, aluguel, entre outras despesas, na declaração do IR.

Como declarar o Imposto de Renda do MEI?

Na página da declaração, o MEI deve ir inicialmente na aba “Rendimentos” e em “Recebidos de Pessoa Jurídica”, de acordo com o guia do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Depois, precisa informar o CNPJ da fonte pagadora e, na parte de “Rendimento recebido”, preencher o valor tributável.

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Logo abaixo, na seção de “Previdência oficial”, o profissional deve inserir o montante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido no guia mensal, com valor anual de 5% sobre o salário mínimo. Os outros itens da página – “IR na fonte”, “13° salário” e IRRF sobre o 13° salário” – não precisam ser preenchidos.

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Ao concluir essa etapa, o MEI deve salvar as atualizações e voltar à página “Rendimentos”, indo agora na aba “Isentos e Não Tributáveis”. Na próxima tela, precisa escolher a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”. Uma nova ficha será aberta. Nela, o MEI tem que preencher novamente o CNPJ da fonte pagadora e inserir o valor que ficou isento de imposto. Essa isenção varia de acordo com o segmento da atividade desenvolvida pelo empreendedor.

O último passo da declaração consiste em acessar a aba “Bens e dívidas” e depois em “Bens e direitos”. O profissional precisa então selecionar a opção “3 – participações societárias”, clicar na seta ao lado direito e acessar a parte de “Quotas e quinhões de capital”. Nessa aba, o MEI deve inserir o CNPJ e o capital social da empresa dos dois anos anteriores – o mesmo cadastrado no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Por fim, em “Descrição”, é necessário preencher a seguinte frase: “Microempreendedor individual formalizado em XX/XX//XXXX”. Os “Xs” devem ser substituídos pela data em que a inscrição do MEI foi realizada, também presente no CCMEI.

Como declarar o DASN-SIMEI?

O documento, que deve ser entregue até 31 de maio – assim como a declaração do IR –, reúne os valores de faturamento com a venda de produtos e serviços prestados pelo MEI no último ano. Quem atrasa para enviar a DASN-SIMEI, fica sujeito ao pagamento de uma multa no valor mínimo de R$ 50, podendo chegar a 20% do valor total dos tributos declarados.

Esse tipo de declaração pode ser realizada de forma simples. Basta acessar o portal do empreendedor e informar os dados solicitados. O primeiro é o valor do faturamento (ligado ao comércio, indústria ou serviço). Posteriormente, o contribuinte também deve informar se teve ou não funcionário durante o ano.

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Em seguida, será apresentado um resumo dos valores dos impostos pagos no período. Para concluir o procedimento, basta clicar em “Transmitir” . Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de “Receitas Brutas”,” Vendas” e “Serviços” precisam ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

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