O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado por trabalhadores autônomos caso eles se enquadrem nos quesitos de obrigatoriedade determinados pela Receita Federal. Mesmo com a flexibilidade que o modelo de trabalho independente oferece, as responsabilidades fiscais não ficam para trás.
Vale lembrar que um profissional autônomo é aquele que atua como pessoa física, sem vínculo empregatício ou atividade como Microempreendedor Individual (MEI). Ele deve enviar a declaração em 2024 caso tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 30.639,90 em 2023.
Outras situações, ocorridas no último ano, também tornam a apresentação do documento obrigatória, como:
Ter recebido rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
Ter obtido ganho de capital na alienação de bens sujeita ao IR;
Ter realizado operações em Bolsa de Valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou que tenha tido ganho sujeito à tributação;
Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2023 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
Ter usufruído da isenção na venda de imóveis residenciais com aquisição de outros imóveis, também residenciais, dentro de 180 dias;
Ter obtido rendimentos em atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou se pretende compensar prejuízos dessa atividade;
Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2023;
Ter optado por declarar valores decorrente de entidade controlada no exterior;
Ter sido titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial) ou similares em 31 de dezembro de 2023;
De acordo com Juliana Assolari, advogada tributarista e sócia do Lassori Advogados, se os profissionais autônomos prestam serviços para uma empresa, o IR aplicado sobre os seus rendimentos é recolhido pela própria fonte pagadora mensalmente, via Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a tabela progressiva de tributação.
Já se o trabalho é prestado para outra pessoa física, o cálculo e o recolhimento do IR fica com a responsabilidade do autônomo, que deve pagar o valor mensalmente por meio do carnê-leão, que pode ser preenchido no próprio site da Receita, neste link.
Quais documentos são necessários para a declaração do IR 2024?
Antes de preencher a declaração do IR, o contribuinte deve reunir diferentes documentos. Neimar da Silva Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus, elencou abaixo os principais:
Documento de identificação;
Título eleitoral;
Comprovante de residência;
Número da última declaração de IR (se houver);
Comprovantes de despesas com educação e saúde do declarante e de seus dependentes;
Registro de bens, como veículos e imóveis;
Informes de rendimentos de bancos e aplicações financeiras;
Dados da agência bancária ou chave do Pix para receber a restituição;
Documentação de identificação de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
Dados da escritura pública ou da decisão judicial envolvendo eventuais alimentandos.
Assolari, sócia do Lassori Advogados, recomenda ainda que os profissionais guardem um livro-caixa para lançar as despesas necessárias da prestação de serviços. Esse documento funciona como uma ferramenta de controle dos fluxos financeiros de entradas e saídas do caixa. Outra dica importante é solicitar os informes de rendimentos às empresas para as quais os trabalhadores autônomos prestaram serviços.
O passo a passo para declarar
Após reunir os documentos necessários, há diferentes ferramentas disponíveis para o preenchimento do IR: o Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link, além da versão para web –e o aplicativo do Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.
Rossetto, do Grupo Nimbus, indica que, depois de escolher uma das plataformas, o contribuinte deve preencher as fichas da declaração. Os rendimentos recebidos pelo trabalhador de uma empresa devem ser informados na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na qual é preciso inserir os valores recebidos, o nome e o CNPJ da empresa.
Já se os rendimentos do profissional autônomo foram recebidos de pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
O próximo passo consiste em conferir os dados e transmitir a declaração. “Em caso de restituição, o contribuinte deve ainda aguardar o depósito em conta bancária. Já em caso de imposto a pagar, ele precisa emitir as guias e realizar o pagamento conforme a quantidade de quotas escolhida”, destaca Rossetto.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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