O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado por trabalhadores autônomos caso eles se enquadrem nos quesitos de obrigatoriedade determinados pela Receita Federal. Mesmo com a flexibilidade que o modelo de trabalho independente oferece, as responsabilidades fiscais não ficam para trás.
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Vale lembrar que um profissional autônomo é aquele que atua como pessoa física, sem vínculo empregatício ou atividade como Microempreendedor Individual (MEI). Ele deve enviar a declaração em 2024 caso tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 30.639,90 em 2023.
Outras situações, ocorridas no último ano, também tornam a apresentação do documento obrigatória, como:
- Ter recebido rendimentos isentos cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
- Ter obtido ganho de capital na alienação de bens sujeita ao IR;
- Ter realizado operações em Bolsa de Valores cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil ou que tenha tido ganho sujeito à tributação;
- Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2023 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
- Ter usufruído da isenção na venda de imóveis residenciais com aquisição de outros imóveis, também residenciais, dentro de 180 dias;
- Ter obtido rendimentos em atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou se pretende compensar prejuízos dessa atividade;
- Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2023;
- Ter optado por declarar valores decorrente de entidade controlada no exterior;
- Ter sido titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial) ou similares em 31 de dezembro de 2023;
- Ter optado pela atualização do valor de bens e direitos no exterior.
De acordo com Juliana Assolari, advogada tributarista e sócia do Lassori Advogados, se os profissionais autônomos prestam serviços para uma empresa, o IR aplicado sobre os seus rendimentos é recolhido pela própria fonte pagadora mensalmente, via Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a tabela progressiva de tributação.
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Já se o trabalho é prestado para outra pessoa física, o cálculo e o recolhimento do IR fica com a responsabilidade do autônomo, que deve pagar o valor mensalmente por meio do carnê-leão, que pode ser preenchido no próprio site da Receita, neste link.
Quais documentos são necessários para a declaração do IR 2024?
Antes de preencher a declaração do IR, o contribuinte deve reunir diferentes documentos. Neimar da Silva Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus, elencou abaixo os principais:
- Documento de identificação;
- Título eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Número da última declaração de IR (se houver);
- Comprovantes de despesas com educação e saúde do declarante e de seus dependentes;
- Registro de bens, como veículos e imóveis;
- Informes de rendimentos de bancos e aplicações financeiras;
- Dados da agência bancária ou chave do Pix para receber a restituição;
- Documentação de identificação de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
- Dados da escritura pública ou da decisão judicial envolvendo eventuais alimentandos.
Assolari, sócia do Lassori Advogados, recomenda ainda que os profissionais guardem um livro-caixa para lançar as despesas necessárias da prestação de serviços. Esse documento funciona como uma ferramenta de controle dos fluxos financeiros de entradas e saídas do caixa. Outra dica importante é solicitar os informes de rendimentos às empresas para as quais os trabalhadores autônomos prestaram serviços.
O passo a passo para declarar
Após reunir os documentos necessários, há diferentes ferramentas disponíveis para o preenchimento do IR: o Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link, além da versão para web –e o aplicativo do Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.
Rossetto, do Grupo Nimbus, indica que, depois de escolher uma das plataformas, o contribuinte deve preencher as fichas da declaração. Os rendimentos recebidos pelo trabalhador de uma empresa devem ser informados na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na qual é preciso inserir os valores recebidos, o nome e o CNPJ da empresa.
- Imposto de Renda 2024: tudo que você precisa saber para declarar sozinho
Já se os rendimentos do profissional autônomo foram recebidos de pessoa física, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
O próximo passo consiste em conferir os dados e transmitir a declaração. “Em caso de restituição, o contribuinte deve ainda aguardar o depósito em conta bancária. Já em caso de imposto a pagar, ele precisa emitir as guias e realizar o pagamento conforme a quantidade de quotas escolhida”, destaca Rossetto.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão
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