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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: as melhores dicas para acertar na sua declaração

O documento tem como base o ano-calendário de 2023 e pode ser entregue até 31 de maio

Por Cecília Mayrink

27/05/2024 | 15:02 Atualização: 27/05/2024 | 15:02

Imposto de Renda 2024 (Foto: Envato Elements)
Imposto de Renda 2024 (Foto: Envato Elements)

O Imposto de Renda (IR) 2024 entrou na reta final e ainda há muitos cidadãos que precisam enviar a declaração à Receita Federal. O documento tem como base o ano-calendário de 2023 e pode ser entregue até 31 de maio.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: como consultar a restituição?
  • Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?
  • Imposto de Renda 2024: como comprovar doenças graves para isenção?
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O IR informa os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência. Ele também indica os bens adquiridos no período, como carros, imóveis e títulos, funcionando como um meio de acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros. Ao preencher o documento, quem pagou um valor a mais no tributo durante o ano anterior será restituído. Já quem quitou menos imposto do que o necessário, deve recolher o complemento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio sistema da Receita Federal.

Diante de uma série de regras que devem ser seguidas para fazer o IR, é comum que os contribuintes tenham dúvidas e se percam no momento de fazer o preenchimento. Sendo assim, confira as melhores dicas de especialistas para acertar na declaração de 2024.

Atenção aos documentos

Segundo Júlia Queiroga, advogada tributarista do Maia & Anjos Advogados, é fundamental que o contribuinte se organize e separe todos os documentos necessários quando preencher a declaração. Por isso, tenha em mãos documentos como o RG, CPF, CNH, comprovante de endereço, título de eleitor, informe de rendimentos e comprovantes de despesas com saúde e educação.

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“A dica chave é que o declarante já tenha reunido ao longo do ano todos os comprovantes de gastos, como os feitos com saúde através de consultas médicas e despesas hospitalares, de modo a facilitar o processo”, afirma Queiroga.

Em paralelo, para ajudar nessa organização, vale separar as informações considerando as “fichas” que compõem o documento. É o que afirma Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados. Ao fazer a separação através de categorias, como por exemplo, os documentos que referentes às receitas auferidas (como os holerites), despesas a serem consideradas (como notas fiscais de despesas médicas) e os bens e direitos declaráveis, a chance de deixar algo de fora é menor.

Use a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal dispõe de campos como informações de rendimentos, bens, serviços médicos e deduções já respondidos considerando a base de dados do órgão. Essa é forma de agilizar o processo de levantamento dos dados e entrega do documento ao Fisco. Ela está disponível para contas de nível prata e ouro, em qualquer plataforma digital (on-line, aplicativo de celular e software).

Ao adotar essa estratégia, o contribuinte deve confirmar as informações e eventualmente alterá-los, o que reduz significativamente a burocracia e minimiza as chances de cair na malha fina.

Consulte um especialista

A ajuda de um especialista diante de tantos documentos pode fazer muita diferença no processo de declaração do IR. Consulte um alguém da área sempre que se deparar com situações mais complexas, como investimentos no exterior e operações de venda de ativos.

No caso dos contribuintes com investimentos no exterior, Felipe Medaglia, sócio de tributário do Souza Okawa, aponta que é importante se atentar para as alterações estabelecidas pela legislação brasileira a partir deste ano que demandam decisões na hora de apresentar a declaração.

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Um exemplo disso é quando se decide se um investimento mantido no exterior via pessoa jurídica será “transparente” ou “opaco” para fins fiscais. Essa decisão é irrevogável e pode trazer impactos para o contribuinte.

Não deixe para última hora

É importante ter tempo para revisar os dados preenchidos para que o cidadão não corra o risco de cair na “malha fina”. Nesse processo, o contribuinte deverá confirmar o tipo de declaração a ser adotada: completa ou simplificada.

Felipe Medaglia recomenda que o contribuinte se certifique como o seu patrimônio evoluiu no último ano e se esta evolução está compatível com as demais informações da declaração.

Além de interessante para definir algumas metas, esse exercício muitas vezes revela erros ocultos na declaração. O aumento patrimonial acima da renda declarada, por exemplo, pode indicar a ausência de algumas fontes de renda no documento.

Faça a verificação de pendências

Utilize a funcionalidade verificação de pendências constante do programa disponibilizado na declaração. Nela o próprio programa indicará erros identificados no preenchimento, possibilitando a sua correção.

O sistema também indica avisos sobre itens que não impedem o envio da declaração, mas que devem ser checados antes de a transmitir. Concluídos esses passos, a declaração poderá ser enviada.

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Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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