O Imposto de Renda 2024 tem seu período de declarações previsto para acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio. A entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024 tem como ano-base o ano de 2023. No entanto, o pagamento do Imposto de Renda (IR) acontece todos os meses, diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
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A declaração anual para a Receita Federal (RF) não considera somente os salários, mas todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, como o recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.
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Estão obrigados a entregar a declaração todos os cidadãos que, em 2023:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
- Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;
- Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
No caso de obrigatoriedade de pagamento, os valores do imposto são diferentes para cada contribuinte. Por isso, conhecer os valores de alíquota e de desconto para a faixa de salário são essenciais para entender o cálculo.
Tabela de pagamentos do Imposto de Renda em 2024
A nova tabela progressiva do IR publicada pelo governo, para ser utilizada a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024, é a seguinte:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,00 | isento | isento |
De 2.259,01 até 2.826,65 | 7,50% | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de fevereiro de 2024, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 564,80. Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, lembra que esse desconto pode ser utilizado caso seja mais benéfico ao contribuinte, tornando o trabalhador que ganha até dois salários-mínimos isento do IR.
O especialista ressalta, contudo, que os novos valores de isenção passam a valer para cálculo do IR mensal a partir de fevereiro de 2024 e refletem na declaração apenas no IR 2025, que tem como ano-base 2024.
Como calcular quanto você para ao IR
Para fins de exemplificação, de Paula demonstrou um cálculo de quanto um contribuinte que recebe um salário de R$ 3 mil deve pagar de imposto a partir de fevereiro de 2024, de acordo com a tabela acima.
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Pelo desconto simplificado:
- Salário: R$3.000,00 – R$ 564,80 = R$2.435,20. Está na segunda faixa da tabela progressiva.
- R$ 2.435,20 x 7,5% = R$ 182,64. Tal valor corresponde à parcela a deduzir de R$ 169,44 da segunda faixa.
- Valor pago ao IR = R$ 13,20
Pelas deduções legais como, por exemplo, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais três dependentes:
- Salário: R$ 3.000,00, INSS (R$ 258,81) e 3 dependentes (R$ 189,59 cada)
- Salário: R$ 3.000,00 – R$ R$ 258,81 – 568,77 = R$ 2.172,42
- Valor pago ao IR = Isento
No cenário do exemplo, pelas deduções legais o rendimento base de cálculo fica dentro do limite de isenção, portanto, não deve IR a pagar. É a opção mais benéfica para o contribuinte.