• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quando o tributo será pago?

O processo de pagamento do imposto pode ocorrer de diferentes formas; veja como funciona em cada caso

Por Beatriz Rocha

17/02/2024 | 6:00 Atualização: 16/02/2024 | 13:19

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser cobrado tanto sobre os rendimentos obtidos por meio de salários e outros ganhos quanto sobre os investimentos tributáveis. No entanto, o processo de pagamento do imposto pode ocorrer de diferentes formas, a depender de cada caso.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: como saber se preciso declarar?
  • IR 2024: o que a Receita exige que você faça com as criptos
  • Imposto de Renda 2024: quando começa a declaração?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De modo geral, o tributo pode ser recolhido de três maneiras: com retenção diretamente na fonte, pelo chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e por meio da própria declaração anual do IR. Em cada situação, portanto, o imposto é pago em um período de tempo específico.

Abaixo, o E-Investidor explica em detalhes como funciona a cobrança do IR em diferentes casos e destaca em que momentos ela ocorre:

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

A retenção na fonte é uma prática comum em que o imposto é descontado diretamente pela fonte pagadora antes que o indivíduo receba o valor líquido. Isso ocorre, por exemplo, com quem trabalha de carteira assinada e ganha um salário acima do limite de isenção do Imposto de Renda.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Nesse caso, antes de receber o valor do salário mensal, é descontada a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, posteriormente, a porcentagem referente ao IR. Esse tipo de pagamento do tributo, portanto, ocorre a cada mês.

Investimentos de renda fixa, como os títulos públicos, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras Financeiras (LFs), Letras de câmbio (LCs) e debêntures comuns, também contam com a cobrança de imposto na fonte. Com isso, o pagamento dos valores obtidos após o resgate ou vencimento das aplicações já acontece com os devidos descontos.

A tabela de cobrança do IR para renda fixa ocorre de forma regressiva, ou seja, as alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação aumenta. Confira:

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

O pagamento do IR também pode ocorrer por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele serve como uma espécie de guia de pagamento, que deve ser preenchida pelo próprio contribuinte.

Publicidade

O documento é necessário para operações de day trade (compra e venda de ativos realizada em um único dia na Bolsa de Valores) superiores a R$ 20 mil, por exemplo, cujos ganhos líquidos auferidos têm tributação de 20%.

O pagamento dos impostos pelo DARF deve ser feito mensalmente, e não apenas após a declaração do Imposto de Renda. Vale destacar que a quitação do tributo tem que ser concluída até o último dia útil do mês seguinte à data de realização da operação de day trade, por exemplo.

Declaração anual

Ao fazer a declaração anual, o contribuinte precisa verificar se ainda há saldo a pagar ou se possui imposto a restituir. Esse último caso sinaliza que está tudo certo com o Leão, só restando esperar pelos lotes de restituição do IR, que devolvem o valor pago a mais para a Receita Federal durante o ano anterior.

No entanto, se ainda houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitar a diferença de duas formas: em uma cota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.

Para quem preferir parcelar, a primeira cota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros. Lembrando que, em 2024, o período para envio do documento deve ocorrer entre 15 de março e 31 de maio.

Publicidade

Quem precisar pagar essa diferença do imposto, pode quitar o valor via DARF, que é emitido pelo próprio programa do IR, pelo portal e-CAC ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declaração. Outra opção envolve o débito automático, bastando informar banco, agência e conta válida na declaração.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração
  • Imposto de Renda 2024
  • Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Investimentos
  • Receita Federal
Cotações
19/03/2026 11h19 (delay 15min)
Câmbio
19/03/2026 11h19 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Copom corta a Selic e reforça cautela — o que fazer com seus investimentos agora

  • 2

    Imposto de Renda 2026: Receita anuncia as regras deste ano; veja todas as mudanças

  • 3

    Como investir em renda fixa com guerra no Irã e queda da Selic: CDI, prefixado ou IPCA+

  • 4

    Warren Buffett tem uma regra simples para a aposentadoria — e muita gente ignora

  • 5

    Tesouro injeta R$ 42 bi em dois dias e faz maior intervenção em 13 anos

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (19/03)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (19/03)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 6 despesas para considerar ao escolher o modelo de declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 6 despesas para considerar ao escolher o modelo de declaração
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é o modelo de declaração completa?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é o modelo de declaração completa?
Imagem principal sobre o Salário-maternidade: veja a duração do benefício em casos de parto
Logo E-Investidor
Salário-maternidade: veja a duração do benefício em casos de parto
Imagem principal sobre o Bolsa Família: 4 situações que podem bloquear o seu benefício em 2026
Logo E-Investidor
Bolsa Família: 4 situações que podem bloquear o seu benefício em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: quais são os modelos de declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: quais são os modelos de declaração?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: dicas de ouro de como escolher o modelo certo de declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: dicas de ouro de como escolher o modelo certo de declaração
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: em qual período do dia não é possível enviar a declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: em qual período do dia não é possível enviar a declaração?
Últimas: Educação Financeira
Especialistas explicam por que evitar essa prática e como fortalecer a autonomia financeira das mulheres
Educação Financeira
Especialistas explicam por que evitar essa prática e como fortalecer a autonomia financeira das mulheres

As convidadas discutiram como o planejamento financeiro e o contexto social influenciam as decisões das mulheres.

19/03/2026 | 09h30 | Por Geovana Pagel
Quem ganha até R$ 5 mil será isento do Imposto de Renda 2026? Veja simulações com a nova tabela
Educação Financeira
Quem ganha até R$ 5 mil será isento do Imposto de Renda 2026? Veja simulações com a nova tabela

O prazo para os contribuintes declararem seus rendimentos e pagamentos do ano-calendário 2025 começa dia 23 de março e acaba dia 29 de maio

18/03/2026 | 18h58 | Por Ana Ayub
Warren Buffett tem uma regra simples para a aposentadoria — e muita gente ignora
Educação Financeira
Warren Buffett tem uma regra simples para a aposentadoria — e muita gente ignora

Enquanto milhões poupam menos do que o necessário para parar de trabalhar, o megainvestidor aposta em uma estratégia simples: tempo, disciplina e o poder dos juros compostos

17/03/2026 | 17h30 | Por Sydney Lake, da Fortune
Imposto de Renda 2026: Receita anuncia as regras deste ano; veja todas as mudanças
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: Receita anuncia as regras deste ano; veja todas as mudanças

Receita trouxe novidades nos critérios de obrigatoriedade da declaração, na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida, além de instituir cashback automático

16/03/2026 | 12h19 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador