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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quem está isento da declaração?

Mesmo se a declaração não for obrigatória, enviar o documento pode ser vantajoso ao contribuinte

Por Beatriz Rocha

23/02/2024 | 8:00 Atualização: 23/02/2024 | 15:28

Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)
Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)

A entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 ainda não começou, mas já vale ficar atento e se preparar para preencher a declaração. Nessa hora, é importante checar quem realmente está isento de enviar o documento e conferir as regras estipuladas pela Receita Federal.

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Existem várias condições que podem tornar uma pessoa obrigada a declarar o IR. Uma delas envolve os rendimentos tributáveis (salários e aluguéis, por exemplo), que ficam sujeitos ao ajuste na declaração se tiverem superado o limite anual estabelecido pela Receita.

No Imposto de Renda 2023, esse valor correspondia a R$ 28.559,70. Dessa forma, quem teve rendimentos tributáveis abaixo dessa quantia em 2022 (ano-calendário para o IR 2023), ficou isento da declaração no ano passado.

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Carmem Granja, diretora de Expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (ABRAPSA), explica que a Receita ajusta o limite de isenção para rendimentos tributáveis anualmente. Ao E-Investidor, o órgão destacou que as regras e o calendário do IR 2024 ainda não foram divulgados. Geralmente, a apresentação das alterações previstas na declaração anual ocorre ao final de fevereiro.

Além da questão relativa aos rendimentos tributáveis, outras condições tornam uma pessoa obrigada a declarar o IR. Portanto, fica isento de enviar o documento em 2024 quem, no ano-calendário de 2023, não se enquadrou em nenhum dos seguintes itens:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (doações e rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Realizou operações de vendas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou apurou ganhos líquidos sujeito à incidência de imposto;
  • Exerceu atividade rural e obteve receita bruta (não o lucro) em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Deteve, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2023;
  • Beneficiou-se da isenção constante na lei nº 11.196/2005, envolvendo operações de venda de imóvel residencial com a aplicação dos recursos da venda no prazo
    de até 180 dias (contados da data de assinatura do instrumento particular) para quitação ou aquisição de outros bens imóveis residenciais.

Dessa forma, se a pessoa não atende a nenhum critério acima, ela está isenta do IR. No entanto, caso se encaixe em ao menos um deles, deve se preparar e organizar a documentação, pois está na lista de contribuintes obrigados a enviar a declaração.

De acordo com Granja, da ABRAPSA, as regras que definem a obrigatoriedade da entrega do documento são as mesmas todo ano, porém podem ter seus limites de valores alterados pela Receita Federal. Por isso, vale conferir quais serão as alterações divulgadas pelo órgão para checar se haverá alguma mudança nos limites de valores estipulados no último ano.

Para Ricardo Jesus, sócio da consultoria ABordin, o que mais costuma variar, na verdade, é a situação particular de cada contribuinte. “Por exemplo, em um ano o contribuinte pode não se enquadrar nos itens de obrigatoriedade e no ano seguinte o inverso pode acontecer, bem como o contribuinte mudar de faixa de tributação em função de aumento ou diminuição de seus rendimentos”, afirma.

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Aqueles que estiverem obrigados a declarar, já devem começar a separar os documentos necessários para o processo. “Ser organizado faz toda a diferença como também contar com o apoio de um profissional qualificado”, recomenda Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil. A especialista ainda elenca os principais comprovantes que devem ser apresentados à Receita:

  • Informe de rendimentos do seu empregador (ou de cada empregador, caso tenha trabalhado em mais de um lugar);
  • Informes de rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, aluguel e pensões;
  • Documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação e dependentes;
  • Dados cadastrais, como CPF, RG e comprovante de residência.

Quais doenças graves dão direito à isenção?

Outro ponto importante a considerar na hora da declaração é o fato de que certas doenças graves garantem a isenção de IR sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive recebidos de fontes privadas). Os demais rendimentos, como os empregatícios ou de aluguéis, não ficam isentos.

Para efeito de isenção, a doença deverá ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças dão direito à isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Vale a pena declarar mesmo sendo isento?

Pessoas isentas do IR também podem enviar a declaração. Inclusive, a prática é vantajosa em algumas situações, segundo especialistas. Jesus, da ABordin, explica que quando há a possibilidade de restituição, declarar o imposto pode trazer ganhos financeiros ao contribuinte. Por isso, vale sempre fazer os cálculos para verificar se a Receita deve devolver algum dinheiro.

“Por exemplo, há contribuintes que são isentos de retenção de IR sobre o seu salário, porém, no mês em que recebem as férias, os rendimentos excederam o teto de isenção com a consequente tributação de IR. Nesse caso, mesmo que desobrigado, valerá a pena entregar a declaração para poder restituir o imposto retido”, explica o especialista.

Mesmo que não seja uma obrigação legal, a declaração também pode ajudar o cidadão a manter seu histórico fiscal em ordem, facilitando diversas situações futuras que possam exigir comprovação de renda, como os procedimentos para obter financiamentos, empréstimos ou mesmo para locação de imóveis.

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Para quem está contribuindo para a previdência social ou para planos de previdência privada, declarar o Imposto de Renda também pode ser útil para garantir os benefícios futuros e acompanhar a evolução patrimonial.

Granja, da ABRAPSA, elenca ainda outros pontos positivos de enviar a declaração. “Manter um histórico fiscal limpo e atualizado pode ser vantajoso em várias situações, como na obtenção de vistos para viagens internacionais, solicitação de empréstimos em bancos ou até mesmo para comprovar renda em processos judiciais.”

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