O período das declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 está marcado para acontecer entre os dias 15 de março e 31 de maio. Com a data de início se aproximando, é importante ter os documentos preparados para o envio dos informes à Receita Federal (RF).
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É importante destacar que a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024 tem como ano-base o ano de 2023. Dessa forma, estão obrigados à entrega da declaração em 2024 os contribuintes que:
- receberam mais de R$ 30.639,90 em 2023;
- tiveram rendimentos acima de R$ 200.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
- movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
- possuíam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2023;
- tiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 de atividade rural;
- estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro;
- Tiveram isenção de IR sobre o ganho de capital a partir da venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- possuem trust – tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar – no exterior;
- desejam atualizar bens no exterior;
- optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, seja direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos de forma direta pela pessoa física (PF).
A declaração anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, como o recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.
Como funciona a faixa de isenção?
O advogado tributário e societário Osmar Simões explica que a faixa de isenção corresponde ao limite de rendimentos tributáveis, mensais ou anual, até onde o contribuinte pessoa física estará isento da incidência do IR. “O limite anual ajustado para a declaração de 2024 é de R$ 30.639,90. Portanto, quem, no ano de 2023, teve rendimentos tributáveis abaixo desse valor, estará isento de IR e poderá até estar dispensado de apresentar a própria declaração”, diz.
No entanto, algumas situações específicas podem tornar a apresentação da declaração obrigatória, embora o cidadão esteja isento, como:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (trezentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Vale ressaltar que, neste ano, as declarações devem ser entregues em relação ao ano-base de 2023. Portanto, estão obrigados a pagar o imposto ao governo aqueles que não se enquadram na faixa de isenção definida durante o ano passado. Segundo as mudanças determinadas no ano passado, os trabalhadores que ganhavam até R$ 2.112 por mês no ano-base estão isentos do Imposto de Renda. Antes da mudança, a isenção era para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98.
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Dessa forma, em 2024, os cidadãos que receberam menos de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado não precisarão pagar o IR. Contudo, ainda precisaram realizar a declaração do imposto caso se enquadrem nos quesitos mencionados pelo especialista.
É importante ainda destacar que a faixa de isenção foi ampliada novamente em fevereiro de 2024 para os que recebem até dois salários mínimos vigentes – o equivalente a R$ 2.824 . Contudo, a nova faixa será beneficiada apenas na declaração do Imposto de Renda de 2025, que tem como ano-base 2024.