

A declaração pré-preenchida é uma opção que pode facilitar o preenchimento do Imposto de Renda 2025. A modalidade, no entanto, só estará disponível de forma completa no dia 1º de abril. A vontade da Receita Federal era liberar o documento logo no início da temporada de declarações, em 17 de março, mas problemas internos causaram o atraso.
No entanto, já é possível acessar dados parciais do documento. Mais especificamente, rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.
Outros dados serão liberados até o dia 1º de abril, incluindo informações sobre saldos bancários, investimentos, previdência, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior.
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Para quem optar por preencher o IR na plataforma Meu Imposto de Renda, a versão pré-preenchida será disponibilizada de forma automática, seguindo um conceito de revisão – em outras palavras, o contribuinte precisará dar um aceite em cada informação que foi repassada por terceiros, como fontes pagadoras.
Como funciona esse modelo de declaração?
Ao usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte inicia o IR com diversos campos já preenchidos. Muitos podem se questionar sobre a origem dos dados presentes no documento. Simples: as informações são importadas da base da própria Receita Federal, a partir de informações apresentadas pelo contribuinte, na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares – como o carnê-leão –, e por outras pessoas e empresas em outras declarações.
Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, destaca que as seguintes informações podem ser encontradas nesse modelo do documento:
- Dados de identificação e endereço presentes na última declaração do contribuinte;
- Rendimentos e pagamentos declarados pelas empresas e profissionais na DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão – declarações acessórias que detalham os pagamentos que empresas fizeram a empregados e terceiros, além de apresentarem valores recebidos por médicos e profissionais de saúde, assim como por imobiliárias e corretores;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações de criptoativos;
- Conta bancária e poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Esse último item é uma novidade do Imposto de Renda 2025. “Dados de contas bancárias no exterior estarão incluídos na pré-preenchida após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior”, explica Gularte.
Quais as vantagens de usar a pré-preenchida?
Para Alex Nery, professor da FIA Business School, a grande vantagem da pré-preenchida é que ela simplifica e agiliza a vida do contribuinte. “Em vez de ter que digitar todos os dados, o cidadão já tem algumas informações disponíveis. Ainda assim, mesmo com os dados já presentes, é importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa fazer a devida comparação”, afirma.
Já Henrique Paslar, advogado especializado em tributação de pessoa física do Abe Advogados, relembra que a pré-preenchida antecipa o recebimento da restituição. “A utilização da declaração pré-preenchida traz uma prioridade na restituição de IR, especialmente quando o contribuinte opta pelo Pix como meio para a devolução do imposto pago a mais no ano anterior”, destaca.
Confira a seguir a ordem de preferência adotada pela Receita para pagar a restituição:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Se ocorrer empate em algum dos critérios, o órgão concede prioridade a quem entregou a declaração do IR 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de preferência e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.
Vale a pena esperar a pré-preenchida completa?
A resposta depende da complexidade da declaração do contribuinte e das preferências de cada um. Para quem tem diversas fontes de renda, investimentos, bens e despesas dedutíveis, esperar a versão completa pode ser a melhor opção, na visão de Daniela Sato, advogada especialista em direito tributário do Briganti Advogados. “A importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento da declaração, reduzindo o risco de inconsistências”, avalia.
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Analisando pela prioridade no recebimento da restituição, também vale a pena aguardar até 1° de abril, segundo Gularte. “Agora para quem tem imposto a pagar ou não tem certeza se conseguirá restituir, a espera pela pré-preenchida dependerá mais do perfil do contribuinte. Quem possui uma declaração simples, com poucas fontes de renda e deduções, pode começar o preenchimento antes, garantindo mais tempo para revisar os dados”, alerta o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei.
Nery, da FIA, afirma que já é possível ir completando a declaração com os dados parciais para acelerar o trabalho de conferência das informações. “Contudo, para quem pretende fazer a declaração on-line, o sistema só será liberado no dia 1º de abril, sendo necessário esperar essa data para o preenchimento do documento. O contribuinte pode utilizar esse período para obter toda a documentação necessária para a conferência das informações”, recomenda.
Usar a pré-preenchida garante uma declaração sem erros?
Por mais que a pré-preenchida facilite a declaração, ela também pode conter erros. “Embora as informações venham da própria Receita Federal, a responsabilidade ainda é do contribuinte. Havendo divergência entre a pré-preenchida e um documento oficial, prevalece a informação do documento”, adverte Paslar, do Abe Advogados.
Dessa forma, a recomendação é sempre revisar os dados e alterar, incluir ou excluir informações, se necessário, contando com uma documentação de suporte que comprovará a exatidão dos dados enviados à Receita, como recibos e notas fiscais de pagamentos feitos à médicos, extratos bancários e informes de rendimentos.
“Apesar da declaração pré-preenchida reduzir o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. É possível que algum dado não tenha sido informado corretamente por uma fonte pagadora ou que faltem informações que o próprio contribuinte deve incluir, como despesas dedutíveis que não foram registradas automaticamente”, explica Gularte.
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