• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Impostos sobre imóveis: advogados veem ‘armadilha’ em nova lei que reduz tributo

Apesar de benéfica à primeira vista, todos os tributaristas ouvidos pela reportagem apontaram a mudança como cilada

Por Carolina Maingué Pires, Broadcast

05/10/2024 | 14:07 Atualização: 05/10/2024 | 14:07

A medida sancionada pela Lei 14.973/24 vai permitir a atualização do valor de imóveis residenciais e comerciais para reduzir o imposto na venda futura. Foto: Envato Elements
A medida sancionada pela Lei 14.973/24 vai permitir a atualização do valor de imóveis residenciais e comerciais para reduzir o imposto na venda futura. Foto: Envato Elements

O quebra-cabeça do governo para aumentar a arrecadação no curto prazo trouxe a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas adiantarem o recolhimento dos impostos sobre imóveis por meio de alíquotas reduzidas. A medida faz parte da lei 14.973, que visa compensar a desoneração da folha de pagamento. Apesar de benéfica à primeira vista, todos os tributaristas ouvidos pelo Broadcast apontaram a mudança como uma espécie de armadilha fiscal.

Leia mais:
  • "Corretora dos famosos" dá dicas para ganhar com imóveis nos EUA
  • O que muda com a possibilidade de atualizar o valor do seu imóvel e pagar menos imposto?
  • Usucapião no meu imóvel: como comprovar se há ilegalidade?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Via de regra, as alíquotas sobre a venda de imóveis variam de 15% a 22,5% para pessoas físicas e são fixadas em 34% para pessoas jurídicas. Em ambos os casos, o valor é pago no momento da venda da propriedade e calculado sobre a diferença entre o preço na venda e o preço na aquisição.

A nova lei permite que esses porcentuais sejam reduzidos para 4% no caso de pessoas físicas e para 10% no caso de empresas. Para isso, o recolhimento deve ocorrer imediatamente, mesmo antes da alienação do bem. Nesses casos, as alíquotas irão incidir sobre a diferença entre o valor de mercado do imóvel e o preço na aquisição.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Seria uma ótima medida se pensássemos numa pessoa que quer vender o imóvel imediatamente, porque a tendência é que o imóvel seria vendido por um valor próximo ao da avaliação, resultando numa diferença de 15% para apenas 4% de imposto. O problema é que o benefício traz um prazo para fruição”, avalia André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados.

O benefício só poderá ser usufruído por completo passados 15 anos após a atualização do valor do imóvel. Antes disso, há uma tabela progressiva que, na visão dos advogados, cria desvantagens.

“Antes de 36 meses, vc não tem redução nenhuma. Se faço a atualização do valor agora e, depois de dois anos, vendo o imóvel, eu ainda vou ter que apurar o ganho de capital na venda da propriedade e pagar a alíquota integral. Só que eu já terei pago os 4% antes, a lei não diz que é possível deduzir esses 4%”, aponta Fernando Colucci, sócio de tributário do Machado Meyer Advogados,

Pelos cálculos tanto de Moreira como de Colucci, o benefício só começa a fazer algum sentido para imóveis vendidos 6 anos após a atualização do valor. Mesmo assim, fatores como a possível desvalorização do bem e a inflação devem ser levados em conta.

Publicidade

Para Colucci, há também uma questão financeira. “Mesmo que você queira vender um imóvel só daqui a 15 anos, você vai pagar hoje para o governo um valor que você poderia deixar em alguma aplicação, por exemplo. Precisa ver caso a caso”, diz.

Mercado imobiliário

Na visão de Colucci, a alternativa é ainda menos positiva para incorporadoras e empresas que atuam no ramo imobiliário. “Alguém que trabalha no mercado imobiliário terá poucas vantagens, porque esse tipo de business consiste em vender no curto prazo”, aponta.

Andrea Mascitto, sócia do Pinheiro Neto Advogados, avalia a questão de forma parecida. “Só em 15 anos você vai saber efetivamente o que é essa diferença. É um desembolso bastante significativo para tamanha incerteza”.

Por que 6 anos?

Os advogados explicaram por que consideram que só a partir de 6 anos esperam alguma vantagem.

A lei estabelece uma fórmula com alíquotas para auferir ganho de capital quando o imóvel é vendido antes dos 15 anos, mesmo nos casos onde já houve o recolhimento de 4%. Até 3 anos, a alíquota é de 0%. Até 4 anos, de 8%. E até 6 anos, de 24%.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imóveis
  • impostos da herança
Cotações
15/01/2026 3h52 (delay 15min)
Câmbio
15/01/2026 3h52 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Dois meses de espera por pagamento do FGC transformam CDB do Master em 99% do CDI

  • 2

    Caso Banco Master reacende debate sobre regras do FGC; veja o que pode mudar para o investidor

  • 3

    Quem é Greg Abel, sucessor de Buffett que começou vendendo garrafas por 5 centavos

  • 4

    O que pode levar a Vale a novas máximas em 2026 após ação subir 40%?

  • 5

    Caso Master expõe riscos dos CDBs, coloca o FGC sob pressão inédita e dá lição ao investidor

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como motoristas de Uber podem calcular descontos no Imposto de Renda?
Logo E-Investidor
Como motoristas de Uber podem calcular descontos no Imposto de Renda?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda para motoristas da Uber: quando a isenção irá aparecer na declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda para motoristas da Uber: quando a isenção irá aparecer na declaração?
Imagem principal sobre o Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do FGTS; veja até quando
Logo E-Investidor
Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do FGTS; veja até quando
Imagem principal sobre o 4 maneiras para os idosos realizarem a prova de vida em 2026
Logo E-Investidor
4 maneiras para os idosos realizarem a prova de vida em 2026
Imagem principal sobre o Prova de vida 2026: como fazer procedimento pelo app Gov.br?
Logo E-Investidor
Prova de vida 2026: como fazer procedimento pelo app Gov.br?
Imagem principal sobre o Mega Millions: como funciona a loteria dos EUA?
Logo E-Investidor
Mega Millions: como funciona a loteria dos EUA?
Imagem principal sobre o Como a ventilação natural pode ajudar na conta de luz?
Logo E-Investidor
Como a ventilação natural pode ajudar na conta de luz?
Imagem principal sobre o Tem CDBs do Master? Como acionar o FGC e quando será feito o pagamento
Logo E-Investidor
Tem CDBs do Master? Como acionar o FGC e quando será feito o pagamento
Últimas: Educação Financeira
ITCMD: novas regras do “imposto da herança” entram em vigor em 2026; entenda as mudanças
Educação Financeira
ITCMD: novas regras do “imposto da herança” entram em vigor em 2026; entenda as mudanças

Alterações fazem parte do projeto final de regulamentação da reforma tributária, sancionado por Lula nesta semana

14/01/2026 | 16h26 | Por Beatriz Rocha
Pé-de-Meia 2026: o que acontece com os valores do benefício em caso de desistência do ensino médio?
Educação Financeira
Pé-de-Meia 2026: o que acontece com os valores do benefício em caso de desistência do ensino médio?

Programa paga incentivo pela conclusão do ensino médio e participação no Enem, mas abandono ou repetência podem alterar os valores recebidos

12/01/2026 | 11h21 | Por Camilly Rosaboni
Material escolar 2026: como economizar agora e transformar a compra em lição de educação financeira
Educação Financeira
Material escolar 2026: como economizar agora e transformar a compra em lição de educação financeira

Com preços em alta, organização e planejamento financeiro podem ajudar as famílias a gastar menos sem abrir mão da qualidade

11/01/2026 | 07h30 | Por Camilly Rosaboni
Aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS e como escolher a melhor opção
Educação Financeira
Aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS e como escolher a melhor opção

Critérios de pontuação e idade mínima ficam mais rígidos para quem pensa em se aposentar neste ano

11/01/2026 | 05h30 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador