

Todo proprietário de veículo, seja ele um cidadão comum ou uma locadora, precisa pagar o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, mais conhecido como IPVA, quando o ano vira. A pedido do E-Investidor, Milad Kalume, gerente de desenvolvimento de negócios da JATO Dynamics, realizou um levantamento que aponta se vale a pena parcelar a dívida ou não.
De primeira, o motorista precisa saber quanto terá que pagar. Deve-se, assim, multiplicar a alíquota (porcentagem) do imposto definido pela Secretaria de Fazenda estadual (Sefaz) onde o veículo foi emplacado pelo valor do veículo. Em São Paulo, por exemplo, automóveis de passeio pagam 4%, enquanto os utilitários e comerciais leves, 2%.
Na prática, se um veículo custa R$ 100 mil, os proprietários de carros a passeio pagarão na região paulista R$ 4 mil, enquanto os utilitários ou comerciais leves, R$ 2 mil.
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Vale destacar que as locadoras possuem uma alíquota diferenciada de 1% para seus veículos.
Como saber o valor do carro?
Quanto ao valor, no caso de veículos zero quilômetro, no primeiro pagamento do IPVA é necessário usar como referência o preço que consta na nota fiscal e o valor será proporcional ao mês da aquisição do veículo.
Se uma pessoa comprou um carro por R$ 60 mil em maio, deve-se multiplicar o valor do veículo pela alíquota (digamos que 4%) e, em seguida, multiplicar pela proporção de meses restantes do ano. Assim, a conta seria: R$ 60 mil x 4% x 7/12 = R$ 1.400,00.
Já para os veículos usados utiliza-se a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). É usado o preço do mês de outubro como base de cálculo para o imposto do ano seguinte.
Pagar com desconto ou não?
De acordo com Kalume, o desconto do IPVA pode ser de 9% para o valor pago à vista no primeiro mês do ano. Porém, pode passar a 4% se o pagamento for realizado em fevereiro. Ou seja, o dono de um Argo 1.6 6V Flex usado deverá pagar R$ 3.121,48, já que seu carro na tabela Fipe de outubro custa R$ 78.037,00.
Se o valor do imposto for pago em janeiro, haverá um desconto de aproximadamente R$ 280,93 e o valor final será de R$ 2.840,55. Se quitado em fevereiro, o preço do imposto final subirá para R$ 2.996,62, pois o desconto é de 4%, ou de R$ 124,86.
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Outra opção está em parcelar o imposto em três vezes (de janeiro a março) sem qualquer desconto. Neste caso, o motorista pagará R$ 1.040,49 por mês.
De acordo com Cássio Pagliarini, professor do MBA em Gestão Estratégica de Empresas da Cadeia Automotiva da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para escolher entre parcelar o IPVA ou não, é preciso levar em conta o orçamento do motorista.
“Às vezes, [dependendo da região], o desconto não é tão grande e não vale a pena quando considerado o peso do preço total no bolso do brasileiro”, declarou o especialista. Ele lembra que no começo do ano há outros gastos que também precisam ser levados em conta: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), colégio dos filhos, parcelas de presentes comprados para o Natal, além das contas tradicionais do dia a dia, como água, energia e luz.
Assim, ele sugere que o parcelamento seja feito para dar um alívio nos gastos de janeiro. Porém, ressalta que aos esquecidos, deixar de quitar o valor entre janeiro e março significa arcar com juros. “E o que seria apenas um imposto fica mais complicado”, disse.
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Segundo a Zul+ Digital, companhia voltada à ativação de estacionamento rotativo, em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais a multa por IPVA atrasado chega a 0,33% por dia até alcançar o limite de 20% (o que ocorre em 60 dias). Além disso, o IPVA atrasado também sofre juros mensais baseados na taxa Selic. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por exemplo, notificou 1.499.754 proprietários de veículos devedores do IPVA 2022, no valor total de R$ 1,76 bilhão.
Como fazer o pagamento?
Existem dois caminhos para quitar o imposto: o primeiro é via bancos tradicionais, no Santander ou no Banco do Brasil, por exemplo, onde o cliente consegue registrar a placa do veículos e ter acesso ao boleto do IPVA. O segundo é a emissão do débito no site do Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado, para tal, é preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do carro.
Vale destacar ainda que, segundo o Serasa, normalmente, pessoas com doenças graves, como cardiopatias, doença mental, doença visual, esclerose múltipla, entre outras, estão isentas do pagamento do imposto. Mas a regra varia de Estado para Estado.
E as datas para o pagamento do IPVA variam de acordo com a região do emplacamento e o final do veículo. Para saber quando será o período, é necessário acessar o site do governo de cada Estado. Porém, alguns locais ainda não informaram o calendário exato, como São Paulo.